Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
1738
302279/SP), ELISEU LEITE (OAB 251559/SP), DARIO LEITE (OAB 242765/SP)
CAJURU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO LEONARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIRCEU BELINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2018
Processo 1000113-02.2017.8.26.0111 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Alcides Moreno Encarnacion - FAZENDA NACIONAL - Intimação ao embargante para manifestar-se sobre os documentos
juntados às fls. 148/288, no prazo de 05 dias, nos termos da decisão de fl. 146. - ADV: MARIO AUGUSTO CARBONI (OAB
212373/SP), RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP)
Processo 1000346-33.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos.Intime-se a exequente pessoalmente, para dar regular andamento ao
processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1000347-18.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS - Vistos.Intime-se a exequente pessoalmente, para dar regular andamento ao
processo em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1000348-03.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS
COQUEIROS - Vistos.Intime-se a exequente pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob
pena de arquivamento.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1000349-85.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS
COQUEIROS - Vistos.Intime-se a exequente pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob
pena de arquivamento.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1000350-70.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS
COQUEIROS - Vistos.Intime-se a exequente pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em cinco (05) dias, sob
pena de arquivamento.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 105544/SP)
Processo 1000357-62.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS
COQUEIROS - Vistos.1- Revendo posicionamento anterior, recebo a petição inicial da execução fiscal. Processe-se. Cite-se o(a)
(s) executado(a)(s), via postal, independentemente de recolhimento de taxa, para pagar(em) a dívida ou garantir a execução,
no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento
do ato citatório.2- Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos
bastem para satisfação do crédito, procedendo-se a intimação da penhora, observando-se o que dispõe o artigo 12, § 3º, da
LEF, bem como a avaliação do(s) bem(ns) contristado(s), nos moldes do artigo 13, § 1º, da LEF, abrindo-se vista à exequente,
para manifestar no prazo de cinco (5) dias.3- Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à constatação dos bens que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, intimando-se, após, a exequente para indicar bens à penhora ou
requerer as providências aplicáveis à hipótese, no prazo de cinco (5) dias.4- Fica desde já deferida ordem de arrombamento e
requisição de reforço policial, caso configurada as hipóteses previstas no artigo 846 e seus parágrafos do CPC.5- Para hipótese
de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB
105544/SP)
Processo 1000358-47.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS
COQUEIROS - Vistos.1- Revendo posicionamento anterior, recebo a petição inicial da execução fiscal. Processe-se. Cite-se o(a)
(s) executado(a)(s), via postal, independentemente de recolhimento de taxa, para pagar(em) a dívida ou garantir a execução,
no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento
do ato citatório.2- Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos
bastem para satisfação do crédito, procedendo-se a intimação da penhora, observando-se o que dispõe o artigo 12, § 3º, da
LEF, bem como a avaliação do(s) bem(ns) contristado(s), nos moldes do artigo 13, § 1º, da LEF, abrindo-se vista à exequente,
para manifestar no prazo de cinco (5) dias.3- Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à constatação dos bens que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, intimando-se, após, a exequente para indicar bens à penhora ou
requerer as providências aplicáveis à hipótese, no prazo de cinco (5) dias.4- Fica desde já deferida ordem de arrombamento e
requisição de reforço policial, caso configurada as hipóteses previstas no artigo 846 e seus parágrafos do CPC.5- Para hipótese
de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB
105544/SP)
Processo 1000359-32.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS
COQUEIROS - Vistos.1- Revendo posicionamento anterior, recebo a petição inicial da execução fiscal. Processe-se. Cite-se o(a)
(s) executado(a)(s), via postal, independentemente de recolhimento de taxa, para pagar(em) a dívida ou garantir a execução,
no prazo de cinco (5) dias, observando-se o que dispõe o artigo 8º, “caput” e incisos, da LEF, quanto a forma e procedimento
do ato citatório.2- Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se a penhora de tantos bens quantos
bastem para satisfação do crédito, procedendo-se a intimação da penhora, observando-se o que dispõe o artigo 12, § 3º, da
LEF, bem como a avaliação do(s) bem(ns) contristado(s), nos moldes do artigo 13, § 1º, da LEF, abrindo-se vista à exequente,
para manifestar no prazo de cinco (5) dias.3- Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à constatação dos bens que
guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, intimando-se, após, a exequente para indicar bens à penhora ou
requerer as providências aplicáveis à hipótese, no prazo de cinco (5) dias.4- Fica desde já deferida ordem de arrombamento e
requisição de reforço policial, caso configurada as hipóteses previstas no artigo 846 e seus parágrafos do CPC.5- Para hipótese
de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB
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