Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AMARO APARECIDO DE
ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1000004-80.2018.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rafael
Martins Ubeda - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pelo
BANCO DO BRASIL em face de RAFAEL MARTINS UBEDA para reconhecer a exatidão do valor apresentado pela parte
credora, e, diante do depósito do valor integral pela parte executada (fls. 298), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada às fls. 298 em favor da parte credora-impugnada.Em razão da sucumbência, arcará a parte devedora-impugnante
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser
exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para
oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para
oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos a Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.Publiquese. Intime-se. Cumpra-se.Valparaiso, 25 de abril de 2018. - ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1000096-58.2018.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Terezinha
Moreno Cardoso - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pelo
BANCO DO BRASIL em face de TEREZINHA MORENO CARDOSO para reconhecer a exatidão do valor apresentado pela parte
credora, e, diante do depósito do valor integral pela parte executada (fls. 270), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada às fls. 270 em favor da parte credora-impugnada.Em razão da sucumbência, arcará a parte devedora-impugnante
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser
exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para
oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para
oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos a Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.Publiquese. Intime-se. Cumpra-se.Valparaiso, 25 de abril de 2018. - ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP),
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000100-95.2018.8.26.0651 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Eduardo Francisco da Silva - Vistos.Fls. 48: Defiro. Proceda a z. Serventia a restrição total do
veículo indicado na inicial através do Sistema RENAJUD.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000272-08.2016.8.26.0651/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Banco do Brasil S/A - Juliana Cristina Tonani Montanhez - Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento
de Sentença ofertada pelo BANCO DO BRASIL em face de JULIANA CRISTINA TONANI MONTANHEZ para reconhecer a
exatidão do valor apresentado pela parte credora, e, diante do depósito do valor integral pela parte executada (fls. 24), JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, expeça-se
mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 24 em favor da parte credora-impugnada.Certifique-se o desfecho
desta impugnação nos autos principais.Em razão da sucumbência, arcará a parte devedora-impugnante com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.Na
hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo
de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos a Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Valparaiso, 24 de abril de 2018. - ADV: RENATA RUIZ RODRIGUES ROMANO (OAB 220690/SP), GEANDRA CRISTINA ALVES
PEREIRA (OAB 194142/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000283-66.2018.8.26.0651 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Carmlindo Aparecido da Silva - Agnaldo
Silva Lopes ME - - Andréia Dias Nascimento - Manfieste-se o requerente sobre o aviso de recebimento de fls. 30: Prédio Vazio.
- ADV: INGRID VANTINI (OAB 283752/SP)
Processo 1000395-40.2015.8.26.0651/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil S.A. - Luis Eduardo Salesse - - Maria Leonice Botasso - - Diogo Henrique da Silva Caetano - J.S. - Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pelo BANCO DO BRASIL em face de
LUIS EDUARDO SALESSE, MARIA LEONICE BOTASSO, DIOGO HENRIQUE DA SILVA CAETANO e JANAINA SALESSE para
reconhecer a exatidão do valor apresentado pela parte credora, e, diante do depósito do valor integral pela parte executada (fls.
228), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado,
expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 228 em favor da parte credora-impugnada.Certifique-se
o desfecho desta impugnação nos autos principais.Em razão da sucumbência, arcará a parte devedora-impugnante com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer
resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos a Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.Valparaiso, 24 de abril de 2018. - ADV: ALESSANDRO TADEU BERNARDO TERZINI (OAB 290080/SP), EDILSON
RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1000628-32.2018.8.26.0651 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Agostinho Teixeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º