Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
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cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital - nos seguintes termos: “Artigo 1.285. O cumprimento de sentença
de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço. Artigo 1286. Tramitará
em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito
em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
casoIII demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício
de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento
de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de
baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias,
o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela
Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam
fisicamente. Artigo 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de
sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência. Artigo 1.288 O cumprimento provisório
de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo. Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento
de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser
rejeitadas pelo Distribuidor”. 2.1- O procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a “Classe” CONFORME O CASO:
“156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou ainda “12076 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”; anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: 1) petição inicial;
2) sentença; 3) acórdão (inclusive de eventuais Embargos de Declaração); 4) certidão de trânsito em julgado; 5) procuração; 6)
cópia desta decisão - separando-os em blocos de documentos para melhor visualização.3- Decorrido o prazo acima, ao arquivo.
Int. - ADV: LEONARDO KIWAMEN (OAB 326811/SP), DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP)
Anexo Fiscal II
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2018
Processo 0000624-40.2018.8.26.0577/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Maria Vanilda da Silva de Souza - - Paulo
Lima de Souza - - Carlos Henrique Silva Freitas - - Walter Gomes da Costa Junior - - Pedro Victor da Silva Souza - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: FABIANA DE
ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), CÁTIA TALARICO DA CRUZ (OAB 212116/SP), ODAIR SANCHES DA
CRUZ (OAB 52773/SP)
Processo 0010720-17.2018.8.26.0577 (processo principal 0022748-27.2012.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contribuições Previdenciárias - Joao da Costa Silveira Filho - Vistos.1-Intime-se o(a) executado(a),nos
moldes do artigo 535 do N.C.P.C., advertindo-o(a) de que terá o prazo de trinta(30) dias para, querendo, impugnar a execução.2Havendo impugnação, intime-se o(a) exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 dias.3- Após, com a manifestação, ou
o decurso in albis do prazo, tornem conclusos.Int. - ADV: CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP), ROSANE MAIA OLIVEIRA
(OAB 157417/SP)
Processo 0011019-67.2013.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio
Luiz de Carvalho Magalhaes - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeçase ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na
internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.
Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), CASSIA MARIA SIGRIST (OAB
96204/SP)
Processo 0046112-96.2010.8.26.0577/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia Tereza de Andrade Giese
- IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Certifico e dou fé que, em cumprimento à
r. Decisão de fls. 88, expedi Mandado de Levantamento sob o n° 170/2018, em favor de IPSM - Instituto de Previdência do
Servidor Municipal de São José dos Campos (procurador Dr. Douglas Sales Leite), bem como a guia de n° 171/2018, em favor
de Sonia Tereza de Andrade Giese (procurador Dr. José César de Sousa Neto).Data para retirada: a partir de 27/04/2018. - ADV:
CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB 82697/SP), DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP)
Processo 1000027-46.2018.8.26.0418 - Mandado de Segurança - Pessoas com deficiência - José Luiz de Oliveira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro o pedido de fls. 49, admitindo a Fazenda do Estado de São Paulo como
assistente da autoridade impetrada, sem descurar que o pedido tem amparo em qualquer fase (artigo 119, parágrafo único
do CPC), procedendo-se às alterações necessárias.Prestadas as informações, abra-se vista ao representante do Ministério
Público, tornando conclusos ao final. Int. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), JUREMI ANDRÉ AVELINO (OAB
210493/SP)
Processo 1000137-87.2017.8.26.0577 - Mandado de Segurança - Saúde - Marcos Paulo Santos Lima - ‘’’’Prefeitura Municipal
de São Jose dos Campos - Vistos.Diante do que restou decidido no V. Acórdão, cientifiquem-se as partes, manifestando-se em
termos de prosseguimento.No silêncio, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: DIOGO FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE
CAMPOS (OAB 194832/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000380-94.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum - Anulação - Ministério Público do Estado de São Paulo Câmara Municipal de Vereadores de São José dos Campos e outros - VistosFls. 732/738: Com a resposta do ofício expedido
às fls. 710, manifeste-se o Ministério Púbico.Int. - ADV: SERGIO RICARDO SANT’ANA (OAB 133118/SP), JOSÉ MARIANO DE
JESUS (OAB 372964/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º