Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
1921
Processo 1012489-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Poliana
Keyla Santos Rocha da Costa - Aurea A. Cardoso Bastos Vidraçaria Me - CIÊNCIA DA PETIÇÃO DO PERITO DESIGNANDO
VISTORIA:Data: 14 de junho de 2018 (quinta- feira).Horário: 14:15 horasLocal do imóvel objeto: Rua Suiça no 80, Jardim Santos
Dumond III, Mogi das Cruzes. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), WERNER CHUONG (OAB
303831/SP)
Processo 1014169-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Osny Izidoro - Vandir de
Melo Freitas - - Leiliane Abraao de Freitas - Vistos.Ante a ausência de impugnação específica à quantia estimada (fls. 192/193 e
195), fixo os honorários do perito em R$ 4.500,00 (fls. 182/189). Providenciem os réus o depósito do valor de R$ 2.250,00 (50%),
no prazo de 15 dias.Com o depósito acima mencionado, bem como a comprovação de reserva de honorários pela DPE (fls.
170/171), à perícia.Intime-se. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), FERNANDA AKEMI TONOUTI PERNAMBUCO
(OAB 381552/SP), MICHELLE DE SOUZA ALVES (OAB 400747/SP)
Processo 1014409-26.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cheque - Afonso Inacio de Souza - Amós Gomes da Silva e
outros - Vistos.Tendo em vista o que consta de fls. 125, certifique a serventia quanto à efetiva diligência em todos os endereços
constantes dos autos e se esgotados todos os meios para localização do requerido, inclusive, quanto às pesquisas junto
aos sistemas judiciais, e:1. Em caso positivo, isto é, se realmente esgotados todos os meios de tentativa de localização do
requerido e efetivadas as diligências em todos os endereços indicados no processo, defiro sua citação por edital, com o prazo
de vinte dias,expedindo a serventia o competente edital, observados os termos do art. 257 e incisos II (publicação no DJE) e
IV (advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia), do C.P.C..Decorrido o prazo do edital, remetam-se
os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo
legal.2. Em caso negativo: a) havendo endereço ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para nova tentativa de citação
(mandado ou carta) ou,b) se não esgotados todos os meios de tentativa de localização do requerido,faculto, mediante expresso
requerimento, consulta aos sistemas disponíveis e ainda não utilizados (SERASAJUD). Se ocaso, expeça-se ofício ao SCPC e
IIRGD.No silêncio, intime-se o autor, por carta, para que providencie a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito.Intime-se. - ADV: VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/SP)
Processo 1014881-56.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1007738-50.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - Luciene Novais - Adilson Augusto de Moraes - Vistos.Diante da certidão de fls. 112, indefiro
os benefícios da justiça gratuita ao réu. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos
em tese.Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem analisadas.DECLARO O FEITO
SANEADO.Fixo como pontos controvertidos: eventual responsabilidade do réu em relação ao evento danoso noticiado na inicial;
nexo causal; a existência dos danos morais e estéticos alegados pela autora e sua extensão.Defiro a produção de prova
(pericial), porque esta é a necessária e suficiente para o deslinde da causa. A distribuição do ônus da prova obedecerá, em
regra, o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de
julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla produção probatória, sem qualquer
surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento: “A concepção
objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de dúvida invencível na formação
da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então o magistrado, valorando a
prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção, carreando à parte que tinha
o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas as possibilidades de prova é que
o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas regras do ônus. (...) Se o juiz inverte
o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova constituir regra de julgamento, temse entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento de defesa, o julgador deve alertar
antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que o ônus da prova deixe de ser regra de
julgamento. As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o juiz deverá alertar as
partes, antes do julgamento, sobre tais consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva,
Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420).Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia e
hora para perícia.Faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.Com a vinda do laudo,
as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada
parte, em igual prazo, apresentar seu parecer.Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), GILMAR JOSE DA SILVA (OAB
216049/SP)
Processo 1015111-69.2015.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Via Varejo S/A - Jorge’s Administração
Patrimonial Ltda - - Nancy Empreendimentos e Participações Ltda. - - HBR 27 - Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 545/548.Intimem-se. - ADV: EDUARDO AGUIRRE
GIGANTE (OAB 357596/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB
107974/SP)
Processo 1015661-30.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Neusa Vidoto da Silva - - Sebastião
da Costa Oliveira - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Wallway Arquitetura e Construcao Ltda - Vistos.Ante a
inércia da parte autora e considerando-se o decurso do prazo para manifestação acerca de eventual descumprimento do acordo
homologado nestes autos, julgo extinta a execução.Oportunamente, com o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º,
inciso III, da Lei 11.608, de 2003, arquivem-se estes autos com as comunicações devidas.Intimem-se os réus ao pagamento de
R$ 707,97, correspondente ao percentual de 1% sobre o valor total do acordo celebrado entre as partes, atualizado, no prazo
de cinco dias (GUIA DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, código 230-6), comprovando-se nos autos.
No silêncio, intimem-se-os, pessoalmente, ao pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA
(OAB 248553/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/
SP)
Processo 1016462-77.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Erenita Ferreira dos Santos - Bandeirante
Energia S/A - Vistos.Tendo em vista o v. Acórdão de fls. 117/122, nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no
arquivo.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB
109754/SP)
Processo 1017092-65.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Vivaldo
de Jesus - - Maria Neide Macedo Nascimento de Jesus - JOSE LEONARDO DOS SANTOS - - ELISANGELA DA SILVA - Maria
Jose do Nascimento Neto - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador
ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP), ELISABETH
DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º