Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
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Processo 1027801-18.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Diego Pelegi Lobo Vinicius Pereira Prata - Diego Pelegi Lobo - Vistos.Fls. 59/60: Indefiro nova tentativa de penhora bancária, uma vez que a
medida já foi adotada.Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito, considerando o depósito judicial na data em
que efetivado, no prazo de 30 dias, pena de extinção, com anotação de pagamento parcial.Apresentado o cálculo, prossiga-se
nos termos dos itens 3 e seguintes de fls. 44/45, observando-se que o prazo para Embargos é de 15 dias a partir da efetivação
da penhora, e não como constou no item 2 da mesma decisão.Indefiro expedição de certidão ao cartório de Protestos, uma vez
que o próprio título extrajudicial pode ser apresentado para as anotações que entender pertinentes.Consigne-se que, em sede
de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado
Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74
do Fojesp.Int. - ADV: DIEGO PELEGI LOBO (OAB 262983/SP)
Processo 1028812-82.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Elvanio
Pinheiro dos Santos - Banco Daycoval S/A - Vistos.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos
de fls. 72/98, que acompanharam a contestação de fls. 51/71.Int. - ADV: FRANCISCO LOPES PEREIRA (OAB 38128/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1034554-25.2016.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - André Gabriel Bochicchio
Urbini - Ari Benedito Vaz Sorocaba - - Ari Benedito Vaz - - Vera Lúcia Buciolotte Vaz - - Adriano Vaz - André Gabriel Bochicchio
Urbini - Vistos.Primeiramente observo que existem 02 depósitos judiciais referentes ao bloqueio de fls. 08/10, pendentes
de levantamento, conforme comprovante de fls. 63/64. Expeça-se competente mandado de levantamento judicial em favor
da parte exequente. Oportunamente, intime-se para retirada.Fls. 61/62: Adite-se o mandado de fls. 45/46, a fim de que seja
integralmente cumprido, devendo os executados Ari Benedito Vaz e Vera Lúcia Buciolotte Vaz indicarem ao oficial de justiça a
correta localização do imóvel penhorado, para possibilitar a avaliação.Quanto à intimação do co-proprietário Jonas de Jesus
Souza, indefiro a intimação por edital, vedada pela Lei 9099/95 (art. 18, § 2º). Informe a parte exequente seu endereço, no prazo
de 30 dias. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em
dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº
380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp.Int. - ADV: ANDRÉ GABRIEL BOCHICCHIO URBINI (OAB 205424/SP)
Processo 1036387-44.2017.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vania
Almeida Moraes - Paulo Germano - Vistos.No prazo de 15 dias, informe a requerente acerca de eventual conclusão da
Sindicância Apuratória dos fatos narrados pela exordial, juntando, se o caso, cópias.No mesmo prazo, providencie o réu a
juntada das imagens mencionadas na peça contestatória.Int. - ADV: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 275664/SP),
JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
Processo 1049385-44.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Felipe Rodrigues - Rapha Garcia
Faraude Me - Para a parte exequente informar endereço atual/correto da parte executada, vide AR Negativo de fl. 54, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV: AMÁBILE TATIANE GERALDO (OAB 377937/SP)
Processo 4018938-61.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ADÃO
PIRES DA SILVA FILHO E MIRIAM LAURINDO - MICHEL DE FREITAS BELTRÃO E ESKINÀO VEÍCULOS - Vistos.Me reporto
à decisão de fls. 169 para indeferir o pedido formulado às fls. 171/172.As partes transacionaram acerca do objeto da presente
demanda, portanto, cabia a ambos informar a celebração do acordo, independentemente do réu ter sido defendido por advogado
plantonista, sobretudo por não haver cláusula expressa sobre quem ficaria responsável pela comunicação ao Juízo (fls. 97/102).
Cumpra-se o despacho de fls. 164.Int. - ADV: VITOR HENRIQUE DUARTE (OAB 254602/SP), RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ
(OAB 239730/SP), MARIA INÊS DA SILVA (OAB 230877/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SCAF DE MOLON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2018 (PROC. FÍSICOS)
Processo 0000725-12.2012.8.26.0602 (602.01.2012.000725) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Rafael Bernardes de Medeiros - Magazine Luiza Sa - Nº de Ordem: 2012/000097Vistos.Fls. 103/104: Para
possibilitar a expedição de novo MLJ, proceda a parte requerida à devolução do MLJ nº 2289/2016, retirado em 27/10/2016
por Alan Kardec dos Santos Lima - OAB/RO 333 (fl. 100).Além do mais, deverá o procurador da parte requerida, Anderson
Ricardo Borro OAB/SP 185.156, regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração/substabelecimento, no
prazo de 15 dias.E ainda, conforme recomendação da E. CGJ (Com. 458/04), quando se dá a juntada de substabelecimento/
nova procuração que resultará em levantamento de valores, deverá o(a) advogado(a) substabelecente ou o anteriormente
constituído ser intimado para manifestação em cinco dias, o que deverá providenciar o Cartório.Em caso de silêncio - o que
deverá ser certificado nos autos - e cumpridos os itens 1 e 2 da presente decisão, expeça-se novo mandado de levantamento
à parte requerida, procedendo-se ainda ao cancelamento do MLJ nº 2289/2016.Nada mais havendo, arquivem-se os autos,
observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento (art. 636 e § 1º
das NSCGJ), prazo em que os interessados poderão pedir a restituição de documentos.Consigne-se que, em sede de Juizados
Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da
Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp.
Int. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), RICARDO QUERINO DE SOUZA (OAB 244682/SP), ANSELMO
FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP), ANDERSON RICARDO BORRO (OAB 185156/SP)
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