Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
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providência retro, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor da FESP e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1005930-09.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1501246-18.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 99/102 - diga a
Bradesco Leasing. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1005933-61.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1503376-78.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Fls. 89/92 - Razão
assiste a FESP, o valor dos honorários advocatícios a que foicondenado o embargante na sentença de fls. 74 não tem correlação
com os honorários pagos nos autos principais.Intime-se o embargante sucumbente, na pessoa do seu representante legal, via
imprensa oficial, para pagamento do valor complementar nos termos do artigo 523.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006067-88.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502326-17.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Fls. 89 - Razão
assiste a FESP, o valor dos honorários advocatícios a que foi condenado o embargante na sentença de fls. 73 não tem correlação
com os honorários pagos nos autos principais.Intime-se o embargante sucumbente, na pessoa do seu representante legal, via
imprensa oficial, para pagamento do valor complementar nos termos do artigo 523.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006067-88.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502326-17.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Diante da certidão
retro, republique-se o despacho de fls. 90.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1006292-11.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A opôs embargos à
execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em cobrança de valores de IPVA. Alega, em
resumo, que: a) nulidade insanável da CDA; b) inobservância de quem seria o possuidor do veículo, levando à cobrança de quem
é parte ilegítima. Juntou documentos (fls. 14/54). Os embargos foram recebidos (fls. 55) e impugnados (fls. 59/73).É o relatório.
DECIDO.Passo a decidir o feito no estado em que se encontra.A questão da nulidade da CDA é arguida como cortina de fumaça,
sendo que a jurisprudência do TJ/SP vem rejeitando questões como a presente:1000197-06.2015.8.26.0068 Apelação / IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos AutomotoresRelator(a): Ponte NetoComarca: BarueriÓrgão julgador: 8ª Câmara de
Direito PúblicoData do julgamento: 02/03/2016Data de registro: 02/03/2016Ementa: APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL IPVA Sentença de improcedência Apelação CDAausência dos requisitos legais Improcedente Ilegitimidade passiva
Sucessão tributária Descabimento Art. 132 Código Tributário Nacional Sucessor arca com responsabilidade integral quanto
aos tributos devidos até a sucessão Contrato de Leasing Arrendatário permanece como proprietário Precedentes Sentença
que mantida Apelo negado1002524-21.2015.8.26.0068 Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Relator(a): Luciana BrescianiComarca: BarueriÓrgão julgador: 2ª Câmara de Direito PúblicoData do julgamento: 16/02/2016Data
de registro: 16/02/2016Ementa: Embargos à execução Fiscal IPVA Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa Liquidez,
certeza e exigibilidade do título executivo - Preenchidos os requisitos legais dos arts. 202, CTN e 2º e 3º da LEF Impugnação
genérica insuficiente a infirmar a presunção de liquidez e certeza do título de dívida ativa Ilegitimidade passiva não configurada
Responsabilidade solidária do titular do domínio do veículo Recurso desprovidoOs dois julgados supra citados também repelem
a outra questão, de cobrança indevida da empresa de arrendamento, sendo que tal questão, além de preliminar, também é
repetida no mérito. Aliás, a questão da ilegitimidade é repetida em 3 tópicos dos embargos. Tudo isso leva à improcedência.Ante
o exposto, julgo improcedentes os embargos e condeno a embargante ao pagamento da verba honorária da embargada que fixo
em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º do Novo Código de Processo Civil , para evitar o aviltamento
da atividade profissional.P.R.I. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP)
Processo 1006306-92.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Esclareça a embargante seu pedido retro, tendo em vista a sentença de
fls. 35. Caso esteja pedindo os valores depositados nos autos principais, o pedido deve ser formulado nele.Int. - ADV: ESTHER
GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006307-77.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Sobre a impugnação apresentada pela FESP, diga o Embargante no
prazo legalIntime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006334-60.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502582-57.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Aguarde-se como
pedido.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006394-33.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502678-72.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Fls. 88- Defiro
conforme pedido.Intime-se o Executado na pessoa do seu representante legal, via imprensa oficial, para que pague a diferença
do valor apontado às fls.87, nos termos do artigo 523 do Novo C.P.C.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006428-03.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Companhia
Brasileira de Distribuição - Vistos.Recebo os presentes embargos à execução no efeito suspensivo. Anote-se nos autos
principais, apensando-se.Vista à FESP para impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO
(OAB 130857/SP)
Processo 1006488-78.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502048-16.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Esclareça a FESP
sua manifestação retro, tendo em vista que os autos trata-se dos Embargos à execução e já foi sentenciado. Sem prejuízo,
manifeste-se sobre o depósito realizado a título de sucumbência.Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006488-78.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1502048-16.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Anote-se o nome do
procurador indicado para recebimento de publicação.Diga a FESP sobre a manifestação retro.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006537-22.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1501802-20.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º