Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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que no caso e no momento e assim qualificado não se considera presente, aferível de plano, quanto a efetivo perigo da demora,
que não deve ser apenas presumido, ou considerado abstratamente, ou tido como presente somente em razão de executado
não ter feito pagamento de dívida.Ainda que no mais se trate agora de medida com previsão legal, prevista em outro dispositivo
do CPC, qual no anterior, mas para ser aplicada no curso do processo, em momento de penhora propriamente dita, por isso
depois do prazo legal para o devedor pagar. Aí sim, não tendo o devedor isso feito, se poderá mostrar medida adequada, agora
com mais concreta justificativa, em razão do próprio andamento do processo.Por tudo isso, sem deferimento imediato como foi
requerido quanto a tal medida.2.1- Com deferimento de bloqueio de transferência via RENAJUD, para assegurar penhora em
momento adequado do prosseguimento, visto não ser medida com mesma gravosidade da outra acima, bem como não tirar da
parte fruição do seu objeto.2.2- Sem deferimento de ARISP, porque se processará sem assistência judiciária (custas recolhidas),
situação em que a própria parte deve por si diligenciar, visto que a utilização de tal sistema para busca de bens é para casos com
assistência judiciária, conforme normas superiores. - ADV: LETÍCIA MORAIS MAIA DE ANDRADE (OAB 395756/SP), NAIANNA
LUCIO FARCHE (OAB 308782/SP)
Processo 1005881-76.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Leticia Marques de Oliveira - - Luiz
Cláudio Gil de Oliveira - Cnova Comercio Eletronico S.a - Vistos.1- À parte ré para providenciar o recolhimento de duas taxas
de mandato judicial (CPA), quanto à procuração e ao substabelecimento juntados (fls. 318/321 e 334).2- Tendo em vista que
o depósito de fls. 338 está à disposição da 30ª Câmara, oficie-se ao Banco do Brasil, agência Fórum, solicitando que referido
depósito seja colocado à disposição deste Juízo. 3- Vista por 10 dias à parte ré sobre dita insuficiência do que foi depositado e
por isso haver ainda saldo devedor conforme a parte autora peticionou a fls. 339/340.Como dali constou, isto aqui indicado ainda
não é cumprimento de sentença, ressalvado à parte autora isso ajuizar em seguida se considerar necessário/devido.4- Vista
ao Ministério Público, em especial sobre pedido de levantamento feito pela parte autora.Int. Dilig. - ADV: ADAUTO FERNANDO
CASANOVA (OAB 134025/MG), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO
(OAB 143142/RJ)
Processo 1006988-24.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Michelle de Sousa
Ferreira - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos.1- Face ao que constou da certidão
retro, aguardar mais 90 (noventa) dias. Int. Dilig. - ADV: LUCINEIA DE FATIMA GOMES (OAB 390674/SP), JANE VIODRES
DA SILVA (OAB 351895/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MILENE CRISTINA GIMENES (OAB
331515/SP)
Processo 1007367-28.2018.8.26.0196 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Vilma Santos Morais - Magazine Luiza S/A
- Vistos.1- Para garantir contraditório, vista à parte ré sobre o que a parte contrária juntou e requereu a fls. 62 e anteriores. Int.
Dilig. - ADV: ALICE KELE SILVA ROCHA (OAB 142690MG), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1008915-88.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sônia Izaias Brás - Cifra S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.1. Seguirá sem audiência de conciliação agora como o autor manifestou na inicial.2. Citese, com prazo de 15 dias para contestar, contados da juntada nos autos da citação cumprida. 3. Defere-se assistência judiciária
à parte autora.Diligencie. - ADV: ANDERSON ROGÉRIO MIOTO (OAB 185597/SP)
Processo 1009045-78.2018.8.26.0196 - Monitória - Cheque - Joao Paulo Ananias Morais - Ismael Ferreira Nascimento Vistos.1- Ao autor para recolher o complemento da taxa de mandato judicial CPA no valor de R$2,16 (valor atual: R$22,16).2Processe-se nos termos do art. 701 do novo CPC, expedindo a ordem inicial de pagamento com prazo de 15 dias.Dilig. Int.
- ADV: MARCOS FERNANDES GOUVEIA (OAB 148129/SP)
Processo 1009167-91.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Giovanni Falleiros Naves Lais Morais Ferreira - Vistos.1- Ao autor para recolher o complemento da taxa de mandato judicial CPA no valor de R$3,08 (valor
atual: R$22,16), bem como para confirmar se requer que o processo tramite na Justiça Comum, tendo em vista que requereu
citação na forma do artigo da Lei do Juizado. Int. - ADV: TIAGO TEIXEIRA CARRERA (OAB 338310/SP), JOSE FLAVIO GARCIA
DE OLIVEIRA (OAB 255758/SP), FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI (OAB 235815/SP)
Processo 1009413-87.2018.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Sonia Regina dos Santos - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º,
§ 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do
artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e
a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Autorizado arrombamento, inclusive acompanhamento
da Polícia Militar, para uso se o Oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Deferido também o bloqueio de transferência
e licenciamento do veículo objeto da ação, via Renajud, desde que a parte autora providencie o recolhimento da taxa devida.
Feita a busca e apreensão, proceder o Cartório, via Renajud, ao desbloqueio do que acaso bloqueado, conforme supra indicado.
Ao autor para providenciar o recolhimento de mais uma taxa de mandato judicial (CPA), código 304-9, quanto à procuração/
substabelecimentos juntados.Diligencie e intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010861-37.2014.8.26.0196 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - GEISLA DE OLIVEIRA PERES
- HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAQUIM LTDA - Vista às partes por quinze dias sobre fls. 1335 em diante. - ADV: KATIA
TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP)
Processo 1014154-10.2017.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Airton de Sousa - Vistas dos autos à parte autora para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1018302-98.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Wellington Teófilo de Carvalho Reginaldo Alves de Oliveira - - Tatiana Cristina Dourado da Silva - - Joaquim Donizete de Oliveira - Vistos.1- Fixo os honorários
dos ilustres advogados, Dr. Márcio Carvalho Mellem, indicado a fls. 39, e Dra. Aline Yara Ferrari Chagas, indicada às fls. 58/59,
no valor integral da tabela do convênio. Forneçam-lhes as certidões necessárias. 2- Após, segue conforme despacho de fls.
155.3- Dilig. Int. - ADV: GERALDO BORGES DE FREITAS NETO (OAB 299317/SP), MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB
367758/SP), ALINE YARA FERRARI CHAGAS (OAB 142102/SP)
Processo 1018302-98.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Wellington Teófilo de Carvalho Reginaldo Alves de Oliveira - - Tatiana Cristina Dourado da Silva - - Joaquim Donizete de Oliveira - Ficam os advogados
intimados de que as certidões de honorários expedidas já estão disponíveis para impressão pelo E-SAJ. - ADV: ALINE YARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º