Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
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71.2017.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Decisão - Multa Cominatória / Astreintes - Vanessa Carvalho Soares - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos. I - Diante da
certidão supra, renove-se a intimação da parte ré para que retire o mandado de levantamento expedido em restituição. Prazo:
15 (quinze) dias. II - Com a retirado mandado, ou vencido o prazo sem atendimento, arquivem-se os autos com as anotações
necessárias. III - Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ARIANE BERTELLINI VILAS BOAS (OAB 334999/SP)
Processo 0016047-61.2016.8.26.0625 (apensado ao processo 1012712-85.2014.8.26.0625) (processo principal 101271285.2014.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BRF S/A CARDOSO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I Fls.104/111: Delibero no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso (proc. n. 0016301-97.2017).II - Int.
- ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 0016142-57.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1017049-49.2016.8.26.0625) (processo principal 101704949.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Comercial Tuan
Materiais para Construção Ltda - Kleber de Oliveira Amaral - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.
I - Certidão supra: na falta do pagamento voluntário do débito, em 15 (quinze) dias, requeira a parte credora o que entender de
direito em termos de execução. II - No silêncio, arquivem-se os autos aguardando provocação futura. III - Int. - ADV: ANDRÉA
MARA LIMA PATTO SOARES (OAB 172772/SP)
Processo 0016301-97.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1012712-85.2014.8.26.0625) (processo principal 101271285.2014.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade dos sócios e administradores
- BRF S/A - CARDOSO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de
OliveiraVistos.I Fls.35/39: Diante do retorno negativo do mandado de penhora nos autos do cumprimento de sentença, delibero
em seguimento.O presente incidente originou-se do cumprimento de sentença n.0016047-61.2016.8.26.0625 da Ação Monitória
n.1012712-85.2014.8.26.0625, cujo título fora declarado constituído em 28.08.2015 (fls.108 dos autos principais), esta fundada
em notas/documentos fiscais emitidos pela autora em julho de 2012 a cada venda de produtos feita à ré. Decorrido o prazo
para pagamento voluntário e frustradas as tentativas de constrição/pesquisa via sistemas BACENJUD, RENANJUD, INFOJUD
e por mandado (fls.50, 65, 67 e 100), a parte exequente reiterou o requerimento para despersonalização.Pois bemA primeira
consideração a ser feita é que é dos autos (fls.08/09) a informação de que houve o distrato da empresa devedora em setembro
de 2013, sendo dissolvida a sociedade quando pendentes de pagamento as faturas já vencidas e protestadas relativas aos
negócio celebrado entre as partes em julho de 2012. Não há como negar a presença de indícios da conduta de má-fé dos
sócios.Neste contexto, não mais se justifica o pedido de desconsideração da personalidade jurídica empresa, uma vez que a
empresa não mais existe (não mais havendo personalidade jurídica a desconsiderar) (TJSP - A.I. 2048612-08.2018.8.26.0000 Rel.: Dr. Itamar Gaino; Comarca: Santos; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; j: 10/05/2018).No caso, admissível a
sucessão processual, com a inclusão dos seus então sócios. A este respeito, anoto a possibilidade da “Incursão no patrimônio
dos ex-sócios que deverá ser precedida do pedido de sucessão processual, a teor do disposto no artigo 43 do CPC.” (TJSP A.I. 2092195-48.2015.8.26.0000; Relator(a): Sérgio Rui Comarca: Campinas; Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 20/08/2015; Data de registro: 21/08/2015) Sobre o apontado, concedo o prazo de 15(quinze) dias para que
a parte credora se manifeste, formulando o pedido pertinente, com indicação, se o caso, do(s) sócio(s) que deverá(ão) figurar
no polo passivo e apresentando a planilha atualizada do débito.Sem prejuízo, DETERMINO/DELIBERO:1) que a devedora seja
intimada por mandado de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para indicar tantos bens quantos forem suficientes à garantia do
débito (R$155.111,74), particularizando o estado, valorizando cada um deles e comprovando a propriedade;2) fica SUSPENSO
o curso do processo principal, tratando-se de requerimento deduzido em execução/cumprimento de sentença (art.134, §3º).3)
providencie a credora a vinda da ficha cadastral completa e atualizada da devedora, no prazo de 15(quinze) dias.III Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 0016301-97.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1012712-85.2014.8.26.0625) (processo principal 101271285.2014.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade dos sócios e administradores
- BRF S/A - CARDOSO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros - para expedição de intimação, deve o autor providenciar:
recolhimento de R$77,10 - guia de oficial de justiça - para expedição de mandados, prazo de quinze dias. - ADV: MARCUS
VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 0016761-84.2017.8.26.0625 (apensado ao processo 1016584-74.2015.8.26.0625) (processo principal 101658474.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Giseli Fernandes da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de
OliveiraVistos. I - Diante da falta de oferecimento de impugnação, expeça-se mandado de levantamento do numerário (fls.
79/80) em favor da parte credora, somente por advogado com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 1113, §3º,
NSCGJ: TJSP-AI n.0152642-07.2013.8.26.0000; Rel: Antonio Moliterno; Comarca: São Paulo; 17ª Câmara de Direito Público; j:
27/08/2013). Após a retirada do mandado, aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 (quinze) dias, requerendo
o que entender de direto. II - No silêncio, aguarde-se o remanescente do prazo nos termos da deliberação de fls. 64, item II, §2º.
III - Int. - ADV: CENIRA FERNANDES RIBEIRO (OAB 287819/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000331-76.2018.8.26.0634 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cintia
Tatiane Pavaneti - Aron Douglas Ribeiro e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I Fls.69/80: Em que pese todo o apresentado pela parte, como indicativo da hipossuficiencia, não houve atendimento ao que
deliberado às fls.66, em destaque. De fato, o que se esperava da postulante era a comprovante da inexistência de declaração
de imposto de renda na base de dados da Receita Federal. Renovo o prazo de 15 dias para atendimento. II - Int. - ADV:
ALESSANDRA MOLICA AMADEI DA SILVA (OAB 279886/SP), MARIA DAS GRACAS GOMES NOGUEIRA (OAB 63535/SP)
Processo 1000333-10.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Luciano Gonçalves da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Informe a parte
autora, comprovando documentalmente, a fase atual da precatória que distribuiu (fls.169 e 174/175).Prazo: 15 (quinze) dias.II
No mais, acerca das respostas já enviadas a ofícios expedidos, deverá a parte se posicionar efetivamente.III Int. - ADV: LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1000342-35.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Viena - Juliana Queiroz Barreto de Amorim - Intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
as respostas das pesquisas de endereços (somente com relação aos não diligenciados nos autos) realizada pelo sistema
INFOJUD. - ADV: JOSE HERMINIO CALTABIANO (OAB 136149/SP), MARCOS VALÉRIO DE CAMARGO (OAB 170759/SP)
Processo 1000463-63.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Roberta Faria Pereira - Carlos
Alberto Ramos Figueiredo Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos. I - Certidão supra:
tendo decorrido o prazo para pagamento do débito, a hipótese seria de bloqueio pelo sistema BACENJUD como requerido na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º