Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
1737
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos,Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela credora para que o(a) devedor(a) satisfaça a obrigação, nos termos
do art. 922 do CPC.Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do
acordo, importando o seu silêncio em extinção da execução pelo pagamento do débito. Int. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI
(OAB 153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500066-68.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos,Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela credora para que o(a) devedor(a) satisfaça a obrigação, nos termos
do art. 922 do CPC.Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do
acordo, importando o seu silêncio em extinção da execução pelo pagamento do débito. Int. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI
(OAB 153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500073-60.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Intimação à Fazenda Municipal para manifestar-se em dez (10) dias, sobre o resultado do AR
(Ausente). - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500084-89.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Intimação à Fazenda Municipal para manifestar-se em dez (10) dias, sobre o resultado do AR (Não
procurado). - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 1500089-14.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Intimação à Fazenda Municipal para manifestar-se em dez (10) dias, sobre o resultado negativo
do AR (Não procurado). - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB
153337/SP)
Processo 1500095-21.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Intimação à Fazenda Pública do Município para manifestar-se em dez (10) dias, sobre o resultado
Positivo do AR. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/
SP)
Processo 1500095-55.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos,Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela credora para que o(a) devedor(a) satisfaça a
obrigação, nos termos do art. 922 do CPC.Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se a exequente para informar
sobre o cumprimento do acordo, importando o seu silêncio em extinção da execução pelo pagamento do débito. Int. - ADV:
MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500099-58.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Intimação à Fazenda Municipal para manifestar-se em dez (10) dias, sobre o resultado do AR (Não
procurado). - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500106-84.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos,Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela credora para que o(a) devedor(a) satisfaça a
obrigação, nos termos do art. 922 do CPC.Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se a exequente para informar
sobre o cumprimento do acordo, importando o seu silêncio em extinção da execução pelo pagamento do débito. Int. - ADV:
MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500113-76.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Vistos,Homologo o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela credora para que o(a) devedor(a) satisfaça a
obrigação, nos termos do art. 922 do CPC.Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, intime-se a exequente para informar
sobre o cumprimento do acordo, importando o seu silêncio em extinção da execução pelo pagamento do débito. Int. - ADV:
MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500126-41.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos.Intime-se a exequente pessoalmente para dar regular andamento ao processo em cinco
(05) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO
GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500131-63.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos.Intime-se a exequente pessoalmente para dar regular andamento ao processo em cinco
(05) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO
GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500133-33.2017.8.26.0111 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJURU - Vistos.Intime-se a exequente pessoalmente para dar regular andamento ao processo em cinco
(05) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO
GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 1500138-89.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Arlen Candido de Oliveira - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Diante da existência de depósito da importância de R$ 59,66 em conta judicial (fls.
54/55), e do alegado a fl. 79, expeça-se em favor do executado as guias de levantamento judicial.4 - Ciência à exequente e
arquivem-se os autos. - ADV: MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Processo 1500138-89.2016.8.26.0111 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - Arlen Candido de Oliveira - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Diante da existência de depósito da importância de R$ 59,66 em conta judicial (fls.
54/55), e do alegado a fl. 79, expeça-se em favor do executado as guias de levantamento judicial.4 - Ciência à exequente e
arquivem-se os autos. - ADV: MATEUS JOSE ALVES MENEZES (OAB 259877/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º