Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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PAGAMENTO
3.1 - Prazo. O valor de arrematação deverá ser pago nos prazos, termos e condições estabelecidos na Proposta Vencedora,
sendo que tais prazos deverão ser contados da data em que ocorrer o último, dentre os seguintes eventos: (i) Homologação da
Proposta Vencedora; ou (ii) adesão de 100% (cem por cento) dos Créditos Não Sujeitos que sejam titulares de garantia real de
qualquer natureza e/ou alienação fiduciária que recaiam sobre os ativos que deverão ser vertidos às UPIs; ou (iii)cumprimento
de condições contidas na Proposta Vencedora.
3.2 - Pagamento pelas Socas de Cana-de-Açúcar Usina Madhu. A totalidade dos valores oriundos da alienação das Socas
de Cana-de-Açúcar Usina Madhu, nos termos e prazos estabelecidos na Proposta Vencedora, limitada a R$15.700.000,00
(quinze milhões e setecentos mil reais), será destinada às Recuperandas Rdb.
3.3 - Pagamento pelos ativos transferidos para as UPIs. A totalidade dos valores oriundos da alienação dos ativos que
compõem a Usina Revati e serão transferidos para as UPIs será utilizada para o pagamento: (i) dos Créditos Quirografários
Fornecedores Estratégicos; (ii) dos Créditos Não Sujeitos Aderentes com garantias sobre os ativos transferidos para as SPEs
UPIs; (iii) dos Créditos Não Sujeitos Aderentes sem garantias sobre os ativos transferidos para as SPEs UPIs; (iv) dos Créditos
com Garantia Real; (v) dos Créditos Quirografários; (vi) dos Créditos Trabalhistas; (vii) dos Créditos ME e EPP, (viii) dos
honorários de assessores financeiros e advogados das Recuperandas RdB, conforme indicados no Anexo 4.2.12 do PRJA RdB
Aditado e limitados a R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais); (ix) dos custos referente às verbas rescisórias de
eventuais Contratos de Trabalho não transferidos para as SPEs UPIs, nos termos PRJA RdB Aditado; e (x) dos Contratos de
Energia.
3.4 - Demais previsões das Propostas. Os proponentes poderão prever em suas propostas o pagamento em dinheiro, em
emissão de novas dívidas pelas SPEs UPIs, em emissão de ações pelas SPEs UPIs, com limites máximos de valor alocados
para cada uma dos Credores, dentre outras formas, bem como estabelecer condições suspensivas para sua eficácia, incluindo,
mas não se limitando à aprovação da aquisição pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, dentre outras disposições
que não confrontem com os demais termos e condições previstos no PRJA RdB Aditado, conforme aprovado pela AGC.
DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1- Não Sucessão. Considerando que as UPIs serão alienadas na forma prevista no parágrafo único do art. 60 da LRF, o
potencial adquirente receberá as UPIs livres de quaisquer constrições, dívidas, obrigações, ônus, gravames, contingências e
outros interesses que possam recair sobre os seus bens. O adquirente não sucederá as Recuperandas RdB ou suas Partes
Relacionadas em qualquer de suas constrições, dívidas e obrigações, seja de qual natureza for, inclusive, mas não se limitando,
às de natureza tributária e trabalhista, a não ser que de outra forma seja expressamente convencionado por escrito pelo
adquirente e as Recuperandas RdB.
4.2 - Custos. Todos os custos, despesas e tributos de qualquer natureza relacionados às providências descritas neste
edital serão suportados e pagos pelas Recuperandas RdB, incluindo, mas não se limitando a, custos de constituição das UPIs,
das SPEs UPIs, contribuição ou transferência de ativos, passivos, créditos reestruturados, lavratura de escrituras, impostos e
elaboração de laudo de avaliação das UPIs.
4.3 - Declaração das Recuperandas RdB. As Recuperandas RdB, neste ato, declaram e garantem que:
a) Os equipamentos relacionados no Anexo 4.1 do PRJA RdB Aditado (i)incluem a totalidade dos equipamentos industriais
e agrícolas da Usina Revati; (ii) desde que realizados os devidos reparos e manutenções, e recuperado o cronograma de
manutenção preventiva, são suficientes para a operação da Usina Revati em suas capacidades instaladas totais de
processamento de cana-de-açúcar de 4 milhões de toneladas, (iii) são de propriedade exclusiva das Recuperandas RdB, livres e
desembaraçados de ônus, gravames ou questionamentos de qualquer natureza, com exceção daqueles listados no Anexo 4.1.1
do PRJA RdB Aditado; e (iv) as Socas de Cana-de-Açúcar Usina Madhu listadas no Anexo 4.1 incluem a totalidade das socas
de cana-de-açúcar de propriedade exclusiva das Recuperandas RdB que atualmente abastecem a Usina Madhu e que serão
transferidas às SPEs UPIs;
b) Os ativos a serem vertidos às UPIs estão livres de quaisquer ônus, constrições e/ou gravames em favor de terceiros, com
exceção dos ativos identificados no Anexo do PRJA RdB Aditado, e não há qualquer impedimento para que sejam alienados na
forma estabelecida neste PRJA RdB Aditado.
c) As UPIs serão constituídas livres de qualquer dívida, de qualquer natureza, com Partes Relacionadas. É expressamente
vedado às Recuperandas RdB transferir ou dispor, a qualquer título e por qualquer motivo (em decorrência de compromissos,
contratos ou obrigações, a qualquer título, celebrados ou assumidos a qualquer tempo), de qualquer dos ativos identificados no
Anexo 4.1 do PRJA RdB Aditado, até a conclusão da venda das UPIs, considerada como a data da sua efetiva transferência ao
adquirente.
4.4 - Reunião de Credores. Com a publicação deste edital, os Credores deverão fazer a Reunião de Credores e/ou o
protocolo da petição de Deliberação de Credores que deverá realizada ou protocolada, nos termos do PRJA RdB Aditado.
4.5 - Efeitos do Certame. Os efeitos do certame objeto deste edital somente serão produzidos a partir da data da Homologação
do PRJA RdB Aditado.
4.6 - Termos definidos. Todos os termos definidos (iniciados por letras maiúsculas) utilizados neste Edital e que não tenham
sido ora definidos de modo diverso terão o significado que lhes foi atribuído no PRJA RdB Aditado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º