Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
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Processo 1006661-08.2016.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eliana de
Fátima Ramos Correa - ‘Município de Araraquara - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ressalte-se que os vencedores deverão
providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, não podendo
requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). O cumprimento de
sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas
Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do
artigo 534 e parágrafos do NCPC.Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário
fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.Int. - ADV: PATRICIA DANIELA ZINATO (OAB 237646/SP), JOSÉ
EDUARDO MELHEN (OAB 168923/SP)
Processo 1006882-54.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Mercia Batistini
Gauthier - Estado de São Paulo e outro - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar
o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, não podendo requerê-lo
nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). O cumprimento de sentença
deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534
e parágrafos do NCPC.Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo,
bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.Na
omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.Int. - ADV: LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO (OAB 218168/SP),
CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 1007386-60.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rogério da
Silva Júlio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ressalte-se que os vencedores
deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual,
não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). O
cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas
Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados
os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não
mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento
de sentença já existente.Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.Int. - ADV: MARCELO FELIPE DA COSTA
(OAB 300634/SP), ADRIANA DE MATOS (OAB 302018/SP)
Processo 1008204-12.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Moacir
Marcelo Marquez de Mendonça - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ressalte-se que
os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente
processual, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.
htm). O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as
Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão
ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de
sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo
de cumprimento de sentença já existente.Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.Int. - ADV: VLADIMIR
BONONI (OAB 126371/SP), ANDREZA PATRICIA PEREIRA BOSCHESI RODRIGUES (OAB 266700/SP)
Processo 1008205-94.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo Sérgio
Ianhez - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ressalte-se que os vencedores deverão
providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, não podendo
requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). O cumprimento de
sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas
Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do
artigo 534 e parágrafos do NCPC.Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário
fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.Int. - ADV: ANDREZA PATRICIA PEREIRA BOSCHESI RODRIGUES
(OAB 266700/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP)
Processo 1008529-84.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosa
Maria Malfatti Ianhez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ressalte-se que
os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente
processual, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.
htm). O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as
Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão
ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de
sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo
de cumprimento de sentença já existente.Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.Int. - ADV: VLADIMIR
BONONI (OAB 126371/SP), ANDREZA PATRICIA PEREIRA BOSCHESI RODRIGUES (OAB 266700/SP)
Processo 1008605-11.2017.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jucélia
Gonçalves Bizzi - sFazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ressalte-se que os vencedores
deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual,
não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). O
cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas
Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados
os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais
será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de
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