Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2589
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encontra-se na posse de seu filho,Bruno Zecchinellie que foi abandonada por ele. Por fim, requereu o desbloqueio dos valores
bloqueados.Intimado, o exequente manifestou-se a fl. 267.DECIDO.Em que pese a argumentação trazida pelo executado, a
matéria argüida não se insere entre aquelas que se têm admitido a argüição da exceção de pré-executividade, na medida em
que dependente de regular instrução probatória e a que o Juízo não é facultado o conhecimento de ofício.Admite-se a objeção
ou a exceção de pré-executividade nas restritas hipóteses em que se afigura evidente a inviabilidade da execução por ausência
de título formal que a sustente, ou de evidente ilegitimidade “ad causam”, matérias devem ser conhecidas de ofício pelo Juiz.
Se o título executivo extrajudicial aparenta, formalmente, ser líquido, certo e exigível, sua descaracterização apenas pode
ser buscada por meio de embargos, não pela denominada exceção de pré-executividade.Quanto ao desbloqueio dos valores
bloqueados.A executada alega, em suma, que o bloqueio se deu em conta corrente e de poupança.Analisando os extratos
juntados a fl.270/273, de fato, comprovam de que os ativos alcançados pela ordem estejam protegidos pela impenhorabilidade,
nos termos em que preceitua o art. 833, inciso IV e X, do Código de Processo Civil. Assim, determino o desbloqueio.Nesta
conformidade, portanto, ACOLHO PARCIAMENTE A PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada. Prossiga a execução.Intime-se. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), JATYR DE SOUZA PINTO FILHO (OAB 103729/SP)
Processo 1002441-32.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudio
Gay - Banco Bradescard S/A - Vistos.Informe ao SCPC, que a restrição a ser excluída é aquela referente ao contrato nº
7052105147320000, de 11/08/2017, no valor de R$ 1.496,47, em nome de Cláudio Gay, CPF nº CPF - 235.733.018-00. Instrua
o oficio com cópia da decisão de fl. 27/29 e oficio de fl.39.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício,
cabendo ao exequente o encaminhamento.Cumpra a Serventia a parte final da decisão de fl. 28.Intime-se. - ADV: DAVYD
CESAR SANTOS (OAB 214107/SP)
Processo 1002491-58.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Abilene Gomes de Oliveira Banco do Brasil - Ciência à parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). Sem prejuízo, providencie o requerido a
juntada da taxa de mandato judicial. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB
259003/SP)
Processo 1002520-45.2017.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard - S/A - Evandro Martins dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1002592-32.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Revest Gold Comercio e Representacoes Ltda - M - - Marly dos Santos Barbosa - - José Carlos Lima de Oliveira - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002683-59.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eleilton do
Carmo da Silva - Instalações - Vistos.1. Fls. 93: defiro a citação por edital, com o prazo de 20 dias (art. 257, III do CPC) fluindo
da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.2. Para fins de citação do(a) requerido(a), providencie o
autor/exequente a confecção da minuta do edital, com advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia
(art. 257, IV do CPC).3. Cumprido o item 2., providencie a Serventia o cálculo do valor de recolhimento da taxa de publicação do
DJE - Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento nº 1668/09.4. Após a disponibilização do edital no site do Tribunal,
intime-se o interessado para recolher e comprovar o recolhimento da taxa de publicação do DJE (cód. 435-9).5. No mais, diante
da citação ficta, fica dispensada a realização de audiência preliminar, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do
prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002691-36.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fator
Arte Artigos Promocionais Ltda - Epp - - Alexandre Saraiva - Vistos.Providencie a serventia a averbação da penhora de fl. 348,
pelo sistema Arisp.Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), IVAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB
218740/SP)
Processo 1002772-87.2013.8.26.0704 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Fabio Dias de
Oliveira - Manifeste-se o requerente , no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do (s) AR (s) negativo (s) às fls. 155/157. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 1002802-20.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Cassiano da Silveira - Giane Pereira Alves - Vistos.Por ora, aguarde-se o desfecho do processo de oposição n. 100520877.2107. Intime-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/
SP)
Processo 1002856-15.2018.8.26.0704 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - I.B. - Vistos.1. Tendo em vista a concordância do Ministério Público a fls. 40/41, defiro o requerido e autorizo
a retificação pleiteada por - ADV: ANDRÉA REGINA MARTIRE (OAB 132396/SP)
Processo 1002873-51.2018.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Roberta de Almeida Ananias - Igreja Mundial do Poder de Deus - - Renato Rodrigues - - Viviane Moleiro Rodrigues - Ciência à
parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). Sem prejuízo, providencie o requerido a juntada da taxa de mandato
judicial. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LOPES (OAB 84632/MG), FLÁVIO NERIY C. SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG),
FERNANDA VIEIRA BRANDAO SILVA (OAB 350423/SP)
Processo 1002882-47.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Lei de Imprensa - Franklin Santos Araujo - Rádio e Televisão
Record S.A. - - Luiz Fernando Bacci - - Hamilton Alves da Rocha - Vistos.Tornem os autos conclusos para sentença, constando
da respectiva pasta de trabalho. Intime-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), MARIA
BELINHA DE SOUZA FREITAS (OAB 245227/SP)
Processo 1002936-13.2017.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jefferson de Moraes Pereira - Vistos.Defiro o pedido de busca de endereços no
sistema SIEL, do requerido, JEFFERSON DE MORAES PEREIRA, CPF/MF 409.198.268-90, nascido em 02 de fevereiro de
1994, nome da genitora Maria Gorete de Morais Pereira. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao
processo das informações obtidas. Após, intime-se o autor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.Indefiro a pesquisa
junto ao INFOSEG, pois o referido sistema é destinado apenas à obtenção de informações relativas a segurança pública.Para
utilização do(s) sistema(s) BACENJUD, INFOJUD, providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 15,00
(quinze reais) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e em cada sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1, nos termos do CSM 2195/2014, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1002980-03.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - - Eduardo Augusto Mendonça de Almeida - ECONOMUS Instituto de Seguridade Social - Eduardo Augusto Mendonça
de Almeida - Esclareça o autor o formulário juntado à fl. 48, pois não consta o nome do banco a que se refere a conta poupança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º