Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2591
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sobretudo a impenhorabilidade dos valores, sendo que tal comprovação competia ao embargante.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO INDEFERINDO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONTIDOS EM CONTAS
BANCÁRIAS.CONTEÚDO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE DE LESIVIDADE ÀS PARTES.RECORRIBILIDADE. Penhora em conta
corrente. Alegação de impenhorabilidade absoluta de verba salarial. Ausência de comprovação pelos executados de se tratar
de penhora de salário. art. 655-A, § 2º, do CPC Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento conhecido e não provido”.
(AI 912.385-7, 3ª C.C., Rel. Des. Ruy Francisco Thomaz, DJ 31.07.2012)(grifo nosso).DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA EM CONTA CORRENTE PELO SISTEMA”BACEN- JUD”- Ônus do executado
de provar que eventuais valores são de natureza alimentar - ART.655-AA,§ 2ºº,CPCC - Ausência desta prova - Recurso a que,
com fulcro no art.5577,cpcc, se nega seguimento.(AI 904.679-9, 2ª C.C., Rel. Des. Antônio Renato Strapasson, DJ 20.04.2012)
(grifo nosso).Do exposto, recebo os embargos à penhora, posto que tempestivos, e os julgo IMPROCEDENTES para manter a
penhora no valor de R$ 2.962,53, pelos fundamentos acima.Diante disso, considerando a notícia de cumprimento integral da
sentença pela penhora on line efetivada, de rigor a extinção do processo.Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924,
inciso II do CPC. Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 17 em favor da embargada.Após o trânsito, expeça-se
mandado de levantamento judicial, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE
BRITO (OAB 287055/SP)
Processo 0001574-60.2017.8.26.0229/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Roberio Jose dos Santos - J.M. da
Silva Esquadrias ME - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, se o caso, no
prazo de cinco dias sob pena de extinção.Int. - ADV: EDSON MARTINS FERREIRA (OAB 342973/SP)
Processo 0001752-72.2018.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Sergio Salustriano de Araújo - Rudsom Rodrigues de Paula - Do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: FELIPE SANTOS PEREIRA (OAB 17972/ES)
Processo 0001752-72.2018.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Sergio Salustriano de Araújo - Rudsom Rodrigues de Paula - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual
recurso da r. Sentença de fls. 133/134 são até a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 407,02 (Dare - Cód.
230-6); 2) Despesas Processuais, no valor de R$ 21,20 (FEDT - Cód. 120-1), referente a (01) Carta com Registro + Aviso de
Recebimento (R$ 21,20 cada). - ADV: FELIPE SANTOS PEREIRA (OAB 17972/ES)
Processo 0001808-08.2018.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Sergio Salustriano de Araújo - Rudsom Rodrigues de Paula - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e julgo
IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: FELIPE SANTOS PEREIRA (OAB 17972/ES)
Processo 0001808-08.2018.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Sergio Salustriano de Araújo - Rudsom Rodrigues de Paula - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual
recurso da r. Sentença de fls. 210/213 são até a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 411,14 (Dare - Cód.
230-6); 2) Despesas Processuais, no valor de R$ 21,20 (FEDT - Cód. 120-1), referente a (01) Carta com Registro + Aviso de
Recebimento (R$ 21,20 cada). - ADV: FELIPE SANTOS PEREIRA (OAB 17972/ES)
Processo 0001936-62.2017.8.26.0229 (processo principal 1004528-96.2016.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Daniel José dos Santos - - Osmar Calacio da Silva - C.P.C. Comercio de Veiculos
Ltda Me - Vistos. Expeça-se certidão em favor dos exequentes conforme requerido.Int. - ADV: MARIA CRISTINA KUNZE DOS
SANTOS BENASSI (OAB 108382/SP), NILSON THEODORO (OAB 103818/SP)
Processo 0002105-15.2018.8.26.0229 (processo principal 0000265-67.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Aparecido da Silva - Moto Snob Com e Representações - Vistos etc.PROCEDA-SE à
penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, no valor do saldo devedor cujo débito importa
em R$ 167,81. Efetivada a penhora, proceda à AVALIAÇÃO dos bens, bem como à INTIMAÇÃO da executada de que possui o
prazo de 15 dias para oferecer embargos/impugnação, contado da intimação da penhora. Recaindo a penhora em bem imóveis,
intime o cônjuge do executado, se casado for. Fica autorizada a diligência nos termos do artigo 212, § 2º do CPC. Fica ciente
o Sr Oficial que caso não encontre bens penhoráveis deve proceder nos moldes do 836, § 1º, do CPC. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB
87571/SP), ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP)
Processo 0002109-52.2018.8.26.0229 (processo principal 1000707-21.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thiago Melao Rosa - Goldfarb PDG 2 Incorporações Ltda. - - Pdg Realt S/A Empreendimentos
e Participações - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 80/81 são
até a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 128,50 (Dare - Cód. 230-6). - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA
SILVA (OAB 308505/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA ELISA TEIXEIRA (OAB 143588/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002272-32.2018.8.26.0229 (processo principal 0002677-05.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson Farias dos Reis - C.P.C. Comercio de Veiculos Ltda Me - Vistos etc.PROCEDA-SE à
penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, no valor do saldo devedor cujo débito importa
em R$ 8.816,28. Efetivada a penhora, proceda à AVALIAÇÃO dos bens, bem como à INTIMAÇÃO da executada de que possui o
prazo de 15 dias para oferecer embargos/impugnação, contado da intimação da penhora. Recaindo a penhora em bem imóveis,
intime o cônjuge do executado, se casado for. Fica autorizada a diligência nos termos do artigo 212, § 2º do CPC. Fica ciente
o Sr Oficial que caso não encontre bens penhoráveis deve proceder nos moldes do 836, § 1º, do CPC. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NILSON THEODORO (OAB
103818/SP)
Processo 0002627-76.2017.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DARCI JOSE DA SILVA - Eduardo
Rodrigues - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema Renajud, eis que já houve diligência neste sentido.No
mais, par tentativa de localização de bens penhoráveis, defiro a pesquisa por meio do sistema Infojud da declaração apresentada
pelo executado referente ao último exercício.Int. - ADV: POLIANI RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 393049/SP)
Processo 0002709-73.2018.8.26.0229 (processo principal 0003975-03.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Michel Wender Ulian - - Juliana Paula da Silva - Vistos.Diante do noticiado, ao(à) exequente
para que providencie a correção do cadastro processual para inclusão de Rossi Residencial S.A. no polo passivo, no prazo
de 5 dias, sob as penas da Lei.Considerando a justificativa apresentada, providencie a serventia o cadastro do advogado da
executada habilitado a fls. 101, após o cumprimento do acima determinado pela parte exequente.Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
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