Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
405
Processo 1000230-64.2018.8.26.0270 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francelina Maria de Jesus
Aguiar - Condomínio Residencial das Rosas - Diante do exposto, julgo JULGO PROCEDENTE o pedido da ação ajuizada por
FRANCELINA DE JESUS AGUIAR em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS ROSAS para condenar o réu ao pagamento
da indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$1.000,00 (mil reais), com juros moratórios de 1% ao mês a
contar da data do evento danoso (06.12.2017) e correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo a contar da presente data.Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais devidas, bem como honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00.P.R.I. - ADV: JULIANA
ARIETE DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 341289/SP), DOUGLAS MORAES FERRARESI (OAB 380865/SP)
Processo 1000398-37.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Sérgio de Barros - Rubens
Barbieri - Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial.Citado através de carta precatória (fls. 51/105), os Embargos
à Execução foram opostos no juízo deprecado (fls. 112/134), como faculta a lei (art. 914, §2º, CPC).Ocorre que não houve
recolhimento das custas.Assim, intime-se o embargante para comprovar o recolhimento das custas iniciais dos Embargos à
Execução.Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP), MARCO ANTONIO DOMINGUES
VALADARES (OAB 40819/PR), CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP)
Processo 1000547-67.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Neli
Rodrigues Santos e outro - AR dos Correios recebido a fls. 288/289: manifeste-se a parte exequente (ato negativo). - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO MASCARENHAS ALONSO (OAB 181533/SP)
Processo 1000618-64.2018.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco de
Lage Landen Brasil S/A - Defiro a juntada da guia devidamente solvida.No mais cumpra a serventia o despacho de fl.184. - ADV:
STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1000683-59.2018.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Terezinha
de Carvalho - Emerson Fernandez Camargo - Com fundamento nos artigos 6º e 10º,do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes,deverão estar de acordo com toda a legislação vigente,que, presume-se,tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais,além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intimem-se. ADV: NELEI KATHERINE DE ASSIS (OAB 170972/SP), LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP), WALTER
LUIZ VILHENA (OAB 268711/SP)
Processo 1000746-84.2018.8.26.0270 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maristela Aparecida Nunes Oliveira - Marcio
Robertson Chrischner Figueiredo - - Dinarte Pinheiro Neto - - Magdiel Correa dos Santos - - Nathalia Barros Abreu de Oliveira
e outros - Dinarte Pinheiro Neto - - Magdiel Correa dos Santos - - Magdiel Correa dos Santos - - Marcio Robertson Chrischner
Figueiredo e outros - Às fl. 32/34 foi deferido o pedido liminar para desocupação do imóvel, sob pena de despejo. Até então,
figurava no polo passivo: MÁRCIO ROBERTSON CHRISCHNER FIGUEIREDO, DINARTE PINHEIRO NETO, MAGDIEL CORREA
DOS SANTOS e NATHÁLIA BARROS ABREU DE OLIVEIRA (herdeira do locatário THIAGO MARGARIDO CORREA, falecido).
Decorrido o prazo sem desocupação voluntária, foi deferida a expedição de Mandado de Despejo (fl. 76), o qual foi suspenso à
fl. 135.Sobreveio notícia da existência de sublocatários, sendo determinada a inclusão no polo passivo (fls. 140/141), o que foi
feito às fls. 152/153, passando a integrar a lide NADJA CAVALCANTI MISTRETTA RAGHI DE ALMEIDA e PEDRO CORREA DOS
SANTOS.A ordem de despejo restou prejudicada por ausência de notificação premonitória, com decurso do prazo, em relação
aos novos integrantes da lide (fls. 32/34).Os requeridos NADJA e PEDRO compareceram aos autos manifestando concordância
com o pedido formulado na inicial (fls. 159, 163 e 167).A autora informou que até o presente momento ninguém desocupou o
imóvel.Pois bem.Considerando que os acionados NADJA CAVALCANTI MISTRETTA RAGHI DE ALMEIDA e PEDRO CORREA
DOS SANTOS, reconhecem o pedido autoral, embora adotem postura contrária, já que permanecem no imóvel e, ainda, em
relação aos demais requeridos se encontram preenchidos os requisitos legais autorizadores da concessão da medida liminar
(fls. 32/34), DEFIRO a expedição de mandado de despejo.No mais, compulsando os autos, verifica-se que houve contestação
somente do requerido MÁRCIO ROBERTSON CHRISCHNER FIGUEIREDO. Assim, certifique a z. serventia se decorreu in
albis o prazo para defesa dos demais requeridos. Em caso negativo, junte-se e dê-se vista para réplica. Em caso positivo,
especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como
mandado.Int. e Cumpra-se. - ADV: LUDMYLA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 210319/SP), MARCIO ROBERTSON CHRISCHNER
FIGUEIREDO (OAB 249595/SP), DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/SP), MAGDIEL CORREA DOS SANTOS (OAB
303219/SP)
Processo 1000810-94.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédio de
Livre Admissão de Itai, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Nivaldo de Camargo Melo e outro - Diante da não aceitação
do bem ofertado às fls.170/171 defiro a pesquisa de ativos após a apresentação do cálculo atualizado do débito e recolhimento
das taxas. - ADV: MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000856-20.2017.8.26.0270 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Maria
Macedo - Banco do Brasil S/A - Fls.274/275: Defiro.Traslade-se copia para estes autos da sentença proferida no incidente
de cumprimento de sentença -proc.0001482-22.2018, expedindo-se guia de levantamento nestes autos.Após, arquivem-se
estes autos como já determinado.Int - ADV: NELIO CELSO FERNANDES JUNIOR (OAB 291221/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001051-39.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Fl.252: Defiro a pesquisa perante o renajud, deferindo
desde já a restrição total em caso positivo. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1001225-48.2016.8.26.0270 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - V.E.V. - I.N.S.S. - Fl.217:Intimese novamente a autarquia para que se manifeste,com urgência. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB
232246/SP), CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 1001236-43.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º