Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
701
Processo 0050549-84.2012.8.26.0554 (554.01.2012.050549) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Gaivota Empreendimentos e Participações Ltda - Raphael Blanco Ribeiro - - Rhenan Blanco Ribeiro - - Pedro Ferreira Ribeiro - Idalina Ferreira Ribeiro - Nota de Cartório: (Promova o autor o andamento do feito no prazo de 5 dias). - ADV: MARIA CARBONE
SEGUI (OAB 370256/SP), ROBERTO BERNARDES DE CARVALHO FILHO (OAB 196923/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO
SEGUI (OAB 91529/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO BONETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE VICENTINI DURÃES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2018
Processo 0000793-96.2018.8.26.0554 (processo principal 0005450-72.2004.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Igreja
Crista Epoca da Graça - Para consulta dos sistemas informatizados Bacenjud, Renajud, Infojud, e Serasajud de acordo com o
Provimento CSM 2462/2017 deverá ser complementado o valor em R$ 2,80 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado na guia FEDTJ
- código 434-1 - ADV: MARCIA DE LUCCA (OAB 50387/SP), MANOEL TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 91002/SP), PATRICIA
DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 202661/SP), LIAMARA FELIX ROSATTO FERREIRA (OAB 55318/SP)
Processo 0000793-96.2018.8.26.0554 (processo principal 0005450-72.2004.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Igreja
Crista Epoca da Graça - Vistas dos autos ao autor(a) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação
apresentado pelo devedor(a). - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 202661/SP), MARCIA DE LUCCA (OAB 50387/
SP), LIAMARA FELIX ROSATTO FERREIRA (OAB 55318/SP), MANOEL TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 91002/SP)
Processo 0000793-96.2018.8.26.0554 (processo principal 0005450-72.2004.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Igreja
Crista Epoca da Graça - Vistos.Fls. 34/35: Defiro a expedição de mandado de levantamento.Manifeste-se o exequente, no prazo
de cinco dias, informando se com o valor depositado dá por satisfeita à execução, para posterior extinção nos termos do artigo
924, II, do CPC.Intime-se. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 202661/SP), MARCIA DE LUCCA (OAB 50387/SP),
LIAMARA FELIX ROSATTO FERREIRA (OAB 55318/SP), MANOEL TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 91002/SP)
Processo 0000793-96.2018.8.26.0554 (processo principal 0005450-72.2004.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Igreja
Crista Epoca da Graça - “Expedido mandado de levantamento nº 338/18. Comparecer em Cartório para retirar” - ADV: MARCIA
DE LUCCA (OAB 50387/SP), LIAMARA FELIX ROSATTO FERREIRA (OAB 55318/SP), MANOEL TEIXEIRA MENDES FILHO
(OAB 91002/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 202661/SP)
Processo 0001007-87.2018.8.26.0554 (processo principal 1013159-87.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Up Grade Santo André - Vistos.Primeiramente, na forma do artigo 523, intime-se
o executado pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 11.600,12 indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, providenciando o exequente o recolhimento da diligência
de oficial de justiça ou custas postais..Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra mencionado sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Intime-se. - ADV: RODRIGO
SANTOS (OAB 264097/SP)
Processo 0002986-84.2018.8.26.0554 (processo principal 1010995-86.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Global Village Telecom Ltda - Dieme Angelini - Vistos.Fls. 17/22: Defiro a retificação do polo ativo
para que fique constando HÉLDER MASSAAKI KANAMARU, uma vez que referida ação trata-se de cumprimento de sentença
de honorários advocatícios.Manifeste-se o executado, no prazo de cinco dias, sobre a contraproposta apresentada.Intime-se.
- ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARISTELA MAGRINI CAVALCANTE (OAB 315971/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003257-93.2018.8.26.0554 (processo principal 1000491-84.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sueli Aparecida Vargas Campanaro - Vistos.Fl. 15: Defiro a expedição do mandado de imissão na posse,
providenciando a exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça.Intime-se. - ADV: JONAS VERISSIMO (OAB
171243/SP)
Processo 0004000-06.2018.8.26.0554 (processo principal 1014111-03.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Alzira Assis Marques de Souza - Unimed do Abc - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistas dos autos ao autor(a)
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor(a). - ADV: WILZA APARECIDA
LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/
SP)
Processo 0004000-06.2018.8.26.0554 (processo principal 1014111-03.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Alzira Assis Marques de Souza - Unimed do Abc - Cooperativa de Trabalho Médico - VistosDiante da manifestação do
exequente à fl. 57, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil nos autos
do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0004000-06.2018, que ALZIRA ASSIS MARQUES DE SOUZA move contra
UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Defiro a expedição de mandado de levantamento No caso de
eventuais custas processuais e taxas da OAB com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá
ser providenciado o recolhimento no prazo de cinco dias, observando que as custas pela satisfação da execução deverão ser
recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos
em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais. Feita a intimação para o pagamento
e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se aos respectivos órgãos comunicando o débito, para que em querendo cobrem
o montante devido. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 0004000-06.2018.8.26.0554 (processo principal 1014111-03.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Alzira Assis Marques de Souza - Unimed do Abc - Cooperativa de Trabalho Médico - “Expedido mandado de
levantamento nº 341/18. Comparecer em Cartório para retirar” - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), SEVERINO
JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º