Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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Bens - P.H.M.F. - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada
à fl. 31 nos autos da ação supra em que figura como autor Pedro Henrique Macedo Fontes e requerido Osmar Santos Fontes e
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil
de 2015. - ADV: LUIS GUSTAVO DI GIAIMO (OAB 252649/SP)
Processo 1003078-57.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.L.F. - R.H.F. - Ante o exposto, pelo mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, determinando o prosseguimento da execução
pela quantia de R$ 595,19. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GIANNA DA CUNHA PIOTTI
(OAB 196155/SP), EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB 263132/SP)
Processo 1003115-50.2018.8.26.0529 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.M.R.S. - - V.R.S. Diante disso, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes que reger-se-á pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo (fls. 1-2). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
artigo 487, III, “b”, do CPC/2015. - ADV: ROSANA DE CASSIA BORGES BIANCALANA (OAB 165941/SP)
Processo 1004141-20.2017.8.26.0529 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Bruno de Camargo Eifler - Encaminhei os
autos para intimação da Fazenda Pública Estadual/ Autarquia/ Fundações do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto n.º 50/2018. - ADV: CLENILCE ELENA SAMPAIO (OAB 84039/SP)
Processo 1004252-38.2016.8.26.0529 (apensado ao processo 1001499-79.2014.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Kamilly Victoria Silva Santos - - Ana Paula da Silva Que Assina Ana Paula da Silva
Santos - André da Cruz Souza Santos - Vistos.Ante a satisfação integral da obrigação, julgo EXTINTO o processo na forma do
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. A baixa na inscrição do nome do devedor de cadastros
de devedores inadimplentes é de responsabilidade das partes, que deverão providenciar o ato por seus próprios meios.
Tendo em vista que o pagamento sem ressalvas é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu
nesta data.Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.Expeça-se certidão de honorários
advocatícios.P.R.I.C. - ADV: DIEGO MARTINS ALVES (OAB 278918/SP), RENATA UCCI (OAB 101079/SP)
Processo 1004644-41.2017.8.26.0529 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.G.S. - HOMOLOGO por
sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada à fl. 44/45 nos autos da ação supra
em que figura como autor Stefany Gomes da Silva e requerido Henrique Silva do Nascimento e JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: VIVIANE
JORGENS LEAL (OAB 151882/SP)
Processo 1004690-30.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.P.G. - A.G. - Vistos. HOMOLOGO, para
que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado às fls. 41/2 e, via de consequência, com fundamento no art. 924, III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de execução com rela. Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura/
contramandado em favor do executado. Caso haja inadimplemento da avença por parte do executado, a execução do acordo
será feita nestes próprios autos, que serão desarquivados mediante requerimento do exequente (pois os autos não podem
permanecer em Cartório, com andamento sobrestado, pelo prazo do cumprimento do acordo). Por outro lado, em face da
postergação do pagamento, em caso de eventual inadimplemento, o débito, que não mais possui caráter alimentar, deverá ser
executado consoante os termos do art. 523 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários para o patrono do autor, consoante o Convênio celebrado entre
a PGE e a OAB, em seu valor máximo. P.R.I.C. Intime-se. - ADV: CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 377602/SP), TATIANA DE
ARAUJO BERNARDO (OAB 273912/SP)
Processo 1004785-94.2016.8.26.0529 - Procedimento Comum - Alimentos - P.M.A.Q. - Deverá o requerente, juntar aos autos
documento e/ou informar o nome dos avós paternos da criança, para expedição do mandado de averbação. - ADV: CLAUDIA
REGINA DE OLIVEIRA (OAB 203871/SP)
Processo 1005021-80.2015.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liquidação / Cumprimento / Execução C.F.M. - B.M.C. - S.L.D.C. - Vistos. Ao Ministério Público. Com a concordância, vem os autos conclusos com urgência para a
homologação do acordo e expedição de alvará de soltura. Intime-se. - ADV: ANA PAULA TERRIBELE (OAB 320990/SP), IRACI
MOREIRA DA CRUZ (OAB 264497/SP), DIEGO MARTINS ALVES (OAB 278918/SP)
Processo 1005049-77.2017.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - P.H.L.B.P.C.L.D. - F.A.B. - Vistos. Por ora, defiro sejam as visitas realizadas uma vez por semana, às quartas feiras,
podendo o requerido permanecer com o menor em período que não prejudique sua rotina escolar. No mais, para verificar a
melhor forma de realizar as visitas, designo a audiência de conciliação para o dia 05 de setembro de 2018 às 16:30 horas, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Eugênio Teani, 215, Jardim Professor
Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial,
na pessoa dos advogados, que deverão providenciar o comparecimento dos seus representados. Intime-se. - ADV: SAMANTHA
MAGALHÃES COSTA (OAB 387391/SP), RONALDO FERRAZ DE ARAÚJO (OAB 355413/SP)
Processo 1005362-63.2017.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.N. - R.B.N. - Designo a audiência de instrução
e julgamento para o dia 12 de setembro de 2018 às 14:30hs, que será realizada na sala de audiências do Fórum de Santana
de Parnaíba, situado na Rua Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba.
A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar o
comparecimento dos seus representados. Caberá ao advogado de cada parte a intimação, por carta com aviso de recebimento,
das testemunhas arroladas, nos termos do artigo 455 do CPC, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Defiro o
depoimento pessoal do autor, que deverá ser pessoalmente intimado para comparecimento à audiência, constando no mandado
expressamente a pena de confissão. Ainda, defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo comum de 15 dias
para a juntada de documentos, desde que novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). - ADV:
LUCAS FONSECA FERREIRA (OAB 400349/SP), VAGNER LUIS DA SILVA RIBAS (OAB 291229/SP)
Processo 1005794-28.2015.8.26.0529 - Inventário - Sucessões - Antonio Fulco Junior - Antonio Fulco Junior - - Antonio Fulco
Junior - - Antonio Fulco Junior - - Antonio Fulco Junior - - Antonio Fulco Junior - - Antonio Fulco Junior - Não havendo óbice, bem
porque são os herdeiros maiores e capazes, é-lhes assegurado o direito de promover o inventário extrajudicialmente, daí porque
não mais subsiste o interesse no prosseguimento desta ação, caracterizando desistência da ação. Ante o exposto, julgo extinto
o presente feito, sem análise do mérito, homologando a desistência do feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. - ADV: ANTONIO FULCO JUNIOR (OAB 124786/SP)
Processo 1006124-88.2016.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.D.A.G. - G.L.B.R.E.B.J.O. Para cumprimento da determinação de fls. 79, indique o requerido, a quais bancos estão vinculados os cartões de crédito do
autor. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: HELDER AUGUSTO MEDINA
BITTENCOURT (OAB 340066/SP), FELIPE JUNQUEIRA STEFAN (OAB 296278/SP), DAY NEVES BEZERRA NETO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º