Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
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Processo 0023283-24.2009.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espolio de Wenceslau Lopes
Neves - Ciência à parte autora do MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA CUMPRIDO POSITIVO(N° 071.2018/023906-5). ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP)
Processo 0023307-47.2012.8.26.0071 (071.01.2012.023307) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Prisma Comercio de Reciclaveis Ltda Me e outros - Resultado parcial do bloqueio via Bacen Jud(R$1.192,05).
Manifeste o autor, inclusive com a juntada da taxa da OAB/CAASP referente ao substabelecimento juntado(p. 563). - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 0029376-08.2006.8.26.0071/01">0029376-08.2006.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0029376-08.2006.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituição Toledo de Ensino - Andressa Miriã Camargo Rosa - Fls. 385/386. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.Comprovado o recolhimento das custas (fls. 391),
diligencie a serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições
financeiras, por dez dias úteis.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se.///Sobre o resultado parcial do bloqueio via Bacen Jud(R$509,51) manifeste
o autor, nos termos supra. - ADV: FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB
88158/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0040605-86.2011.8.26.0071 (071.01.2011.040605) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Sul America Companhia Nacional de Seguros - Ante a certidão de fls. 811, aguarde-se a decisão do E. Superior Tribunal de
Justiça.Intime-se. - ADV: GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), DENISE DE OLIVEIRA (OAB 148205/SP), RICARDO
BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0046754-45.2004.8.26.0071/01">0046754-45.2004.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0046754-45.2004.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Ato / Negócio Jurídico - Patricia Helena Marin - Jakef Engenharia e Com Ltda - - Construtora L R Ltda - *Comprovante do pedido
da penhora via ARISP, realizado por esta serventia datado de 04/04/2018 às fls. 884/887: Comprove a exequente o registro da
mesma - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), MARCUS VINICIUS MORATO MEDINA
(OAB 128373/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), RICARDO REGINO FANTIN (OAB 165256/SP)
Processo 0047075-75.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0019034-69.2005.8.26.0071) (processo principal 001903469.2005.8.26.0071) (071.01.2005.019034/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
do Brasil Sa - Fls. 289/290. Reitero o item I da decisão de fls. 285 que deverá ser observado pelo exequente.Cumpra-se
integralmente a determinação em epígrafe.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0050906-58.2012.8.26.0071 (apensado ao processo 0035655-68.2010.8.26.0071) (processo principal 003565568.2010.8.26.0071) (071.01.2010.035655/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A Messi
Refeições Ltda - Franquia Tempero Manero - Ante a inércia da exequente, aguarde-se provocação em arquivo, ficando esta,
desde já, ciente do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA WANDERLEY DINIZ DA COSTA (OAB 131935/SP),
LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP), ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS (OAB 69000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2018
Processo 0004756-09.2018.8.26.0071 (processo principal 1001754-53.2014.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Telefonia - FABRICIO MALINI LOPES - TNL PSC S/A - Observo que o presente feito trata-se de repetição do processo
nº 1030964-47.2017 já decidido. Assim, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, inc. V do CPC, devendo o
Cumprimento de Sentença prosseguir nos autos indicados. Condeno o exequente nas custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à execução, cuja cobrança fica suspensa
enquanto persistir sua condição de pobreza ou não transcorrer o prazo prescricional de cinco anos (CPC, art. 98, § 3º). Após
o trânsito em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IRIO GOTUZO (OAB 94422/
SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0010782-57.2017.8.26.0071 (processo principal 1023834-74.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Total Imóveis Ltda. - Marli Ednéia de Oliveira - Vistos.Noticiado pelo exequente o cumprimento do
acordo realizado entre as partes (p. 39), JULGO EXTINTO o processo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito, consoante dispõe o artigo 924, III, do CPC. Diligencie a central de mandados, com urgência, solicitando a devolução
do mandado de reintegração de posse (p. 36/7), independentemente de cumprimento.Ao contador do Juízo para apuração das
custas finais, que serão arcadas pela executada, até o trânsito em julgado, pena de inscrição da dívida. Certifique-se o trânsito
em julgado, e após, pagas eventuais custas processuais remanescentes e feitas as necessárias anotações e comunicações,
arquivem-se os autos observadas as demais formalidades de praxe. P.R.I. - - - (CUSTAS FINAIS APURADAS NO VALOR DE R$
432,19) - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0010997-96.2018.8.26.0071 (processo principal 0008996-17.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Consiste Segurança e Vigilancia Ltda - - Jose Botelho de Figueiredo - - Maria
Antonia Figueiredo de Souza - - Leilane Aparecida Figueiredo Strongren - - Sandoval Fabiano de Souza - Vistos. Na forma
do artigo 513 § 2º, inciso I, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ficam os executados advertidos de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo acima assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, de logo deferidas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º