Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
3103
Processo 0002830-16.2015.8.26.0453 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Pirajui - Linde Gases Ltda - Vistos. Determino providências para encaminhar a cópia de fls. 237/241 ao Tabelião
de Notas de Pirajuí/SP, que comprova o pagamento dos emolumentos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
(OAB 168804/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 0002891-71.2015.8.26.0453 - Procedimento Comum - Seguro - Orlanda Jacomini Correa - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifestar a autora no prazo de 15 (quinze) dias em prosseguimento, diante do ofício do
Imesc informando que a autora não compareceu na perícia. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0002956-91.2000.8.26.0453 (453.01.2000.002956) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Jose Machado de Mello - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Aguardem-se novas e efetivas diligências do exequente
no arquivo. - ADV: FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0002994-83.2012.8.26.0453 (453.01.2012.002994) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento e Direitos Creditórios Não Padronizado - Etscheid Techno Sa - Everaldo Souza Boico - - Bertram Matthias Zimmermann - Vistos. Fls. 425/430: Trata-se de embargos de declaração opostos
contra decisão de fls. 422, sob alegação de ocorrência de omissão. Os embargos declaratórios destinam-se à elucidação
da obscuridade, ao afastamento da contradição ou supressão da omissão. Não vislumbro qualquer dos vícios autorizadores
dos embargos declaratórios, pois a decisão embargada foi clara e apontou os seus fundamentos, havendo pronunciamento
suficiente à composição do litígio. Na hipótese dos autos, não se verifica a alegada omissão, uma vez que a decisão apontou
todos os argumentos necessários à elucidação da questão. O que se verifica, de fato, é que o embargante pretende rediscutir
a matéria posta em julgamento. Já se decidiu que são incabíveis embargos de declaração utilizados “com a indevida finalidade
de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada” (RTJ 164/793). Acrescente-se, ainda, que “o juiz
não se vincula ao dever de responder a todas as considerações postas pelas partes, desde que já tenha encontrado, como na
hipótese, motivo suficiente para embasar a sua decisão, não estando obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados e
muito menos a responder a cada item de suas colocações.” (REsp 101485/SP, Quarta Turma, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ
30/06/97, pág. 31034). Ante o exposto, rejeito os embargos. Fls. 409: Defiro. Expeça-se novo mandado de levantamento, no
valor de R$ 6.649,61, substituindo os de fls. 410/412, uma vez que decorrido o prazo legal anteriormente fixado, cancelando-se
o mandado anterior (fls. 410/412). Intime-se. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO
MORATO LEITE (OAB 152396/SP), HELOISA MARQUES DA SILVA (OAB 159755/SP), FABIANA POLITO FERREIRA (OAB
282572/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP), MARIANA
BERTHOLDO NOBRE (OAB 255910/SP)
Processo 0003013-75.2001.8.26.0453 (453.01.2001.003013) - Procedimento Comum - Banco do Brasil S A - Rosana
Aparecida Alvares Laneza - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de bens da ré Rosana Aparecida Alvares Laneza, inscrita no CPF/
MF sob o nº 074.706.678-73, pelo sistema infojud, APÓS o recolhimento dos custos no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Defiro a
expedição de ofício à SUSEP, a fim de que sejam identificados seguros e outros valores de controle da referida instituição em
nome da executada. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB
56526/MG), JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), SANDOVAL APARECIDO SIMAS (OAB 144708/SP)
Processo 0003108-17.2015.8.26.0453 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - S.P.E.N.P. - - N.A.A. - J.G.R.H. - A.H.G. - - G.R.H. - - J.N.H. - - E.L.N. - - O.N.J. e outro - Vistos. Soares e Pacheco Empreendimentos, Negócios e Participações
Ltda e outro ajuizaram Ação de Cobrança em face de João Guilherme Ranzani Herrmann e outros. Partes capazes e bem
representadas, não havendo nulidades a declarar ou vícios a suprir, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Determino a
produção de prova oral, inclusive depoimento pessoal das partes e designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento
para o dia 15/08/2018, às 14h30min. Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob
pena de preclusão. Deverão as partes, comprometer-se a levar as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de
intimação, nos termos do §2º do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORAES CARRIÇO
(OAB 390226/SP), AMANDA PAULA DA COSTA (OAB 152100/MG), SENEZIO MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 114967/MG),
JULIANA APARECIDA MORAES DE SOUZA (OAB 349677/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), VALMIR BRAVIN DE
SOUZA (OAB 191817/SP), MARLOS CERVANTES CHACAO (OAB 133435/SP)
Processo 0003134-93.2007.8.26.0453 (453.01.2007.003134) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Espolio
de Jose Luiz dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Antes do cumprimento da decisão de fls. 384, tendo
em vista a data do ajuizamento da presente ação e consequentemente a da procuração outorgada pelos requerentes (2011),
providenciem os procuradores dos requerentes a juntada de procuração atualizada, em 05 (cinco) dias. 2. Regularizados os
autos, expeçam-se os alvarás. - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP), VANDERLEI VITORINO (OAB 75631/SP)
Processo 0003154-84.2007.8.26.0453 (453.01.2007.003154) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Icatu Metais
Ltda - Cooperdata Indústria e Comércio Cooperativa de Trabalho dos Prof. em Engenharia Prod. e Adm. - Eric Erzio Marcelli - Marcia Regina Silva Campos - Flavio Pedrosa - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: ERNESTO POMPILIO (OAB 150514/SP), CHRISTIAN RICARDO POMPÍLIO
(OAB 197033/SP), ANDREZA BIANCHINI TRENTIN (OAB 254238/SP), ANA LUÍSA BANNWART SOARES MATTILA (OAB
249693/SP), ROSANI MARCIA DE QUEIROZ (OAB 211006/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), FLAVIO
PEDROSA (OAB 118533/SP), BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/
SP), KEILLA PATRICIA DO NASCIMENTO (OAB 164397/SP), VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)
Processo 0003160-38.2000.8.26.0453 (453.01.2000.003160) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.A. - Jose Pereira da Silva - Vistos. Defiro a pesquisa de bens do executado JOSE PEREIRA DA SILVA CPF. Nº 615.134.238-00, pelo sistema INFOJUD, após o recolhimento dos custos no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se
manifestação da exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, intime-se-o para dar
regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 267, III e
parágrafo 1. do Código de Processo Civil. Nada requerido, aguardem-se novas e efetivas diligências do exequente no arquivo. ADV: HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003335-61.2002.8.26.0453 (453.01.2002.003335) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.A.,Sucessor do Banco Nossa Caixa S.A. - Celso Garcia - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente
por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, intime-se-a para dar regular andamento ao
feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo
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