Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
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130307/SP)
Processo 0012908-45.2017.8.26.0309 (processo principal 1009059-48.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Araber Alimentos Ltda Me - Vivo S/A - Portanto, ante aimprocedênciadaação principal, com
consequente cassação da decisão antecipatória de tutela,julgoextintaa presente execução, nos termos do artigo 803, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento dos honorários advocatícios devidos aos
procuradores da executada, que fixo, em 10% do valor atualizado da causa, bem como com as custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 36, em favor da executada/impugnante.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA BEZERRA DA SILVA (OAB 391824/SP), FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0017176-45.2017.8.26.0309 (processo principal 1011709-05.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Corretagem - Living Panamá Emreendimentos Imobiliários Ltda - Jessica Thais Principe - - Diego de Menezes Menegace Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), ISMAEL APARECIDO
BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 0018180-20.2017.8.26.0309 (processo principal 1000884-02.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wagner Simão de Mello - Odenir Fernandes - Vistos.Documento a seguir o resultado da penhora “online” junto ao
BacenJud, por este Juízo realizado, devendo a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP), CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
Processo 1000102-92.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Denis de Almeida Guereta - Vistos.Cumpra-se a determinação de fls.52, expedindo-se o mandado de busca
e apreeensão e citação, deferido reforço policial, se verificada a necessidade, pelo Sr. Oficial de Justiça.Int. - ADV: MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000744-31.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Fernando Henrique Azevedo - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, esta ação de indenização de seguro obrigatório, proposta por FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO contra SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas,
despesas processuais, ao pagamento de honorários periciais médicos de R$ 600,00 monetariamente corrigidos desta data,
e ao pagamento de honorários aos advogados da parte ré em R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, CPC) monetariamente atualizados
desta data. No entanto, todas essas verbas da sucumbência ficam sobrestadas, na forma do artigo 98, § 3º, CPC, por ser a
parte autora beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Comunique-se ao IMESC acerca
deste julgamento, informando-se que a parte sucumbente ficará dispensada do pagamento dos honorários médicos por ser
beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ
SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1000797-80.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Egydio Cardoso Pinto - Vistos.Em face do decurso de prazo certificado, e considerando o dever do juízo de velar pela
duração razoável do processo, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(a) SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA, para
dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art.
485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1000862-12.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hector Luiz Borecki Carrillo
- Agro Pecuária Santa Luzia Ltda - Hector Luiz Borecki Carrillo - “Ciência às partes sobre certidão de penhora efetuada às
fls.75/77” - ADV: NEWTON NERY FEODRIPPE DE SOUSA NETO (OAB 232268/SP), HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB
250028/SP)
Processo 1000862-12.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hector Luiz Borecki Carrillo
- Agro Pecuária Santa Luzia Ltda - Hector Luiz Borecki Carrillo - Vistos. Ciência quanto à juntada de três laudos de avaliação
imobiliária do imóvel objeto dos autos, estimando o valor do metro quadrado entre vinte e sete e trinta reais o metro quadrado,
e pedido de fixação da avaliação em R$ 30,00 o metro quadrado e, considerando a área total de 22.903,65 metros quadrados,
o valor total de R$ 687.109,50, trazido pela parte exequente Héctor Luiz Borecki Carrillo. Não havendo insurgências, acolho
o pedido retro para fixar o valor do metro quadrado do imóvel em R$ 30,00, e o valor da totalidade do imóvel penhorado em
R$ 687.109,50. Intime-se. - ADV: HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB 250028/SP), NEWTON NERY FEODRIPPE DE
SOUSA NETO (OAB 232268/SP)
Processo 1001131-51.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento IVANILDO JOSE MASSUCATO - KARINY MARTINS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de direito, sendo
que eventual cumprimento de sentença, deverá tramitar em apenso a estes.Nada mais, sendo requerido, arquivem-se.Int. ADV: ALEXANDRE SOARES FRADE (OAB 222789/SP), PATRICIA NISHINO (OAB 149596/SP), CICERA RODRIGUES ALVES
ZANATA (OAB 346468/SP)
Processo 1001198-79.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldemir Amadeu da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado às fls. 247.Nada sendo requerido,
ao arquivo.Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP)
Processo 1001589-29.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1020930-75.2017.8.26.0309) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - Giovanna Fatica Rodrigues - Escolas Padre Anchieta Ltda - - Serasa S.A. - Giovanna Fatica
Rodrigues - Vistos.Proceda o apensamento destes autos ao processo nº 1020930-75.2017.Especifiquem, justificadamente, as
provas que pretendem produzir, em 05 dias, sob pena de preclusão.Sem prejuízo, no mesmo prazo, regularize a ré Padre
Anchieta sua representação processual, recolhendo-se as custas de mandato. No silêncio, oficie-se a OAB. Instrua com as
cópias necessárias.Manifestem-se os réus, no prazo de 15 dias, sobre os documentos apresentados em réplica, a teor do artigo
437, §1º, do CPC.Int. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
GIOVANNA FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001957-72.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Fernando Barboza
da Silva - Vistos. Documento a seguir a pesquisa de endereço “on line” junto ao BACENJUD.Int. - ADV: LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
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