Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
1784
Cardoso Bruno Me - - Adilson Cardoso Bruno - Vistos.Converto em penhora os depósitos da fl. 263/264, oriundos de bloqueio
pelo sistema BACENJUD, independentemente da lavratura de termo de Penhora e Depósito.Intime-se os executados, na pessoa
de seu procurador, da referida penhora, nos termos dos artigos 841 e 854, §§ 2º e 3º, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
Processo 0050042-62.2009.8.26.0576 (576.01.2009.050042) - Procedimento Sumário - Seguro - Adair Jose Morato da Silva
- Cia de Seguros Minas Brasil - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça.Fl. 438/441:
manifeste-se a parte autora, informando se respectivo valor depositado satisfaz integralmente o débito, não perdendo de vista
que eventual cumprimento de sentença de valor remanescente deverá ser feito eletronicamente.Int. - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), RENATO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 133440/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP)
Processo 0056701-53.2010.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ronaldo Lucas Prado - Livia Bichara Prado - Rodrigo Fernandes Tresso - Vistos.A fim de melhor apreciar a questão retro nos termos do Art 790, IV e
843, ambos do NCPC, POR ORA, defiro a pesquisa perante o sistema CRC-JUD a fim de obter a certidão de casamento do
devedor.Int. - ADV: MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP), ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/
SP)
Processo 0056701-53.2010.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ronaldo Lucas Prado - Livia Bichara Prado - Rodrigo Fernandes Tresso - Manifeste-se a parte exequente, tendo em vista que não foi localizada certidão
de casamento junto aos cartórios de registro civil de São José do Rio Preto (fls. 608). - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB
204918/SP), MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP)
Processo 0057807-84.2009.8.26.0576 (576.01.2009.057807) - Procedimento Comum - Traforio Equipamentos Elétricos Ltda
- - Nelson Luiz de Oliveira - - Valter Donizeti Cavarzan - - Claudionor Martins Ramos - Banco Abn Amro Real Sa - Fls. 872/932:
Manifeste-se o autor, sobre petição e documentos juntados pelo requerido. - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO
(OAB 239549/SP), CARLOS ALBERTO BUENO (OAB 244801/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP)
Processo 0058258-41.2011.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Baron
Comercio e Representações Comerciais de Tubos Ltda Me - - Jalila Ignez Veiga Gonçalves - - Gislene Mari Baron - O processo
encontra-se desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias; não havendo manifestação nesse interregno, será
rearquivado, de acordo com as N.S.C.G.J. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS
JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 0066248-49.2012.8.26.0576 (576.01.2012.066248) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Voltrac Maquinas
Pesadas Ltda - Carmen Tebar Avena - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL - Vistos. É caso de se acolher a impugnação ofertada
pela parte devedora. A pequena propriedade rural é mesmo impenhorável, e não há preclusão a esse respeito, não sendo
demais considerar que não há dúvida sobre que se cuide, mesmo, de pequena propriedade explorada pela família, o que se
afirma à vista de sua reduzida área, bem assim das notas fiscais juntadas com a exceção ofertada. Veja-se, ainda, que se cuida
de matéria de ordem pública, que pode se alega a qualquer momento. Intime-se. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP),
JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP)
Processo 0066324-10.2011.8.26.0576 (apensado ao processo 0011516-75.1999.8.26.0576) (processo principal 001151675.1999.8.26.0576) (576.01.1999.011516/2) - Cumprimento de sentença - BANCO DO BRASIL S/A - Ligação Materiais para
Construção Ltda - - Luiz Gonzaga Lucas - - Maria Jose Amaral Lucas - Certifico e dou fé que na data de 11/04/2018, decorreu
o prazo de trinta dias para o autor providenciar o recolhimento das taxas pertinentes para o cumprimento do r. Despacho de
fls. 799. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ao autor para providenciar o recolhimento das taxas pertinentes para o cumprimento do r.
Despacho de fls. 799. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 0066564-96.2011.8.26.0576 (apensado ao processo 0014718-55.2002.8.26.0576) (processo principal 001471855.2002.8.26.0576) (576.01.2002.014718/1) - Cumprimento de sentença - Ana Paula Gomes Bordini - Unibanco Aig Saude
Sistema de Administracao Ltda - Tempo Saúde Seguradora Sa - O processo encontra-se desarquivado e permanecerá em
cartório pelo prazo de 30 dias; não havendo manifestação nesse interregno, será rearquivado, de acordo com as N.S.C.G.J.
- ADV: MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ADILSON
MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), RODNEY RUDY CAMILO BORDINI (OAB 243591/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP)
Processo 0069873-28.2011.8.26.0576 (apensado ao processo 0028126-69.2009.8.26.0576) (processo principal 002812669.2009.8.26.0576) (576.01.2009.028126/1) - Cumprimento de sentença - Teresinha Baltasar Melhorança - Banco do Brasil
Sa - Vistos.O depósito judicial informado a fl. 220 se refere ao mandado de levantamento expedido a fl. 187. No entanto,
não há qualquer comprovação nos autos acerca do respectivo levantamento, observado que a parte credora já comprovou o
levantamento do valor cabente à sua parte, conforme se vê a fl. 167 e 223.Isto posto, cumpra-se integralmente a decisão da fl.
185, retificando-se ou expedindo-se novo mandado em favor do Banco, não havendo o que se falar na transferência pleiteada,
uma vez que este juízo ainda não possui a ferramenta constante no “Porta de Custas”.Int. (O Mandado de levantamento
encontra-se devidamente expedido, devendo o Procurador providenciar sua retirada no prazo de 5 dias, bem como seu imediato
levantamento junto à agência bancária.) - ADV: FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS (OAB 189178/SP)
Processo 0070570-15.2012.8.26.0576 (apensado ao processo 0059486-85.2010.8.26.0576) (processo principal 005948685.2010.8.26.0576) (576.01.2010.059486/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Uilson
Candido da Costa - Rudney Jesus Brandão - Vistos.Verificado os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor na fase
de conhecimento, o que se estende neste incidente, providencie a serventia a respectiva anotação, bem como proceda-se à
pesquisa junto ao ARISP, visando obter as matrículas atualizadas dos imóveis indicados a fl. 312 verso. Com a resposta, intimese o credor para nova manifestação, não perdendo de vista acerca de eventual excesso de penhora, nos termos da decisão da
fl. 308.Int. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 0070570-15.2012.8.26.0576 (apensado ao processo 0059486-85.2010.8.26.0576) (processo principal 005948685.2010.8.26.0576) (576.01.2010.059486/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Uilson
Candido da Costa - Rudney Jesus Brandão - Fls. 315/320: Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa de imóveis junto ao
sistema ARISP. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 0079886-96.2005.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Hilário Raimundo - Abn
Amro Arrendamento Mercantil - Vistos.Dispõe o Art 477, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, que as partes serão intimadas
para, querendo, manifestar-se sobre o laudo/cálculo da dívida/retificação/ratificação do perito do juízo, no prazo comum de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º