Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
2468
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que se trata de questão afeta ao interesse público, diga a parte
exequente sobre a petição de fls. 261/263. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/
SP), EDUARDO GALANTE LOPES DA CUNHA (OAB 290095/SP)
Processo 0000868-52.2018.8.26.0129 (processo principal 1002550-59.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Beraldo - São Paulo Previdência - SPPREV
- Defiro o retro pedido do Exequente e concedo o prazo suplementar de 10 dias para o necessário. - ADV: JOAO PAULO
CHELOTTI (OAB 262081/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Processo 0000887-58.2018.8.26.0129 (processo principal 1002307-52.2016.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Maria Tereza da Silva Gouveia - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - VISTOS. Analiso os presentes autos em conjunto com os incidentes digitais de RPV (n.º 01 e 02).
Considerando-se o depósito integral do valor executável, julgo EXTINTA a presente ação de Execução proposta por Maria Tereza
da Silva Gouveia contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil,
na forma do Art. 925, do citado diploma legal. Nos termos da Portaria número 9.095/2014, expeça-se mandado de levantamento
do depósito judicial de fls. 10 do incidente de RPV nº 01, no valor de R$ 1.009,61, a favor da parte exequente e depósito de fls.
10 do incidente de RPV nº 02, no valor de R$ 100,81, a favor do Patrono da parte exequente. Após o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos. Havendo recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário
recolher porte de remessa e retorno. Dispensado o registro - Provimento CG número 27/2016. Publique-se e Intimem-se. Nota
de Cartório: Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP
(DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça
(item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo
inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ROBERTO YUZO
HAYACIDA (OAB 127725/SP), ANDREIA FAVORETTO CASTOLDI (OAB 288671/SP)
Processo 0000896-20.2018.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Patrícia Gomes dos
Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP),
TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP)
Processo 0001053-90.2018.8.26.0129 (processo principal 1002360-96.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Santo Pacagnela - São Paulo Previdência - SPPREV - Fls. 28/29: à parte
exequente para ciência e manifestação. Prazo de cinco dias. - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP), MANOELA
REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 0001179-43.2018.8.26.0129 (processo principal 1002693-48.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Zilda Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, ACOLHO os embargos à
execução opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra Zilda Nascimento para fixar o valor bruto da execução
em R$ 19.310,96 (dezenove mil, trezentos e dez reais e noventa e seis centavos), devendo deste valor ser descontadas a
contribuição previdenciária de 11% e a contribuição de assistência médica de 2%. Sem condenação em verbas sucumbenciais,
por se tratar de decisão interlocutória, conforme entendimento jurisprudencial: “Recurso Inominado interposto contra decisão
que rejeitou embargos à execução de sentença e determinou o prosseguimento do feito para satisfação do remanescente da
execução. Decisão de natureza interlocutória, não terminativa, já que resolve mero incidente processual. Embargos no âmbito
do Juizado Especial Cível que não constitui ação própria, mas meio de impugnação do devedor assemelhado à impugnação
ao cumprimento de sentença prevista no Código de Processo Civil. Interposição de recurso inapropriado. Dúvida quanto ao
cabimento, todavia, razoável. Aplicação do princípio da fungibilidade, de modo a permitir-se o conhecimento do recurso interposto
como agravo de instrumento. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Cheque nominal à firma individual. Legitimidade do
empresário individual para a cobrança de serviços prestados. Nulidade de citação não demonstrada. Pretensão à rediscussão
do mérito incabível em fase de cumprimento de sentença. Recurso improvido” (Relator(a): Stefânia Costa Amorim Requena;
Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Sexta Turma Cível; Data do julgamento: 04/04/2017; Data de registro: 04/04/2017).
Transcorrido o prazo para eventual recurso, deverá a parte exequente peticionar, eletronicamente, a expedição de oficio
requisitório de pequeno valor através do Portal e-Saj - petição intermediária - onde estará habilitada funcionalidade específica
para precatório/requisição, tanto para processos físicos como digitais, preenchendo correta e adequadamente os campos.
Intimem-se - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 0001181-13.2018.8.26.0129 (processo principal 1001569-64.2016.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ademir Delfino de Souza - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Desnecessária a certificação do trânsito em julgado, eis que, não houve interposição de embargos e sim a
concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 50. Assim determina o Novo Código de Processo Civil em
seu artigo 910: Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta)
dias. § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de
pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. (grifei). Desse modo, para
instruir a RPV, em vez da certidão de trânsito em julgado da decisão, entendo ser aceitável a cópia da decisão homologatória.
Int. - ADV: ANGELO SERNAGLIA BORTOT (OAB 264858/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0001182-95.2018.8.26.0129 (processo principal 1000079-70.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Paulo Sérgio Ferriolli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro
o retro pedido da Fazenda Pública e concedo o prazo suplementar de 30 dias para o apostilamento de fls. 45. Int. - ADV:
NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), KELY MARA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º