Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2610
2099
Bens - Sérgio Antônio Rosa - Gustavo Lacal Guimarães - Vistos. Nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil,
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo os embargos para discussão, determinando o prosseguimento do
feito principal somente quanto aos bens não embargados. Cite-se a embargado para contestar no prazo de 10 dias, com as
advertências legais. A citação deverá ser feita na pessoa do advogado do embargado. Nos termos do art. 1278, parágrafo único,
subseção XXI, seção II, do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, anote-se na capa do processo
físico a existência deste feito em formato eletrônico, certificando-se em ambos o número dos processos e a forma de tramitação.
Int. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1002157-69.2016.8.26.0356 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Osvaldo Thomaz de Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, entre as
partes acima mencionadas, extinguindo o processo, com resolução do mérito, o que faço com espeque no artigo 487, inciso I,
do Novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, observada, se o caso, a gratuidade
processual. Transitado em julgado, ao arquivo com as anotações de praxe. P.R.I.C. Mirandopolis, 26 de junho de 2018. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), JAQUELINE MARTINS (OAB 263907/SP)
Processo 1002320-49.2016.8.26.0356 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp - Nadia Castro Silva - Vistos. Regularmente citado, o requerido deixou de efetuar o pagamento e de apresentar embargos,
constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, observando-se no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial,
na forma do § 2º do artigo 701 do CPC/2015. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença
- ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser
por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 “
Cumprimento de Sentença”). Estes autos permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta decisão. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA
(OAB 213078/SP)
Processo 1002323-67.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Ana Bordini Evaldo - BANCO BMG S/A Vistos. Fl. 129/123: manifeste-se a requerente. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/
SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP)
Processo 1002343-92.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Ana Paula Venâncio da Silva Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - 6. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Vencida, o requerente
arcará com despesas processuais, mais honorários advocatícios no valor de R$1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º,
do CPC, observada a gratuidade. De acordo com o art. 1.010, §3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito
apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB
236655/SP)
Processo 1002768-85.2017.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Valdino Castro Nunes - Manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial
de justiça de fls. 80. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1002816-44.2017.8.26.0356 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Francisco Rubens Ferreira BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A fim de possibilitar a análise da alegada prescrição intercorrente, providencie a z. serventia
a juntada de certidão de objeto e pé relativa à execução adjacente (feito 0000332-20.2010). Int. Mirandopolis, 26 de junho de
2018. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1002903-34.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Cláudio Donizetti Queluz
- Bradesco Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Manifestem-se as partes a petição da Caixa Econômica
Federal de fl. 252/523, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/
SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 1002910-26.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Cleuza Bueno de Souza Bradesco Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a petição da Caixa Econômica
Federal de fl. 224/225, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/
SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP)
Processo 1003087-87.2016.8.26.0356 - Imissão na Posse - Propriedade - Via Rondon Concessionaria de Rodovia S. A.
- Dirceu Carreto - - Maria Ines Pereira Carreto - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça, a fim de ser cumprido o determinado nos itens 8 e 9 da decisão de fls. 103/104, tendo em
vista que as diligências de fls. 93 e fls. 99 foram recolhidas para a Comarca de Valparaíso, e não para esta Comarca. - ADV:
JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), ABNER LEMOS DE MORAES (OAB 216127/SP), MARINA LIMA DO
PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP)
Processo 1003309-55.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Tamires Cristina Damião - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento de uma
taxa postal, a fim de ser expedida carta de intimação do executada acerca do bloqueio de valores em suas contas bancárias,
conforme fls. 53. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º