Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
1085
535 do CPC. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP), MARIA BEATRIZ FORTE AMBROSIO
(OAB 213836E/SP)
Processo 0004019-26.2017.8.26.0302 (processo principal 4000746-10.2013.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Eduardo Garro de Oliveira - Eduardo Garro de Oliveira - Vistos.Diante da
ausência de impugnação do MUNICÍPIO DE JAU ao cumprimento de sentença promovido por EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 1 no valor de R$ 1.354,29, com data base
05/2017 . Através do Comunicado nº 394/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi determinado que a
partir de 2 de julho de 2015, os pedidos de oficios precatórios e requisitórios devem ser realizados exclusivamente através do
Sistema Digital de Precatórios e RPV através do Portal e-Saj, “Petição Intermediària “ .Providencie o exequente. Prazo: 30 dias.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se o integral cumprimento do oficio requisitório.Intime-se.Jaú, 30 de maio de 2018 ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
Processo 0005062-61.2018.8.26.0302 (processo principal 1000745-08.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Saulo Sena Mayriques - Saulo Sena Mayriques - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentençaIntime-se o MUNICIPIO DE JAU na pessoa do
seu representante judicial para , querendo,no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme o
disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Jaú, 04 de junho de 2018. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES
(OAB 250893/SP)
Processo 0005064-31.2018.8.26.0302 (processo principal 1000745-08.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jaquelini Bertanha Fini - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentençaIntime-se o MUNICIPIO DE JAU na pessoa do
seu representante judicial para , querendo,no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme o
disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Jaú, 04 de junho de 2018. - ADV: JULIO POLONIO JUNIOR (OAB
298504/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0005065-16.2018.8.26.0302 (processo principal 1007489-19.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Henrique Zuliani - Vistos. Preenchidos os requisitos do art
534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentençaIntime-se o MUNICIPIO DE JAU na pessoa do seu representante
judicial para , querendo,no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme o disposto no artigo
535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Jaú, 04 de junho de 2018. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE
ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP)
Processo 0006809-80.2017.8.26.0302 (processo principal 1000431-96.2014.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - RAÍZEN ENERGIA S/A - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 48/55: Manifeste-se a Fazenda do Estado. Após, conclusos para decisão. Int. Jaú,
13 de junho de 2018. - ADV: CAMILA BARBOSA ANTONIO (OAB 366399/SP), ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO
(OAB 228976/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI (OAB 201537/SP), ELIAS
MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 0007648-08.2017.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Marcos Rogério
Soares - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.
Deverá o autor providenciar a impressão do ofício pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital,
instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo
protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias e aguarde-se a sua quitação, no prazo de 60 ( sessenta )
dias. Int. Jaú, 18 de maio de 2018. - ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2018
Processo 1001711-05.2014.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Ordinária - TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Como se pode observar do documentos de fls JUDITH DE ARRUDA , deixou três herdeiros.
Desta forma a inicial deve novamente ser emendada para a inclusão no polo passivo da ação a herdeira Vera Maria. Prazo: 30
dias. No mesmo prazo, deverá o autor recolher as taxas necessárias para pesquisa INFOJUD e SIEL visando a localização atual
dos requeridos. Com as respostas das pesquisas nos autos, manifeste-se em prosseguimento. No mesmo prazo deverá a parte
autora : Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, Certificado de
Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, demonstrativos de pagamento de ITR. Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data
do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e
dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período
aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e
pé; requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis ), apresentando
completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos
Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse
e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Intime-se. Jaú, 14 de junho de 2018. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 1003795-76.2014.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CARLOS HENRIQUE PARISOTTO e outro Izidoro Baccarin Junior e outro - Fazenda Pública Municipal e outros - Converto o julgamento em diligência para que a serventia
providencie certidão de eventual decurso do prazo para contestação dos citados por edital (fls. 126). Após, oficie-se à Defensoria
local para nomeação de Curador Especial. Com a indicação, abra-se vista dos autos a ele. Com a manifestação do Curador,
digam as partes e tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA (OAB
228518/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), LUIZ PAULO PADOVINI FERREIRA (OAB 311132/SP), VINICIUS
DE CARVALHO CARREIRA (OAB 311178/SP), EVERTON ROGER DE SOUZA MORAES (OAB 365428/SP)
Processo 1005307-94.2014.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VANDERCI GONÇALVES DA SILVA e outro
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
302.2014/029760-0, dirigi-me, em data de 18/10/2014, à Rua Dona Margarida de Oliveira Ribeiro de Barros, nº 268, Bairro Vila
Ribeiro, desta Comarca e à Av. Brasil, nº 88, nesta cidade (endereço residencial) e, aí estando, CITEI o confrontante CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º