Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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Processo 1000026-81.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A AUTO MOTO ESCOLA INTER NOVA CONQUISTA LT - Providencie o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o
comprovante de pagamento referente a guia de fls. 142. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000141-97.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Maxhaus
Mobi - Giuliano Augusto Fernandes Silveira - Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s)
ofício(s). - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1000324-73.2015.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - SESP - Sociedade Educacional São Paulo
- GILVAN CARDOSO DA ROCHA - Vistos. Fls. 144: ante o quanto certificado, republique-se a decisão de fls. 134. Intime-se. ADV: CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)
Processo 1000467-62.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Minoboli
Ferreira - - Maryana Minoboli Ferreira - - Matheus Minoboli Ferreira - MARCELO PAIVA FERREIRA - - ROGÉRIO FERNANDES
FERREIRA - Vistos. Primeiramente, providencie a Serventia o integral cumprimento da determinação de fls. 398. Intime-se. ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP)
Processo 1000640-86.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - CLOTILDE KUCMAN BIRENBAUM Unimed Seguros Saúde S/A - Ober S/A indústria e Comércio - Fls. 425/438: dê-se ciência às partes. - ADV: ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 217121/SP), CHRISTIANO PEREIRA DA
SILVA (OAB 174740/SP)
Processo 1000794-02.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Life Place - Fabio Augusto Bonifácio Pestana - - Adriana Gomes Silva - Vistos. 1. Observo que o executado não foi intimado da
indisponibilidade dos ativos de fls. 87/89. 2. Assim, nos termos do que preceitua o artigo 854, § 2º e 3º e incisos I e II, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha,
expeça-se carta, para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste, devendo, se for o caso, recolher as custas postais no prazo
de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1000863-05.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Companhia de Crédito,
Financiamento e Investimento RCI Brasil - Jose Alexandre Dias da Silva - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos efeitos a desistência manifestada pelo exequente às fls. 138 destes autos e julgo EXTINTO o presente
processo, com fundamento nos artigos 775 e 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. 2. Recolha-se o mandado expedido
independente de cumprimento. 3. Defiro o desbloqueio do veículo através do sistema Renajud (fls.102). 4. Com o trânsito em
julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1001084-17.2018.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Morumbi - Sharlenny Alves Silva - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes as fls. 216/221, declaro suspensa a
presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado para cumprimento voluntário da
obrigação. Aguarde-se em Cartório o adimplemento do acordo. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento
do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso. Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA
CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1001137-03.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Espaço Raposo
- Renato Garcia Escribano - - Maria Aparecida do Nascimento Escribano - Vistos. Diante do acordo celebrado entre o credor
e os promitentes compradores do imóvel (fls. 91/96 e 105/109), defiro a substituição do pólo passivo da ação, no qual deverá
constar THAIS HELENA SCARDINE MIRANDA e JOÃO HENRIQUE DE MIRANDA, qualificados a fls. 91. Proceda a serventia
as necessárias anotações. Declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo
prazo fixado para cumprimento voluntário da obrigação. Aguarde-se em Cartório o adimplemento do acordo. Decorrido o prazo
fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de
seu curso. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA SOARES RIBEIRO (OAB 177950/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB
177909/SP)
Processo 1001236-70.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Vitoriano Ltda - Glaucia
Novaes Almeida - Vistos. Informe a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome da genitora e a data de nascimento da ré,
tendo em vista que a ausência de tais dados inviabiliza a realização da pesquisa, via sistema SIEL. Para pesquisa via sistema
Infojud, recolha a autora as custas devidas. Fls. 122: Para obtenção de informações a respeito de endereços junto à Eletropaulo
e Sabesp, poderá a interessada diligenciar diretamente, solicitando que as respostas sejam encaminhadas a este Juízo e
providenciando a juntada de cópia deste despacho a seu pedido. 4. Aguarde-se, assim, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intimese. - ADV: ÊNIO BIANCO (OAB 65971/SP)
Processo 1001413-34.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Florida Imoveis SS Ltda. Claro S/A - - MARCCELL TELECOMUNICAÇÕES EIRELLI - EPP - Edilene da Silva Guedes de Almeida - Ciência ao requerente/
exequente, acerca de fls. 338/339. - ADV: PATRICIA RODRIGUES (OAB 177821/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP), RODRIGO AMARAL COSTA BORGES (OAB 257809/SP), DANIEL
JORGE DE FREITAS (OAB 272266/SP), BRUNO MARINS DE ARAUJO (OAB 271522/SP)
Processo 1001484-65.2017.8.26.0704 - Procedimento Comum - Pagamento - Rinaldo Ferreira de Oliveira Manutenção Me
- Ventana Construtora Ltda Me - - Marcap Engenharia Ltda, - Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento
das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), em guia do Fundo de
Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013, para cada correspondência. - ADV:
KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP)
Processo 1001515-51.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum - Consórcio - Diego Soares Santos - Unifisa Administradora
Nacional de Consórcios Ltda - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
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