Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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anterior, foram colocadas cercas nesse imóvel? - Quem está no imóvel? Desde quando? Como foi adquirida esta posse? Quais
foram seus antecessores? Qual o período de posse de cada um deles? - Apurar, nas proximidades, indagando os confrontantes
e vizinhos idôneos, a respeito das pessoas e atos possessórios por elas praticados sobre o imóvel sub judice nos últimos anos,
relacionado e qualificando as fontes de informações. - Fornecer, se possível, informações suplementares convenientes ao
deslinde da causa. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone
e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, §1º, II e III, CPC). A parte que formular quesito cuja
resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes
ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso
à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comuniquese o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos
honorários em favor do perito (adstrita à parcela incumbente aos autores); e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum
de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos. Após a perícia será designada audiência, se necessário. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES
DE LIMA (OAB 100449/SP), FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP)
Processo 1000654-43.2017.8.26.0270 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vegacom Instituto de Beleza
Ltda Me e outros - Cumpra-se o v.Acórdão.Considerando o disposto na Subseção XXVI, do Capítulo XI das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, do Provimento CG 16/2016, e nos termos do Provimento CG n.º 438/2016, publicado no DJE
de 04/04/2016, páginas 09/11, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento definitivo de sentença tramitará em
formato digital e que seu requerimento, pela parte interessada, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) certidão de trânsito em julgado; 3) demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 4) outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Tal requerimento será cadastrado como incidente processual apartado e terá numeração própria. Após,recolhidas eventuais
custas em aberto,arquivem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000746-84.2018.8.26.0270 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maristela Aparecida Nunes Oliveira - Marcio
Robertson Chrischner Figueiredo - - Dinarte Pinheiro Neto - - Magdiel Correa dos Santos - - Nathalia Barros Abreu de Oliveira
- - Nadja Cavalcanti Mistretta Raghi de Almeida e outro - Dinarte Pinheiro Neto - - Magdiel Correa dos Santos - - Magdiel
Correa dos Santos - - Marcio Robertson Chrischner Figueiredo - - Nadja Cavalcanti Mistretta Raghi de Almeida e outro - Vistos.
Primeiramente, cumpra a z. Serventia o quanto determinado à fl. 195, último parágrafo. Após, conclusos para deliberação. - ADV:
NADJA CAVALCANTI MISTRETTA RAGHI DE ALMEIDA (OAB 360392/SP), LUDMYLA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 210319/
SP), MARCIO ROBERTSON CHRISCHNER FIGUEIREDO (OAB 249595/SP), DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/SP),
MAGDIEL CORREA DOS SANTOS (OAB 303219/SP)
Processo 1000834-25.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Informados novos dados acerca do domicílio do executado, proceda-se às anotações junto ao sistema SAJ
e, concomitantemente, a sua citação, nos moldes antes estabelecidos à fls. 34/35. In - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO
(OAB 341698/SP), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP)
Processo 1000976-97.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibirá Soluções Florestais Ltda Marquesa S.a - Vistos. Diante da concordância do exequente, defiro a expedição da certidão que trata o artigo 828, do Código
de Processo Civil, para averbação junto ao cartório de registro de imóveis. Por fim, defiro a pesquisa de bens via Renajud em
nome da executada, após os recolhimentos devidos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: HARLEY ENÉIAS STANGE (OAB 290261/
SP), FLAVIA SALGADO ESKINAZI (OAB 210906/SP)
Processo 1001052-58.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Defiro a juntada da guia devidamente solvida. No mais cumpra a
serventia o despacho de fl.224. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001060-30.2018.8.26.0270 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alex Martins Frutuoso - Banco
Santander (Brasil) S/A - Diante da redação do artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade
recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Por isso, apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. Na existência de mídias, decorrentes de processos digitais, deverá ser observado o Comunicado
CG nº 1106/2016. Após, remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de Autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as cautelas de praxe. - ADV: GIOVANE LUIZ DE FREITAS (OAB 332629/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/
SP)
Processo 1001161-72.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Flavio Penteado de Moura - Tomo o valor bloqueado, por
penhora, transferindo-o para uma conta judicial a disposição deste Juízo,ficando declarada a constrição para os efeitos legais.
Providencie a z. Serventia a transferência do valor para uma conta judicial (art.854,paragrafo 5º NCPC). Intime-se o executado
da constrição, para querendo apresente impugnação. I - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), ALEXANDRE RIBAS
(OAB 380739/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001227-47.2018.8.26.0270 - Monitória - Compra e Venda - Vanessa Bustolin Prestes Gonçalves Eireli - Fl.117:
Defiro.Prazo de 10 dias. - ADV: RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 1001231-84.2018.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência
requerida a fls.39, e em consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida a fls. 31/32. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado,
porquanto subentendida a falta de interesse na interposição de recurso. Eventuais custas em aberto,pelo autor. Dê-se baixa do
processo pelo sistema informatizado e arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001261-27.2015.8.26.0270 - Usucapião - Posse - Joseli Santos Ubaldo e outro - Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento do feito, haja vista fls. 359 e 362. - ADV: RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA (OAB
283444/SP)
Processo 1001346-42.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Certifico e dou fé queas informações confidenciais da Receita
Federal (declarações de renda) referentes à pesquisa Infojud de fl. 148/153 encontram-se anexadas aos autos, como documentos
sigilosos. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1001354-82.2018.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º