Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2629
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PIGATI. Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pelo “de cujus”, visto estarem quites com os impostos,
ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha,
arquivando-se os autos oportunamente. Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção
de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo
(no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em
trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a extração do referido documento pela via extrajudicial, comunicandose posteriormente nos autos, ficando, desde já, deferida a carga do processo ao advogado, após o trânsito em julgado. P.R.I.
- ADV: MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB 241766/SP)
Processo 1005054-14.2016.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.L.P. - B.F.A.P. - Ciência sobre a
resposta ao ofício remetido para o INSS, fls. 86/89. - ADV: ADRIANO EDUARDO CABBAU (OAB 265600/SP), CASSIO ALVES
LONGO (OAB 187950/SP), ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB 237957/SP)
Processo 1005119-38.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.N. - G.N. - *Com vista ao requerente sobre
a certidão de fls. 34. - ADV: FERNANDO RAMOS MADALOSSO (OAB 321415/SP)
Processo 1005207-76.2018.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.F. - - L.B.B. - Carta de sentença disponível
para retirada. - ADV: DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP)
Processo 1005315-08.2018.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.J. - - D.M.P.G. - Sentença-mandado de
averbação, certidão de trânsito em julgado e ofício de encaminhamento disponíveis para retirada. - ADV: ANDERSON NATAL
PIO (OAB 110055/SP)
Processo 1005475-38.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Guarda - L.M.S. - J.T.S. - *Com vista ao procurador da
requerente sobre a certidão de fls. 140. - ADV: RICARDO AUGUSTO LOURENÇO (OAB 210523/SP)
Processo 1005518-09.2014.8.26.0019 - Procedimento Comum - Família - D.O.M. - T.O. - Autora: ofício para inclusão em
plano de saúde disponível para impressão. - ADV: JOSELITA IZAIAS RAMOS (OAB 191109/SP)
Processo 1005774-10.2018.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.T.B. - - I.T.B. - E.E.B. - *Com vista
aos requerentes sobre a certidão de fls. 47. - ADV: PRISCILA LAZZARINI FERNANDES (OAB 311155/SP), NATALIE REGINA
MARCURA (OAB 145163/SP)
Processo 1005982-91.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.V.M. - - T.F.M. - S.D.M. - Ciência sobre o
ofício remetido pelo Juízo deprecado, fls. 44. - ADV: SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
Processo 1006095-79.2017.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.S.G. - J.C.G. - K.R.G. - Mandados de
averbação e ofício “cumpra-se” disponíveis para impressão. Às partes: comparecer em cartório para assinar termo de guarda
definitiva compartilhada e responsabilidade. - ADV: JEAN CARLOS FERREIRA (OAB 358117/SP), HELLEN CRISTINA GOMES
DOS SANTOS (OAB 289756/SP)
Processo 1006099-24.2014.8.26.0019 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.A.G. - C.A.C.G. Com vista sobre a resposta ao ofício remetido para o INSS, fls. 133/135. - ADV: PATRICIA GIORDANO GALASSI (OAB 115688/
SP), LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB 306875/SP)
Processo 1006110-53.2014.8.26.0019 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.P. F.H.G.P. - Vistos. Fls. 118/119: por primeiro, tendo em vista que a última atualização do débito data de agosto/2017, à exequente
para apresentar planilha de débito devidamente atualizada. Outrossim, ante a certidão de fls. 120, informe a parte exequente
seu atual endereço. Por fim, exclua-se o nome da advogada conforme requerido às fls. 127, ante a procuração encartada às fls.
55. Int. - ADV: DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP), ALCILANE APARECIDA DE FATIMA RAMOS DE PAULA
(OAB 218058/SP), CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP)
Processo 1006343-11.2018.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.T.F.C. - - M.T.F.C. - J.L.F.C. *Com vista aos requerentes sobre a certidão de fls. 31. - ADV: GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP)
Processo 1006757-09.2018.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1065990-24.2014.8.26.0100 - 8ª Vara da Família
e Sucessões do Foro Central Civel da Comarca de São Paulo/SP) - F.C.S. - M.L.S. - - M.J.S. - *Com vista sobre a certidão de fls.
30. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS DE SA (OAB 77591/SP)
Processo 1006774-50.2015.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Viviane da Silva - Vera Aparecida
da Silva dos Santos - - Vania da Silva - Leonor David da Silva - Vistos. Trata-se de arrolamento sumário (CPC, art. 659).
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 01/04, que se refere ao arrolamento dos bens deixados
pelo falecimento de LEONOR DAVID DA SILVA, pois, pela leitura dos arts. 659 e 662 do Código de Processo Civil, bem como
pelo Decreto Estadual n. 46.655/2002, que regulamenta a Lei Estadual n. 10.705/2010, verifica-se desnecessária a comprovação
do pagamento do ITCMD para homologação da partilha, bem como para lavratura do formal de partilha ou carta de adjudicação.
Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pelo de cujus, visto estarem quites com os impostos, ressalvados
erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha. Anoto que, tendo
em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios
Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº
31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a extração
do referido documento pela via extrajudicial comunicando-se posteriormente, nos autos, ficando, desde já, deferida a carga do
processo ao advogado, após o trânsito em julgado. Após, nos termos da parte final da regra inserta no art. 659, §2º, do Código
de Processo Civil, intime-se o POSTO FISCAL DE AMERICANA para lançamento administrativo tributário. Por fim, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP)
Processo 1007079-68.2014.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.A.C. - N.J.C. - Vistos, Trata-se de
ação de execução de alimentos com pedido de prisão civil. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito
para pagamento da verba executada (fls. 123/124). Devidamente intimada, a parte exequente requereu o levantamento do valor,
presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão civil do executado decretada às fls. 118,
expedindo-se o necessário. Custas e despesas pelo executado, observada a gratuidade a ele concedida. Expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para
retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RITA DE CASSIA PEREIRA SIMON (OAB 259272/SP),
SOLANGE BARBOSA (OAB 350902/SP)
Processo 1007220-19.2016.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juscelene Rodrigues de
Barros - Maria Rodrigues Barros - Vistos. Fls. 43/44: malgrado as informações apresentadas, observo que o nome da genitora
da falecida (fls. 07) é “Maria Senhora de Jesus”, não persistindo a divergência apenas na parte final “Barros”, conforme afirmado
pela autora. Assim, à parte interessada para os devidos esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, deverá ainda
digitalizar novamente os documentos de fls. 44, uma vez que ilegíveis. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BORTOLAN LOURENÇO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º