Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
1269
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001174-79.2017.8.26.0315 (processo principal 1500925-54.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia
de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB
126610/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0001175-64.2017.8.26.0315 (processo principal 1500948-97.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia
de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB
356647/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0001177-34.2017.8.26.0315 (processo principal 1500954-07.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001179-04.2017.8.26.0315 (processo principal 1500956-74.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001182-56.2017.8.26.0315 (processo principal 1501070-13.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001185-11.2017.8.26.0315 (processo principal 1500894-34.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001186-93.2017.8.26.0315 (processo principal 1500919-47.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001187-78.2017.8.26.0315 (processo principal 1500984-42.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001189-48.2017.8.26.0315 (processo principal 1500994-86.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001190-33.2017.8.26.0315 (processo principal 1501008-70.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001191-18.2017.8.26.0315 (processo principal 1501010-40.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º