Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
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do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001226-75.2017.8.26.0315 (processo principal 1500102-80.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001227-60.2017.8.26.0315 (processo principal 1500104-50.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001228-45.2017.8.26.0315 (processo principal 1500421-48.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001230-15.2017.8.26.0315 (processo principal 1500374-74.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001231-97.2017.8.26.0315 (processo principal 1500666-59.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO
AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001303-84.2017.8.26.0315 (processo principal 1500381-66.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Ceramica Joao Salto e Cia Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Vistos, Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em
favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP),
PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), VANDERLEI RUIZ
(OAB 126610/SP)
Processo 0001416-38.2017.8.26.0315 (processo principal 1500073-30.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), VANDERLEI
RUIZ (OAB 126610/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001417-23.2017.8.26.0315 (processo principal 1500939-38.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 0001420-75.2017.8.26.0315 (processo principal 1500879-65.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001421-60.2017.8.26.0315 (processo principal 1500922-02.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Caio Augusto Camacho Castanheira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Caio Augusto Camacho
Castanheira - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da
guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º