Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
1900
Processo 1006710-30.2018.8.26.0344 - Tutela Provisória - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Eduardo Paulo e
outro - Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes
nas fls. 36 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios ao procurador dos autores em 100% do código 206 da tabela convênio DPE/OAB, expedindo-se
certidão oportunamente. A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Defiro aos réus a assistência
judiciária gratuita por similitude de condições. Custas e despesas processuais por igual entre as partes, observada a gratuidade
processual. Sem honorários em razão do acordo entabulado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE
MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 1007037-72.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Apparecida Moraes
Aude - Vistos. Considerando que houve erro material na sentença de fls 39/40 com relação ao nome da autora, expeça-se novo
alvará autorizando a autora acima qualificada a proceder a venda e transferência do veículo marca/modelo VW/Saveiro, ano/
modelo 1997, placa CGH6933, cor vermelha (fls. 08), que se encontra registrado em nome de Michel Aude, falecido em 04
de junho de 2015. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para
consulta e retirada pelo sistema informatizado. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ABRAÃO SAMUEL DOS
REIS (OAB 190554/SP)
Processo 1007315-73.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Família - W.P. - Diante da vontade das partes e da
concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes nas fls. 79 e JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao procurador do autor
em 100% do código 206 da tabela convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. A presente sentença transita
em julgado na data da sua publicação. Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais para a retificação do assento
da menor, excluindo-se o nome do autor em sua paternidade. Sem honorários em razão do acordo entabulado. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: GISELE CRISTINA BALBO (OAB 165564/SP)
Processo 1007422-20.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.C.A. - P.A.P. - O advogado
da requerida de fls.79, encontra-se cadastrado no sistema e-saj. Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls.72/92. ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP), CLAUDIA COSTA PACHECO ESTEVES (OAB 387124/SP), ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1007677-80.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.B.B. e outro
- L.J.T.B. - Diante do decurso do prazo, manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento da ação. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 1007723-98.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.H.F.M. - Fls 113. Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o endereço localizado às fls 83. Ciência à Defensoria
Pública Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007843-10.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G.B. - J.H.C.B. - Diante da
vontade das partes e da concordância do Ministério Público (fls. 41), HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes nas fls.
37/38 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. A presente sentença
transita em julgado na data da sua publicação. Oficie-se à empresa empregadora do genitor para descontos dos alimentos.
Após a expedição, proceda a parte autora à impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o ao empregador do réu
para proceder aos descontos. Defiro ao requerido a assistência judiciária gratuita por similitude de condições. Sem custas, vez
que a prestação não supera o valor de isenção previsto em lei. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MERRY MAZZINI I
MARTINEZ (OAB 187715/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1008060-53.2018.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.C.S. - Diante da
vontade das partes e da concordância do Ministério Público (fls. 53), HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes nas fls.
48/49 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. A presente sentença
transita em julgado na data da sua publicação. Defiro ao requerido a assistência judiciária gratuita por similitude de condições.
Custas e despesas processuais por igual entre as partes, observada a gratuidade processual. Sem honorários em razão do
acordo entabulado. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI
(OAB 77470/SP)
Processo 1008204-61.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Shimada - Vistos. Proceda-se
a serventia a inclusão de Asao Shimada no pólo passivo da ação, conforme decisão de fls. 190. Providencie o inventariante
a juntada da certidão de nascimento de Marina Toshico Okamoto, filha da herdeira Halumi Okamoto Tome-se por termo as
renúncias de fls. 210, 217, 221, 225 e 232 referente ao imóvel denominado Sítio Shimada, matrícula 196 do 2º CRI de Marília,
decorrente do falecimento de Naoi Shimada e Asao Shimada, em favor do herdeiro João Shimada. Compareçam os herdeiros em
cartório ou seu procurador para assinatura do termo. Servirá a presente assinada digitalmente como TERMO DE RENÚNCIA.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1008232-92.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - G.J.T. - C.I.T. - Diante da vontade das partes,
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes nas fls. 39 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III,
“b” do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado na data da sua publicação. Oficie-se à empresa
empregadora do genitor, abaixo identificada, para que cesse definitivamente o desconto dos alimentos. Após a expedição,
proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhando-o ao seu empregador para proceder à cessação
dos descontos. Sem custas vez que o valor dos alimentos não supera o montante previsto em lei. Sem honorários em razão
do acordo entabulado. P.I.C. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB
341279/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1008445-98.2018.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.R.M.O. - Manifeste a
parte autora sobre certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 35. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB
295504/SP)
Processo 1008450-23.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R. - Fls 87/90. Considerando que
informação que o executado descumpriu o acordo de fls 60/62 e fls 69/72, e continua inadimplente com relação ao pagamento
da pensão alimentícia, intime-o, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 1.884,66,
referente ao período de abril de 2018 a agosto de 2018, mais as parcelas que se vencerem no decurso do processo, no prazo
de 03 dias, sob pena de prisão. Anote-se que o executado não mais será intimado pessoalmente, uma vez que possui advogada
constituída nos autos (fls 55/57) a quem compete de comunicar as decisões deste Juízo para que as cumpra. Intime-se e ciência
à Defensoria Pública Estadual. - ADV: NAYR TORRES DE MORAES (OAB 148468/SP)
Processo 1008913-62.2018.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.B. - Vistos. Recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º