Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
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Ltda - José Filho Araujo da Silva - - Adina Maria Couto - - Mislaine Evangelista Barcellos - - Leandro Barcellos - Fls. 133: Defiro o
levantamento da quantia depositada a fls. 111 pela requerente. Após, se nada mais requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ADRIANA DE LIMA CARDOZO (OAB 305760/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1022366-75.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituição Toledo de
Ensino - Loraine Pedroso - - Solange Aparecida Orne - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à
parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: CLAUDIA MANSANI
QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 1022366-75.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituição Toledo de
Ensino - Loraine Pedroso - - Solange Aparecida Orne - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 57. Já respondida à ordem acima,
diante do reduzido montante dos valores bloqueados, defiro o desbloqueio com base no artigo 836 do Código de Processo Civil,
como segue anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/
SP)
Processo 1023369-94.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Flavio Cesar Ferraz - BANCO DO
BRASIL S/A - Mantenho a decisão impugnada pelos mesmos fundamentos, não abalados, a meu juízo, pelas razões do pedido
de reconsideração. - ADV: NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1025259-39.2015.8.26.0071 - Exibição - Provas - Maria Aparecida Caetano da Silva - BANCO BMG S/A e outro Vistos. Utilizando-se da faculdade do artigo 526 do Código de Processo Civil, o devedor compareceu em juízo e ofereceu valor
para cumprimento voluntário da sentença dos honorários sucumbenciais; valor esse que, após a manifestação do credor, foi
reputado insuficiente. Sendo assim, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito
indicado a fs. 144/145, no valor de R$ 446,37, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Sobre a necessidade
dessa intimação e o afastamento, por ora, dos consectários do artigo 526, §2º, do Código de Processo Civil: Esse dispositivo
dever ser compreendido em consonância com o que prevê o artigo 523 do CPC/15, ou seja, concluindo-se pela insuficiência
do depósito, sobre a diferença incidirão a multa e os honorários advocatícios, desde que, intimado para realizar o pagamento,
dessa diferença, o réu não o faça (Medina. José Miguel Garcia, Novo Código de Processo Civil Comentado, pág. 830.). No mais,
defiro o levantamento dos valores depositados a fs. 141 na forma a requerida a fs. 144/145, posto que incontroversos. Intime-se.
- ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 1025470-75.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Provas - Severina Francisca Bortaleiro - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES
TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1025721-25.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Carlos Henrique dos Santos Castro
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Em face da concordância da parte autora em relação ao depósito efetuado
(fls. 160), julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial do
depósito de fls. 158 em favor do requerente. Não há custas finais, pois ausentes os atos de execução. P. R. I. e, certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1025919-33.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Provas - Maria de Lourdes Dias da Silva - BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 72: Intime-se o Banco réu, na pessoa de seu advogado, para que apresente o documento pretendido
na inicial no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão. Incabível, de outra parte, seja a ré intimada para apresentar
ainformação discriminada da operação financeiraporquanto outro é o documento objeto da exibição. Descabe, ainda, a
penalização pretendida pelo exequente. A consequência jurídica do descumprimento da obrigação de exibir é a expedição
do mandado de busca e apreensão. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 1026746-73.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Fernandes
de Freitas - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - - Banco Bradesco Cartões S.a - Vistos. Havendo interesse da autora na audiência
de conciliação, e tendo silenciado a parte requerida a este respeito, designo audiência de conciliação para o dia 10/10/2018 às
14h40min. Intimem-se as partes pelo DJE para que compareçam a audiência designada, acompanhadas de seus Advogados.
Int. - ADV: EVANDRO ROSA DE LIMA (OAB 145158/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 1027324-07.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joao
de Almeida Prado - - Pedro de Almeida Prado - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 333: Concedido efeito suspensivo à
decisão impugnada pelo Agravo 2065786-30.2018.8.26.0000, aguarde-se a comunicação do julgamento pelo E. TJSP. Int. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1029798-77.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Condomínio - Donizete Aparecido Lima - - Rosimari Cristina
Lima Marques - Matilde Marina Pereira - Para a realização da audiência de conciliação desejada por ambas as partes, designo
dia 10/10/2018, às 14hs Intimem-se as partes através de seus procuradores, mediante publicação no DJE. - ADV: LARISSA
NARDO BAIO (OAB 317943/SP), TATIANA LEANDRO DA SILVA (OAB 368388/SP), CRISTIANE DE FATIMA BATISTA CAZANE
(OAB 385679/SP)
Processo 1030351-27.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Fiança - Rafael Concuruto Pires - - Rafaelle Batistella Pires
- - Heloisa Concuruto Pires - - R2 Comércio de Produtos Óticos Ltda. - Banco do Brasil S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - Rafael
Concuruto Pires - - Rafael Concuruto Pires - - Rafael Concuruto Pires - - Rafael Concuruto Pires - Vistos. Sem prejuízo do
julgamento antecipado, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação e no mesmo quinquídio especifiquem
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