Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
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59214/SP), JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP)
Processo 0001581-93.2018.8.26.0495 (processo principal 0006885-15.2014.8.26.0495) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JOSÉ DA SILVA - - DILZA SILVA TOBIAS - Odair Milchescki de Lima - Vistos. Decorrido o
prazo de 15 dias para pagamento voluntário, sem providências nos autos por parte do executado, defiro o quanto pleiteado.
Expeça-se certidão nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, incumbindo aos exequentes sua retirada. Intimemse.//Providenciem os exequentes a retirada da Certidão expedida nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NÍCIA CARLA
RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), CLEVERSON RIBEIRO BORGES (OAB 33531/SC)
Processo 0001612-60.2011.8.26.0495/07 - Requisição de Pequeno Valor - Maria dos Santos Nascimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SETE BARRAS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de
notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAMILA PEREIRA MOREIRA TAKAHASHI (OAB 372799/SP),
CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP), ANDREA LUIZE BERTHOLDO (OAB 342758/SP), LAURA MOREIRA PINTO
SANTOS (OAB 231619/SP), MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP)
Processo 0001612-60.2011.8.26.0495/08 - Requisição de Pequeno Valor - Marilene dos Santos Nascimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SETE BARRAS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/
SP), LAURA MOREIRA PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP), ANDREA LUIZE
BERTHOLDO (OAB 342758/SP), CAMILA PEREIRA MOREIRA TAKAHASHI (OAB 372799/SP)
Processo 0001612-60.2011.8.26.0495/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adelaide Maria do Nascimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SETE BARRAS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/
SP), LAURA MOREIRA PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP), ANDREA LUIZE
BERTHOLDO (OAB 342758/SP), CAMILA PEREIRA MOREIRA TAKAHASHI (OAB 372799/SP)
Processo 0001612-60.2011.8.26.0495/10 - Requisição de Pequeno Valor - Dalva dos Santos Nascimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SETE BARRAS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDREA LUIZE BERTHOLDO (OAB 342758/SP),
CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP), CAMILA PEREIRA MOREIRA TAKAHASHI (OAB 372799/SP), LAURA
MOREIRA PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), MARCO AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP)
Processo 0001612-60.2011.8.26.0495/11 - Requisição de Pequeno Valor - Carlos Alberto Campanati - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SETE BARRAS - Carlos Alberto Campanati - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB
73874/SP), LAURA MOREIRA PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), ANDREA LUIZE BERTHOLDO (OAB 342758/SP), MARCO
AURELIO GODKE PEREIRA (OAB 149341/SP), CAMILA PEREIRA MOREIRA TAKAHASHI (OAB 372799/SP)
Processo 0001843-43.2018.8.26.0495 - Procedimento Comum - Guarda - I.C.S. - W.N.S. - T.W.C.S. - Vistos. Diante da
prevenção comunicada às páginas 69/71, determino a remessa destes autos ao Juízo de Direito da 3ª vara local, nos termos
do artigo 58 do Código de Processo Civil. Antes, porém, determino que seja dada a baixa na pauta de audiências (designada
para o dia 2/10/2018, às 13h30min) e que sejam intimadas as partes do presente procedimento. Cumpridas as providências
acima mencionadas, remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial para que seja efetuada a redistribuição do processo.
Providencie a z. serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: JUCELIA VINHOLI MONTEIRO (OAB 13969/SC)
Processo 0002043-84.2017.8.26.0495 (processo principal 1002634-63.2016.8.26.0495) - Cumprimento de sentença Cheque - ELIO PEDRO DE MILANEZ PALUDETO - CARLOS ADORNO SHIMABUKURO JUNIOR - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 495.2018/006055-8 dirigi-me ao endereço, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, haja vista que não
localizei bens do devedor que satisfizessem o valor do débito. Motivo pelo qual DESCREVI os bens que guarnecem a residência
do devedor: 01 jogo de sofá de 2 e 3 lugares vermelho; 01 rack com 02 portas e 02 gavetas; 01 televisão; 01 mesa sem cadeiras;
01 fogão à gás com 4 bocas; 01 paneleiro com 06 portas e 02 armários de parede com 02 portas, branco; 01 geladeira duplex
inox; 01 guarda-roupas sem as portas; 01 cama box de casal; 01 colchão de casal; 01 guarda-roupa com 06 portas; 01 cômoda
com 03 gavetas; 01 cama com colchão de solteiro; 01 escrivaninha; 01 computador marca Itautec Intel Core i3; 01 máquina de
lavar roupas 12 kg; 01 secadora, marca Enxuta de plástico; 02 ventiladores; 01 ferro; 01 aspirador; 01 micro-ondas.” - ADV:
MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 0002213-22.2018.8.26.0495 (processo principal 0005697-50.2015.8.26.0495) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Kátia Regina da Silva - Mabra Construções Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: KÁTIA REGINA DA SILVA (OAB 215036/SP), GABRIELA SAMADELLO
MONTEIRO DE BARROS (OAB 304314/SP), GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP)
Processo 0002403-19.2017.8.26.0495 (processo principal 1000358-59.2016.8.26.0495) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º