Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2647
3641
No mais, tendo em vista a inclusão determinada, proceda a exequente a atualização em seus cadastros. Int. - ADV: JULIANA
RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 1525894-35.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - - Luiz Antonio de Abreu - - Roseli Gardim de Abreu - Observo que
a fls. 63, consta que as partes realizaram acordo extrajudicial, assim, homologo o referido acordo e JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 487, III - “b” do Código de Processo Civil. Não há sentido determinar a suspensão do processo,
sendo certo que, no caso de descumprimento do acordo, poderá a Fazenda executar este título judicial. Defiro o desbloqueio
dos ativos bancários e de veículos. Seguem os documentos. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1526067-59.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - - José Pereira Lopes - - Margarida de Melo Silva Lopes Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Segue comprovante de desbloqueio dos ativos bancários e de veículos. A considerar que o presente
processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição
de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo
do executado, intimando-se o a pagá-las. Torne-se sem efeito as fls. 60/61. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ROBSON DE
OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1526719-76.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Vinicius Habermann Baliani - Vistos. Considerando o pedido retro da parte executada, preliminarmente,
manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1528993-76.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J.f.t. Rufino Empreendimentos Imobiliarios Eireli - - Gilson Alves Ferreira Junior - Vistos. Considerando o
pedido retro da parte executada, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)
Processo 1528994-61.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J.f.t. Rufino Empreendimentos Imobiliarios Eireli - - Gilson Alves Ferreira Junior - Vistos. Considerando o
pedido retro da parte executada, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)
Processo 1528995-46.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - J.f.t. Rufino Empreendimentos Imobiliarios Eireli - - Gilson Alves Ferreira Junior - Vistos. Considerando o
pedido retro da parte executada, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)
Processo 1528996-31.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Gilson Alves Ferreira Junior - J.f.t. Rufino Empreendimentos Imobiliários Eireli - Epp - Vistos. Considerando
o pedido retro da parte executada, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)
Processo 1528997-16.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Gilson Alves Ferreira Junior - J.f.t. Rufino Empreendimentos Imobiliários Eireli - Epp - Vistos. Considerando
o pedido retro da parte executada, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)
Processo 1528998-98.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Gilson Alves Ferreira Junior - J.f.t. Rufino Empreendimentos Imobiliários Eireli - Epp - Vistos. Considerando
o pedido retro da parte executada, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)
Processo 1528999-83.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Gilson Alves Ferreira Junior - J.f.t. Rufino Empreendimentos Imobiliários Eireli - Epp - Vistos. Considerando
o pedido retro da parte executada, preliminarmente, manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)
Processo 1529001-53.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Miguel Campanella - Vistos. Considerando o pedido retro da parte executada, preliminarmente, manifeste-se,
em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO NICOLAU DIONISIO (OAB 362457/SP), TARCILA
DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP)
Processo 1529356-97.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Jose Horacio de Oliveira - Vistos. Comprove o peticionário de fls. 28 o cumprimento do art. 45 do Código
de Processo Civil, no que concerne a cientificação do mandante acerca da renúncia do mandato. “O ônus de notificar o
representado a constituir ou buscar ‘nova nomeação’ é do advogado renunciante, não do juízo”. (JTAERGS 101/207, JTJ
325/143, AI 7.165.604-5). Ressalte-se que cabe ao advogado representar o mandante pelo prazo de 10 dias (artigo 5º, §3º e 34,
inciso XI da Lei nº 8.906/94), sob pena de responder por eventual prejuízo causado. Prazo 05 dias para regular andamento ao
feito. Int. - ADV: FELIPE SANTOS JORGE (OAB 323014/SP)
Processo 1530128-60.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Gomes e Ferreira Construcoes Ltda - - Estela da Silva Griese - Vistos. Fls. 48/50: Manifeste-se a executada,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 1531733-41.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Praia Grande - J C dos Santos Construtora Ltd - - Janio Medeiros - ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, conforme certidão
retro (Cód. 230-6 Satisfação da Execução), cuja Guia pode ser emitida através do Portal de Custas: https://portaldecustas.tjsp.
jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: ANTONIO ROBERTO FERNANDES
(OAB 210860/SP)
Processo 1533997-94.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Banco Economico Sa - Vistos. Considerando o pedido retro da parte executada, preliminarmente, manifestese, em 30 dias, a Fazenda. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 187091/SP)
Processo 1534075-25.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Praia Grande - Const e Inc Millennium P.g. Lt - POSTO ISTO, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o
prosseguimento da ação. Considerando que já transcorreu o prazo para que a dívida fosse paga, determino a imediata penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º