Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
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Rodrigues Informática ME e outro - Ante o exposto, excluo da lide EZEQUIEL RODRIGUES INFORMÁTICA ME, julgando
parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a condenar a ré INSTITUTO EDUCACIONAL LUMINIS à obrigação de
fazer consistente na entrega do certificado de conclusão do ensino médio, devidamente registrado, no prazo de 20 dias, sob
pena de multa a ser fixada em fase de execução. Resolvo esta fase com fundamento no artigo 487, I, do CPC. As partes
poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias CORRIDOS, desde que o façam por meio de advogado e recolham o
devido preparo.Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado,
o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas
etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa(dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da
Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps - R$128,50 (resultado da primeira etapa).
Na segunda etapa, calcular 4% sobre o valor da causa ou condenação (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor
encontrado da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$257,00 (podendo ser maior
dependendo do valor da causa ou da condenação). P.R.I.C. - ADV: FABRICIO MAXIMO RAMALHO (OAB 347414/SP)
Processo 0001128-22.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Danielle de Araujo
Squitino - Uli Beauty Serviços de Estética LTDA - Vistos. Atente-se a parte ré que, em caso de recurso inominado, o preparo
recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas.
A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei
nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps (resultado da primeira etapa). Na segunda
etapa,calcular 4% sobre o valor da causa ou da condenação (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado
da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$257,00 (podendo ser maior dependendo
do valor da causa ou da condenação). Assim, o valor do preparo é de R$395,80. Complemente a ré o valor relativo ao preparo
recursal, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), DEAN
CARLOS BORGES (OAB 132309/SP)
Processo 0002400-51.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Roberta Gargiulo
Pacca - Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Resolvo esta
fase com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo
de 10 dias CORRIDOS, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos
termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor
da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu
recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps (resultado da primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 4% sobre o valor da causa
ou condenação (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre um
recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$257,00 (podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação).
P.R.I.C. - ADV: JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB
66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), HELOISA LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 315305/
SP)
Processo 0002594-51.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Viação Cidade Dutra
Ltda. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. As
partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias CORRIDOS, desde que o façam por meio de advogado e recolham
o devido preparo. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado,
o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas
etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da
Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps (resultado da primeira etapa). Na segunda
etapa, calcular 4% sobre o valor da causa ou condenação (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado
da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$257,00 (podendo ser maior dependendo
do valor da causa ou da condenação). P.R.I.C. - ADV: DEBORAH DE OLIVEIRA UEMURA (OAB 109010/SP)
Processo 0002601-43.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Viviane de Oliveira e
Carvalho e outro - Leroy Merlin Cia Brasileira de Bricolagem S/A - . “ Vistos. Certidão retro: Complemente a parte autora o valor
relativo ao preparo recursal, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se.” - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP)
Processo 0002601-43.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Viviane de Oliveira e
Carvalho e outro - Leroy Merlin Cia Brasileira de Bricolagem S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida,
apenas no efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco, em eventual execução provisória. Às contrarrazões.
Posteriormente, transcorrido o prazo para as contrarrazões em albis, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as
formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP)
Processo 0003288-20.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Concessionária
da Rodovia Presidente Dutra S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, apenas no efeito meramente
devolutivo, por não vislumbrar risco, em eventual execução provisória. Às contrarrazões. Posteriormente, transcorrido o prazo
para as contrarrazões em albis, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as formalidades de praxe. Intime-se. ADV: MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP), TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP)
Processo 0003556-74.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de indenização, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código
de Processo Civil. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias CORRIDOS, desde que o façam por meio
de advogado e recolham o devido preparo. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em
caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos
I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa(dispensado quando da propositura da ação
nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps (resultado da
primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 4% sobre o valor da causa ou condenação (também no mínimo 5 ufesps),somandose com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$257,00
(podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação). P.R.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0004234-89.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Claro S/A - A parte autora
realiza a juntada de 02 (duas) cópias de mídia digital CD-R, contendo apenas gravações de áudio; assim, remeti o presente feito
à publicação do DJE, para que o patrono da parte requerida fique ciente de que esta à sua disposição, para retirada em cartório,
no Juizado Especial Cível, anexo Unip, sua cópia de mídia digital. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
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