Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
1827
Processo 0002928-39.2018.8.26.0568 (apensado ao processo 1002559-67.2014.8.26.0568) (processo principal 100255967.2014.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.R.S. - Vistos. Fls. 01/17: 1) Concedo as benesses da Gratuidade
da Justiça, bem como defiro a concessão de prazo em dobro ao exequente, nos termos do Art. 186, § 3º, do Código de Processo
Civil. Observe a Serventia. 2) Ao MP. Int. - ADV: EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP), ERICA BASSANEZI
MORANDIN (OAB 139696/SP), ROSANA RIBEIRO DA SILVA (OAB 145660/SP)
Processo 0002949-15.2018.8.26.0568 (apensado ao processo 1005978-27.2016.8.26.0568) (processo principal 100597827.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.G.A. - O.A. - Vistos. Fls. 18: Forte na cota Ministerial, intime-se
o alimentante para que, em 03 dias, pague o débito alimentar de R$ 1.154,60, ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, pena
de decretação de sua prisão civil, na forma do Art. 528, do CPC. Int. - ADV: FABIOLA BORELLI ROMAGNOLE (OAB 126534/
SP), LUCIANA MARIA STAFFA BRANDAO (OAB 143770/SP), VERIDIANA SÉRGIO FERREIRA SANTAMARINA (OAB 158345/
SP)
Processo 0002949-15.2018.8.26.0568 (apensado ao processo 1005978-27.2016.8.26.0568) (processo principal 100597827.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.G.A. - O.A. - Ciência ao exequente (Certifico e dou fé que,
haver expedido a carta precatória de intimação, conforme constante à fls. 20/21 dos autos. Para distribuição da mesma o
advogado da parte deverá observar o disposto no Comunicado CG 390/2018 (a distribuição da Carta precatória deverá ser feita
nos termos do Comunicado 1951/2017 (em vigor), o qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que tramitação digital do
processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto gratuita, devendo ainda
as deprecatas serem instruídas, pelos patronos, com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato (Comunicado
1951/2017, III, 1.2.). Deverá o patrono da parte comprovar, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da
mesma.. Nada Mais. São João da Boa Vista, 28 de agosto de 2018.). - ADV: LUCIANA MARIA STAFFA BRANDAO (OAB 143770/
SP), VERIDIANA SÉRGIO FERREIRA SANTAMARINA (OAB 158345/SP), FABIOLA BORELLI ROMAGNOLE (OAB 126534/SP)
Processo 0002961-29.2018.8.26.0568 (processo principal 0006295-67.2001.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.M.S. - Vistos. Fls. 01/19: 1) Concedo à exequente os benefícios da Gratuidade da Justiça. Observe a Serventia.
2) Vista ao MP. Int. - ADV: ROSANGELA CIANCAGLIO SCOASSADO (OAB 310757/SP)
Processo 0002972-58.2018.8.26.0568 (processo principal 0001410-58.2011.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Fernando Jorge Nagib - Prefeitura do Município de São João da Boa Vista Vistos. Intime-se a Fazenda condenada na forma do Art. 535 do CPC, para, pretendendo, impugnar a execução. Int. - ADV:
DIVINO GRANADI DE GODOY (OAB 117348/SP), RENATA MATIELLO DE GODOY QUAGLIO (OAB 183212/SP)
Processo 0003452-70.2017.8.26.0568 (processo principal 1000516-89.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Kátia Nicolau Pomeranzi - Henri A. C. Guimarães - Me - Manifeste-se a exequente acerca da pesquisa
efetuada. - ADV: CRISTIANO ULYSSES CORRÊA (OAB 157209/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/
SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
Processo 0004249-46.2017.8.26.0568 (processo principal 1000973-58.2015.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Neilde Alves Landim dos Santos - Ana Célia Peral e outros - Fls. 38/41: Diga a exequente. - ADV: VALTER
LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP), JOSE NILTON FERRAZ PEREIRA (OAB 132349MG), VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB
74129/SP), SABRINA TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 149745/MG)
Processo 0004518-85.2017.8.26.0568 (processo principal 0000488-80.2012.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Município da Estância Hidromineral de Águas da Prata - Rápido Luxo Campinas Ltda - Vistos. Fls.
87/88: Observe a serventia. No mais, defiro nova expedição de guia de levantamento em nome do patrono do exequente. Int.
Certifico e dou fé, haver expedido mandado(s) de levantamento judicial (número de Cartório 280/2018 2º Ofício Cível), referente
aos depósito de fl. 80 em favor de Município de Águas da Prata SP., conforme determinado no r. despacho-sentença de fl.
189. - ADV: LUIZ FERNANDO BALSALOBRE PRADO (OAB 277935/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP),
MARCELO MATHIELO DA SILVA (OAB 313558/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), MOACIR FERNANDO
THEODORO (OAB 291141/SP)
Processo 1000376-84.2018.8.26.0568 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T.A. - S.G. - Vistos. Homologo o acordo firmado
pelas partes, em audiência de fls. 78 a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do Art. 487, III, “b” do
CPC, observadas as condições estabelecidas na avença, principalmente para o fim de declarar o reconhecimento e a dissolução
da união estável entre os requerentes. Homologo, por fim, o prazo para interposição de recurso de apelação. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado. Determino o pagamento dos honorários aos patronos nomeados em fls. 08 e 80, no código 203
e no valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário.
Custas na forma da Lei, observados os benefícios da Gratuidade da Justiça deferidos às partes. P. I.C. ARQUIVEM-SE. - ADV:
RENATO CORULLI FILHO (OAB 145519/SP), BRUNA MOREIRA MACEDO (OAB 386214/SP)
Processo 1000412-63.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Fls. 150: Manifeste-se a exequente acerca do certificado, requerendo o quê de direito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000556-03.2018.8.26.0568 - Procedimento Comum - Pagamento - Oscar Ribeiro de Jesus - ELEKTRO REDES
S.A. - Tendo em vista à juntada do mandado de fls.152/154, manifeste-se a parte requerida nos termos do r despacho de fls.145.
- ADV: DEJAMIR DA SILVA (OAB 185622/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000573-73.2017.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.M.B.S. - - E.M.B.S. - A.M.B.S. - P.146:
ciência à representante legal dos exequentes, de que deverá comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, munida de
documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado, para a abertura da conta corrente. - ADV: BRUNA CETOLO
CATINI ZANETTI (OAB 322321/SP), GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP)
Processo 1000591-60.2018.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - F.R.T. - - N.R.R.T. - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: MARA APARECIDA DOS REIS AZEVEDO (OAB 224970/SP)
Processo 1000591-60.2018.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - F.R.T. - - N.R.R.T. - Vistos. Intimada a Fazenda Pública para que, se quisesse, impugnar os cálculos apresentados pelo
autor (fls. 154), esta trouxe impugnação ao mérito da causa, quanto à existência, validade e montante fixado em condenação.
Manifestação do autor às fls. 171/172, insurgindo-se quanto à nova impugnação apresentada. Pois bem, o mérito da questão
já restou decido em decisão de fls. 144. Logo, cabia à Fazenda ré verificar tão-somente eventual ausência de pressuposto
processual ou condição da ação ou, por fim, qualquer vício de cálculo (conta equivocada etc.). Assim, nada a deferir quanto à
impugnação apresentada em fls. 157/164. Ademais, como bem observado em parecer Ministerial (fls. 177), a multa astreinte
determinada não é exorbitante, não se configurando como “prêmio” ao autor. Não bastasse, importante lembrar que a imposição
da multa se deu pela ausência de cumprimento das decisões judicial em tempo (as decisões judiciais devem ser cumpridas
no limite temporal nelas determinado e não a bel prazer da parte, pena de total perda de sua eficácia), o que não é esperado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º