Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
1833
alegações finais (art. 437, parágrafo 1o., do CPC). Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES (OAB 88521/
SP), IVETE SANTANA DE DEUS (OAB 109530/SP)
Processo 1032951-08.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Benedito
Aparecido da Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos
serão arquivados. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1033652-32.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro
Alexandre Cimino - Patrícia Pérez Cimino - Vistos.* Incontroverso o fato de que a requerida retirou os veículos do imóvel do
requerente. Ademais, corroborado pela prova testemunhal Esclareçam as partes, comprovando, a atual situação do inventário,
se foi concluído e qual a partilha de bens. Para tanto, converto o julgamento em diligência. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ISMAR
JOVITA MACIEL (OAB 344243/SP), IRENE GOMES DIAS MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 99053/SP), ROBERVAL MELA
JUNIOR (OAB 99834/SP)
Processo 1034441-94.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Thomaz Algranti Schwartzmann - Betanio
Jose dos Santos - Vistos. 1. Nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o
próximo dia 31 de outubro de 2018, às 16 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado neste prédio, no 2o andar,
sala 233. 2. Cite-se e intime-se a parte ré por MANDADO, nos termos da decisão de fls. 107/108, itens 3 e seguintes. Int. - ADV:
TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP)
Processo 1034900-04.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Sociedade
Beneficiente São Camilo - Rosemar Frota de Queiroz Guerreiro - - Mirian Frota de Queiroz Guerreiro e outro - ASSEFAZ Fundação Assistencial dos Servidores do Minsitério da Fazenda) - Recebida apelação adesiva das rés Rosemar e Miriam,
manifestem-se os demais nos termos da decisão de fls. 318, item 3. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), MARCELA STORELLI LORENZI BUSO (OAB
202541/SP)
Processo 1035268-42.2016.8.26.0001 (apensado ao processo 1022118-91.2016.8.26.0001) - Embargos à Execução Obrigações - Ronald Huerta Sports Ltda Eireli - - Ronaldo Huerta - - Ana Paula Fernandes de Abreu Huerta - Banco do Brasil
S/A - Vistos. 1. Diante da interposição de recurso pela parte autora, vista a parte contrária para oferta de contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). 2. Se nas contrarrazões for suscitada preliminar
(matérias elencadas no art. 1009, §1o, do NCPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias), manifestar-se a respeito
delas (art. 1.009, § 2º). 3. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para oferta de contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com
competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1035414-83.2016.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Filhas de São Camilo - Luciene
Pereira Portugal Sena - Vistos. Fls. 65: defiro o prazo solicitado, de 30 dias. Nada sendo providenciado quanto ao efetivo
andamento do feito no prazo referido, certifique-se e cumpram-se os termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC, expedindo-se
carta de intimação ao autor. Int. - ADV: BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), DIOGO DE LUCENA BELLAN (OAB
318569/SP)
Processo 1035539-17.2017.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Setsuko Hemoto - - Cristina Yoko
Hemoto Morgado - - Valdemar Morgado - - Alexandre Takeo Hemoto - - Samanta Marina de Castro Bani - - Alfredo Junyty
Hemoto - Ricardo Kiyoshi Memoto - - Otilia Aparecida Soares Hemoto - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa (a parte
ré reside no Japão) e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM), em atendimento ao direito
fundamental e constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º,
LXXVIII da CF). 2. Citem-se e intimem-se os réus, por carta rogatória para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15
(quinze) dias (art. 335 do NCPC), desde que por intermédio de Advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os
fatos narrados na petição inicial (art. 344 do NCPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 3. Após a expedição da carta
rogatória, será a parte interessada intimada acerca da expedição e da disponibilização na Internet. Advirto que a carta rogatória
deverá ser instruída com as peças necessárias ao seu cumprimento, bem como ser comprovada nos autos a distribuição no
prazo de 30 (trinta dias) dias. 4. No silêncio, decorrido o prazo legal, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV:
ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)
Processo 1036508-03.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Formare Ind e Com de Compensados
Ltda - A Abastecedora Nacional de Madeiras Ltda. - Providencie a parte autora o recolhimento ou a complementação da taxa
para requisição de informações pelo (s) sistema (s) BACENJUD, (cód. 434-1 guia FEDTJ), no valor de R$ 15,00. Na inércia,
arquivem-se. - ADV: RODRIGO CARRARA OLIVEIRA (OAB 237166/SP)
Processo 1036599-25.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Duplicata - Sb Comercio de Bombas e Assistencia Ltda Epp - Vanderlei dos Santos 06168071555 - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) carta(s) negativa(s). Na inércia, a ação será
extinta nos termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. - ADV: MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP)
Processo 1037278-93.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - Daniel Resende da Silva - Armadillo Even
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Diante da interposição de recurso pelo autor, vista a parte contrária para oferta
de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). 2. Se nas contrarrazões
for suscitada preliminar (matérias elencadas no art. 1009, §1o, do NCPC), intime-se o recorrente para, em 15 (quinze dias),
manifestar-se a respeito delas (art. 1.009, § 2º). 3. Interpondo o recorrido apelação adesiva, intime-se o recorrente para
oferta de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC). 4. Após, observadas as formalidades legais e
regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, para o endereço onde funcionam
suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste processo, nos termos da Resolução nº 623/2013. Int. ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), NATALI ARAUJO DOS SANTOS MARQUES (OAB 272475/SP)
Processo 1038044-49.2015.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Alumiconte Componentes de Alumínio
Ltda - Alexalum Comércio de Esqudrias de Aluminio Ltda - Ante o exposto e de tudo o mais que consta nos autos, nos termos
do art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, reconhecendo, de pleno direito, a formação do título
executivo judicial nos valores expressos nas duplicatas (fls. 16), atualizados monetariamente, nos termos da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados desde a data de vencimento das
duplicatas. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do
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