Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
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justificando que a titularidade do referido crédito é do sindicato por se tratarem de honorários assistenciais. Ressaltou-se, ainda,
que a sentença trabalhista, como título executivo que fixou os créditos, homologou acordo entre as partes, sendo que neste
constou expressamente a fixação de honorários assistenciais, impondo à reclamada a obrigação de pagar ao sindicato assistente
referidos honorários. Concluiu informando que independe se na certidão de crédito constou honorários advocatícios e o nome da
habilitante, pois o título exequendo declarou a natureza dos honorários como assistenciais, sendo, dessa forma, de titularidade
do sindicato, qualificados como quirografários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício. Intime-se. - ADV:
NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), GUILHERME SETOGUTI
JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0713/2018
Processo 0002871-81.2018.8.26.0451 (processo principal 1012527-16.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Maurício Serafim Salles da Silva - Santander - Vistos. Diante da inércia do exequente
presume-se satisfeita a obrigação, sendo assim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II,
do NCPC. Custas não há uma vez que não houve ato executório. Arquivem-se os autos anotando a extinção. P.R.I. - ADV:
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), GUSTAVO FARACO PACHECO (OAB 165705/RJ), RICARDO ALEXANDRE
PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)
Processo 0002938-56.2012.8.26.0451 (451.01.2012.002938) - Cumprimento de sentença - Cheque - Edivaldo Alaor Zanoli
- Francisco Maciel de Lira Me - Vistos. 1) Apresentada planilha atualizada do débito, defiro a penhora no rosto dos autos do
inventário, para penhora da quota parte do requerido até o limite do débito. 2) Cumpra-se o item II de fls. 331. 3) Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO
(OAB 113637/SP), LARISSA CERQUIARE FURLAN (OAB 331055/SP)
Processo 0002956-67.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1009632-19.2015.8.26.0451) (processo principal 100963219.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Clovis Jose da Silva - Paulo Eduardo
Campacci - Vistos. I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, observando a gratuidade deferida ao autor/exequente.
II - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual
indisponibilidade excessiva. III - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. IV - Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. V - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica
a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição
financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da
execução. VI - Com a comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de
apreciação, expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor, devendo ser observado antes eventual anotação de penhora
no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação. VII - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. VIII - Em caso de inércia por prazo
superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente
nos termos do seu § 4º do NCPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. (Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), na(s)
pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da INDISPONIBILIDADE do valor de R$ 3.659,39 efetuada via BACENJUD às fls. 39/40 ,
para, querendo, impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do artigo 841 e 854, § 3º, ambos do NCPC.) - ADV: MARCOS
FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP), SYLVIO GERALDO CAMPACCI (OAB 65363/SP)
Processo 0003423-46.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1012736-82.2016.8.26.0451) (processo principal 101273682.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque - V.C.F.E.A.M. - Julio Cesar Mutti - Fls. 95/98, junte o credor a
memória atualizada do débito. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB
333114/SP), JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP)
Processo 0004742-49.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1014790-84.2017.8.26.0451) (processo principal 101479084.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ana Paula Franco do Nascimento - Marth Consultoria
Imobiliaria e Em Preendimentos Ltda - Vistos. Fl. 49, por ora, certifique a serventia o decidido no alegado embargo declinado a
fl. 45. Após, conclusos. Intime-se - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP), VINICIUS DE AQUINO E SAGLIETTI LEMES (OAB 365843/SP)
Processo 0006709-81.2008.8.26.0451 (451.01.2008.006709) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Banco Bradesco Sa - Antonio Carlos de Oliveira Piracicaba Me - - Antonio Carlos de Oliveira - MARI
APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA - (Fica a parte autora intimada da juntada de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga
em prosseguimento) - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0007511-30.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1002345-68.2016.8.26.0451) (processo principal 100234568.2016.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - José Roberto de Oliveira
Equipamentos de Som - Me - Tiago Ferreira Salles - - Edmar Filipe da Silva - (Fica a parte autora intimada da juntada de AVISO
DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento) - ADV: ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
Processo 0008569-68.2018.8.26.0451 (processo principal 4002045-60.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - GP CONTROL SERVIÇOS E PROMOCOES LTDA - Interstar M.a. Generoso Comercio de Veiculos Ltda
- (Fica a parte autora intimada da juntada de AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento) - ADV: FABIO
SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP), FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/SP)
Processo 0009175-96.2018.8.26.0451 (processo principal 1003643-61.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Anitha Alice Lucchi - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Fica a parte exequente
intimada, por meio desta, da juntada do resultado negativo do BACENJUD às fls. 43/44. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º