Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
1752
- Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se para, querendo, apresentar resposta, no prazo de
30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009. Intime-se. - ADV: NEUTON JORGE FERREIRA GUIMARÃES (OAB 395281/
SP)
Processo 1002592-60.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Reginaldo Aparecido
Boaro - Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se para, querendo, apresentar resposta, no
prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009. Intime-se. - ADV: NEUTON JORGE FERREIRA GUIMARÃES (OAB
395281/SP)
Processo 1002593-45.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Welther Vaz Martins
- Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se para, querendo, apresentar resposta, no prazo de
30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009. Intime-se. - ADV: NEUTON JORGE FERREIRA GUIMARÃES (OAB 395281/
SP)
Processo 1002595-15.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Débora Aparecida
Ciongolo Trentin - Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se para, querendo, apresentar
resposta, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009. Intime-se. - ADV: NEUTON JORGE FERREIRA
GUIMARÃES (OAB 395281/SP)
Processo 1002596-97.2018.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - André Felipe de Moraes
- Vistos. Considerando ser improvável a conciliação entre as partes, cite-se para, querendo, apresentar resposta, no prazo de
30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009. Intime-se. - ADV: NEUTON JORGE FERREIRA GUIMARÃES (OAB 395281/
SP)
Processo 1003484-37.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Aparecida Dias da Silva - Município de Mococa/SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da notícia do
julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.657.156/RJ, que ensejou a suspensão da ação (cf. Decisão de pgs. 119/20),
o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos é medida que se impõe, providenciando-se as anotações que se façam
necessárias. Assim, a fim de regularizar a marcha processual do presente feito, face ao considerável lapso temporal em que
permaneceu suspenso, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento do feito. Int. e dil.. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB
126537/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCELI JOSE BARBALHO FACTOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2018
Processo 0000039-57.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Homicídio Simples - SEVERINO JOSÉ
DA SILVA - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para
condenar o réu SEVERINO JOSÉ DA SILVA, qualificado nos autos, da imputação do artigo 129, caput, por duas vezes, na forma
do art. 69, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Como o réu está preso por outro delito, encontram-se presentes os requisitos da preventiva, e, por isso, nego-lhe o direito
de recorrer em liberdade. Autorizo a exedição de guia de recolhimento provisória. Oportunamente, se confirmada a decisão
condenatória, lance-se o nome da sentenciada no rol dos culpados e expeça-se guia de recolhimento definitiva (capítulo V,
itens 30 e seguintes das NSCGJ). Comunique-se ao Cartório Distribuidor, ao IIRGD e ao TRE (capítulo V, item 23, das NSCGJ).
Fixo os honorários dos advogados nomeados aos réus em 100% do código da respectiva tabela de convênio entre OAB e DPE/
SP. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão integral. Em caso de interposição de recurso, autorizo a expedição
de certidão no valor correspondente a 70% do montante arbitrado. P.I.C. - ADV: ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP), RENATO
CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 0001418-04.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - B.S.D. - N.C. Assim,
com fundamento no artigo 44, § 4º, do Código Penal, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade de sete
(7) meses de detenção, no regime inicial aberto. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado. * - ADV: ALOISIO
GOMES (OAB 141947/SP)
Processo 0003359-52.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- BRUNO DO NASCIMENTO - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para
CONDENAR o acusado BRUNO DO NASCIMENTO e outro, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 28 da Lei
11.343/06, e, por consequência, aplico-lhe a pena de advertência, nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n. 11.343/06. Após
o trânsito em julgado da sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Publicada em audiência, saem os presentes
cientes e intimados. REGISTRE-SE e comunique-se.” Na sequência, pelo acusado, Ministério Público e defensor foi dito que
renunciavam ao prazo recursal. Pelo MM. Juiz foi dito: “Homologo o prazo de recurso e determino que se certifique o trânsito em
julgado”. - ADV: ANA CLARICE DA SILVA (OAB 347934/SP)
Processo 1002416-81.2018.8.26.0360 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - A.M.A. - Diante do exposto,
REJEITO a queixa, por falta de justa causa, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1002419-36.2018.8.26.0360 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - E.A.C.S. - Diante do exposto,
REJEITO a queixa, por falta de justa causa, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1002423-73.2018.8.26.0360 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - G.P.D. - Diante do exposto,
REJEITO a queixa, por falta de justa causa, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1002425-43.2018.8.26.0360 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - O.L.C. - Diante do exposto,
REJEITO a queixa, por falta de justa causa, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1002427-13.2018.8.26.0360 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - S.A.C. - Diante do exposto,
REJEITO a queixa, por falta de justa causa, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º