Disponibilização: terça-feira, 9 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2676
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Processo 1001219-81.2018.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hellen Cristina
Santos Bezerra - Manifeste-se o autor acerca da resposta do ofício juntado nos autos, no prazo de 10 dias - ADV: LUCILAINE
MARQUES DA SILVA SCARABELI (OAB 152375/SP)
Processo 1001256-11.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Mauro Adriano
Moraes dos Santos - Banco Bradescard S/A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para, tornando definitiva a tutela antecipadamente concedida: a) declarar a inexistência do débito
discutido na ação referente ao contrato nº 1001167794640000, no valor de R$137,27; e, b) determinar a exclusão definitiva
do nome do autor dos cadastros de inadimplentes em razão da dívida aqui discutida. Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Consoante artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários,
salvo na hipótese de recurso. P.I. - ADV: RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001319-36.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Prestação de Serviços, proposta por Simnet Telecomunicações Ltda em face de Maria Luciana
Nunes da Silva. Do que consta dos autos, a parte executada foi intimada para pagamento da dívida, entretanto não foram
encontrados bens passíveis de penhora para o pagamento da execução. Ademais, a parte exequente, devidamente intimada,
não se manifestou nos autos. Nesse sentido, considerando que todas as diligências foram encetadas para a localização de
bens da parte executada, e considerando que, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE “não encontrado o devedor ou inexistindo
bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” (g.n.), JULGO EXTINTA a
presente execução judicial, com fundamento no artigo supracitado. Fica consignado que a renovação do pedido somente será
admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. Providencie-se,
havendo pedido da parte autora, a expedição das certidões para os fins dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, consignando-se
que, para tal, deverá trazer o cálculo atualizado do débito. Com o trânsito em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. P.I. ADV: RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY (OAB 207348/SP)
Processo 1001341-94.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rene
Villagelin Penna Chaves - Willian Nello Calleri - Vistos. Mantenho a audiência, a ser designada, intimando-se as partes para o
comparecimento pessoal. Int. - ADV: RICARDO BRAIDO (OAB 204354/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/
SP)
Processo 1001357-82.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Alexsandro Rodrigues de Lima - Maxx Veículos de Paulinia Ltda Epp - Vistos. Havendo interesse na fase de execução, a parte
deverá distribuir como Incidente Digital. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP),
JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1001387-83.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cybele
Falco Rehder - - Gabriel Garcia Rehder - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Companhia Cacique de Café Solúvel - - Fleche
Participações e Empreedimentos Ltda. e outro - Cybele Falco Rehder - - Cybele Falco Rehder - Manifeste-se o requerente
acerca do AR devolvido negativo, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP),
CYBELE FALCO REHDER (OAB 334504/SP)
Processo 1001420-73.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Adrian Sanches
Torres - Assistcard do Brasil Ltda - - Apolix Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO
MARCELLO LUTTI CICCONE (OAB 151953/SP), PEDRO PAULO MENDES DUARTE (OAB 254806/SP)
Processo 1001469-17.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Carlos Mota - TELEFONICA BRASIL S/A - João Carlos Mota - Vistos. Nada a prover em relação à petição de fls. 124. Intime-se
a parte requerida acerca do despacho de fls. 113, na pessoa de sua patrona informada às fls. 116. Decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP)
Processo 1001518-58.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Reale Indústria e Comércio
Plástico - Eireli - Alinutri Refeições Industriais Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e
extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Com fulcro nos artigos 54
e 55, da Lei 9.099/95, deixo de condená-lo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque
indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado, no
prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar,
nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95 (porte de remessa e retorno, despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais
de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa, somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor
mínimo de 05 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), RAFAEL VIVEIROS
CORONA (OAB 237658/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP)
Processo 1001599-07.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo
Roberto Benetasso Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. Converto o julgamento em diligência, para determinar que o autor
apresente comprovante de residência atualizado em seu nome e nesta Comarca, bem como junte novamente aos autos os
documentos de fls. 14, 15 e 16, legíveis, no prazo de 05(cinco) dias. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELTON ANDRÉ PUCHE CAPELETTO (OAB 254277/SP)
Processo 1001646-78.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Celio
Pimenta Freire Neto - TELEFONICA BRASIL S/A - Celio Pimenta Freire Neto - Vistos. Converto o julgamento em diligência,
para determinar que a requerida apresente relatório de utilização do serviço de internet disponibilizado ao autor através da
linha telefônica (11)1043-1963, desde janeiro de 2018 até a presente data, bem como junte aos autos a conversa com a parte
autora, mencionada às fls. 78. Prazo: 10(dez) dias. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CELIO PIMENTA FREIRE NETO (OAB 373910/SP)
Processo 1001665-55.2016.8.26.0428/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cleonice Delaquis Perez
Peptirossi - Nesta data emiti guia de levantamento nº 387/2018, referente ao depósito/bloqueio de pág. 44, no valor de R$
1882,40, em favor da parte autora, em cumprimento ao (à) R. Despacho/Sentença de pág 57. - ADV: JULIANO CARON (OAB
223096/SP)
Processo 1001678-54.2016.8.26.0428/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fátima Lopes da Silveira Manifeste-se o autor acerca da resposta do ofício juntado nos autos, no prazo de 10 dias - ADV: JULIANO CARON (OAB
223096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º