Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
1946
Processo 0017582-07.2017.8.26.0361 (processo principal 1006209-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Chillan Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. - Massuo
Ureshino - - Rita de Cássia Portes Ureshino - O documento de fls. 56, trata-se de simples demonstrativo de agendamento.
Assim, comprovem os executados o pagamento da guia de fls. 57 no prazo legal. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS
RAMOS (OAB 246728/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 1000017-13.2017.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Juliana Rovaris Lais
Pereira Me - Para apreciação da petição de fls.110 (pesquisa de endereço SERASAJUD), providencie o autor o recolhimento
da taxa, no valor de R$15,00, código 434-1, de acordo com a tabela de despesas processuais do Tribunal de Justiça. Prazo: 05
dias, sob pena de extinção. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1000821-44.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10418500520158260224 - 1ª Vara Civel) Organização Educacional Conhecer Ltda - Me - Silmara Regina Martins Alves - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias
requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será devolvida ao Juízo de
origem. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1001217-21.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
da Silva Santos - - Jackeline da Silva Santos - Wellington Mendes de Souza - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao réu. (Anotado). Diante da alegação de falsidade da assinatura lançada nos documentos de fls. 167/168 e 169/172, intimese o réu a responder, no prazo de 15 dias, ciente de que não se procederá ao exame pericial se concordar em retirar os
documentos (Código de Processo Civil, artigo 432, parágrafo único). Int. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP),
ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1001259-70.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Sergio Henrique Oliveira Pereira - - Elizete de Oliveira Granja - A ação foi movida contra dois requeridos. O autor
recolheu a taxa de postagem referente somente um dos réus. Assim, intimo o requerente para recolher mais uma taxa de
postagem, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
222434/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1002307-69.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Juliana de Siqueira Miranda - Juliana Jordão Quintella
- - Fernando Jose de Matos - Para penhora “on line” em nome dos executados, complemente o exequente as taxas de fls.12/13
e 17, valor atual R$15,00 por pessoa. A soma dos valores de fls.12/13 e 17 é R$25,40. Recolher a diferença de R$4,60. Prazo:
05 dias, sob pena de arquivamento do processo, até nova provocação. - ADV: GLAUCIO MACIEL BARBOSA (OAB 291216/SP),
DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1002707-15.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Nilton dos Santos
Pereira - Baalbek Cooperativa Habitacional - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Nilton dos
Santos Pereira contra Baalbek Cooperativa Habitacional, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, desconstituir
o negócio jurídico realizado entre as partes, representado pelo documento de folha 17, bem como condenar a ré à devolução
ao autor da importância de R$ 6.060,64 (seis mil sessenta reais e sessenta e quatro centavos), representada pelos documentos
de folhas 18-25, corrigida monetariamente desde a data do efetivo desembolso e contando juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês a partir da citação da ré (30.5.2017), em parcela única, autorizando-se a retenção de 20% (vinte por cento) pela ré de
referido valor. Julgo improcedentes os demais pedidos formulados pela parte autora. Tendo em vista a sucumbência recíproca
das partes, deixo de condená-las ao pagamento de honorários advocatícios. Condeno a ré a ressarcir ao autor 50% (cinquenta
por cento) das despesas processuais. Observe-se a gratuidade de justiça concedida ao autor, no entanto. Publique-se. Intimemse. Mogi das Cruzes, 08 de outubro de 2018. - ADV: FERNANDO CÉSAR SILVA CREMONINI (OAB 353578/SP), ROBSON
PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP), FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS (OAB 177552/SP)
Processo 1003166-85.2015.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Paulo Leite de Siqueira Filho - Hélio de Freitas Junior - Alessandra Cristina Omatsu de Freitas - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto
a certidão do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: DEIVID
CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1003708-98.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Nathali da Silva - Localiza Fleet S/A Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados
por Nathali da Silva contra Localiza Rent a Car S.A., para condenar a ré a entregar à autora os documentos necessários à
transferência da titularidade do veículo objeto da demanda à autora perante os órgãos administrativos competentes. Julgo
improcedentes os demais pedidos formulados pela parte autora. Defiro o pedido de gratuidade de justiça realizado pela
autora, com base nos documentos de folhas 32-35. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a venda do veículo e as
dificuldades práticas de cumprimento da obrigação pela ré, para célere solução da demanda, concedo a tutela específica para
produção de efeito prático equivalente, para determinar a transferência do veículo diretamente pelo órgão de trânsito à autora,
sem necessidade de intervenção da ré. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Departamento de Trânsito para cumprimento.
Cumprirá à autora, no entanto, arcar com todos os custos necessários para a realização da transferência. Ante a mínima
sucumbência da parte ré, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
devidos aos patronos da ré, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos
artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 09 de outubro
de 2018. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), BRUNO VILLELA BASSETTO (OAB 132993/MG), ISABELLA
ALVES SARSUR (OAB 123171/MG)
Processo 1003725-08.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Poaflex Portas Flexiveis
Ltda - Rcom Equipamentos e Serviços para Telecomunicação Ltda. Epp - - Telefonica Brasil S/A - Certifico e dou fé que os
embargos de declaração retro juntados foram protocolados tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as demais partes no prazo de
05 dias quanto aos embargos de declaração retro juntados (fls. 597/599 e 600/604). - ADV: ADENIL AGRIPINO DE OLIVEIRA
(OAB 96973/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), ALIPIO DUTRA MORAES (OAB
411945/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1003725-08.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Poaflex Portas Flexiveis
Ltda - Rcom Equipamentos e Serviços para Telecomunicação Ltda. Epp - - Telefonica Brasil S/A - Certifico e dou fé que os
embargos de declaração retro juntados foram protocolados tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se os requeridos no prazo
de 05 dias quanto aos embargos de declaração retro juntados. - ADV: ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ADENIL AGRIPINO DE OLIVEIRA (OAB 96973/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º