Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
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Processo 0000680-26.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000680) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Anibal Tavares Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando o teor da petição formulada pela exequente à fl. 114, dando conta da satisfação do
débito pela parte executada, extrai-se que este processo alcançou a sua finalidade. Por via de consequência, JULGO EXTINTO
o presente processo de execução (Cumprimento de Título Judicial), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. Cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e 281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação
às partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 0000808-70.2015.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Belmiro Fogaca da Rosa - Banco do Brasil S/A - Maria de Lourdes Fogaça - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, entendo
como imprescindível a instauração do incidente de liquidação da sentença coletiva para apuração: a) da titularidade do crédito
(qualidade de credores dos exequentes); e b) do quantum debeatur (valor do crédito exequendo). Decorrido o prazo para
impugnação desta decisão, deverão os exequentes emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e adequar a causa de pedir
e o pedido ao que dispõe o artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a emenda à inicial, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado (ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado) para, querendo, apresentar contestação, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 511 do CPC. Após, deverão as partes ser intimadas a especificarem as provas
que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ao término do referido prazo, os autos deverão vir conclusos.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), PEDRO PAULO DE CAMARGO ROCHA (OAB 54298/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001122-21.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001122) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Shirley Albuquerque
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Roberto Vaz Piesco - Vistos. Defiro o pedido formulado às fls. 192/193. Expeçamse alvará/mandado de levantamento dos valores 187/188, em favor da autora e de seus advogadas, conforme orientação verbal
deste juízo. Informem as advogadas da requerente, em 10 dias, se ainda há crédito nestes autos, sendo que o silêncio será
interpretado como inexistente. Após, conclusos para extinção do processo, se for o caso. Int. - ADV: CAMILA ARRUDA DE
CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP), BRUNA ARRUDA DE CASTRO
ALVES (OAB 204683/SP)
Processo 0001122-21.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001122) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Shirley Albuquerque
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Roberto Vaz Piesco - Ciência à autora e seu advogado de que o Alvará encontrase disponível para visualização e impressão no portal TJSP - ADV: BRUNA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 204683/SP),
CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP)
Processo 0001210-54.2015.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvia Costa
Valentim - Mario Rodrigues Valentin - Letícia Costa Valentin - - Daniela Costa Valentin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.
168/183 e 185/219: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci. Neste
ambiente, cumpra-se integralmente, conferindo-se demais disso, ciência da presente, por força da qual dou por intimada a parte
adversa a fim de que requeira o que compreender de direito. Havendo informação de concessão de efeito suspensivo, aguardese julgamento final do agravo. Int. - ADV: PEDRO PAULO DE CAMARGO ROCHA (OAB 54298/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001218-31.2015.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisca
Conceição de Oliveira - - Napoleão Cardoso de Oliveira - - Maria do Carmo Oliveira - - José Maria da Costa - - Murilo José
Oliveira - - Edinéia de Fátima Oliveira Pinheiro - - José Roberto Pinheiro - Messias Maria de Moraes - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 225/240: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci. Neste
ambiente, cumpra-se integralmente, conferindo-se demais disso, ciência da presente, por força da qual dou por intimada a parte
adversa a fim de que requeira o que compreender de direito. Havendo informação de concessão de efeito suspensivo, aguardese julgamento final do agravo. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PEDRO PAULO DE CAMARGO ROCHA (OAB 54298/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0001226-23.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001226) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Supermercado Itaiense
Ltda - Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 40. Expeça-se mandado para constatação e reavaliação dos bens
penhorados. Int. - ADV: JOÃO ALBERTO FERREIRA (OAB 156085/SP)
Processo 0001228-90.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001228) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Pedro
de Oliveira - Vistos. Fl. 194: Anote-se no SAJ. Intime-se o Procurador da Fazenda Nacional para que, em 15 dias, se manifeste
sobre o pedido formulado pelo executado às fls. 192/193. Após, conclusos. Int. - ADV: THAIS DOS SANTOS CAETANO (OAB
390812/SP)
Processo 0001434-65.2010.8.26.0263 (263.01.2010.001434) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Higino Antunes do Prado Neto - - Luciana Caussero - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração
manejados por BANCO BRADESCO S/A em que o embargante aponta omissão e contradição da sentença prolatada à fl. 50,
uma vez que a mesma determinou que a própria sentença serviria de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do
nome dos devedores de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos destinatarios. Entretanto, a decisão proferida não
observou o determinado no Comunicado CG nº 2632/2017, o qual determina que a SERASA não receberá nenhuma solicitação
em papel. Requereu a exclusão do nome dos executados de inadimplentes por meio do sistema SERAJUD (meio on-line). Fls.
52/56. Recolhimento de custa a fl. 59. Requereu o acolhimento dos embargos. Fundamento e Decido. Recebo os embargos,
pois tempestivos. No mérito, dou provimento ao aclaratório. O pedido articulado nos embargos merece acolhimento. A sentença
não observou o determinado no Comunicado CG nº 2632/2017. De fato o Comunicado CG nº 2.632/2017 determinou que
as solicitações de inclusão exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplente devem ser requisitadas de forma eletrônica,
mediante a utilização obrigatória do sistema SERASAJUD. Assim sendo, a exclusão deverá ser feita por meio do sistema
SERASAJUD, tanto por força do Comunicado supramencionado quanto pela aplicação do princípio da celeridade processual
Pelo exposto, acolho os embargos de declaração para o fim de determinar a exclusão dos nomes dos executados o cadastro
restritivo do SERASA em relação à distribuição deste feito ante a extinção pelo pagamento conforme sentença de fl. 50 e o
recolhimento referente a taxa necessária, fl. 59. Remetam-se os autos para acesso ao sistema SERASAJUD. Mantenho no mais
a sentença como prolatada. Intime-se. - ADV: PAULO BENEDITO MACEDO (OAB 294400/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 0001534-98.2002.8.26.0263 (263.01.2002.001534) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Fertimayo Comercio e Representacoes Ltda - Flavio Henrique Ferreira - Intimado o autor a dar andamento ao feito
no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: PAULO BENEDITO MACEDO (OAB 294400/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º