Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2682
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confinantes, confrontantes, lindeiros, de possuidores e proprietários que constem em seus cadastros, bem como o envio do
espelho de IPTU do imóvel usucapiendo. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO À MUNICIPALIDADE. Tratandose de processo com beneficiário da Justiça Gratuita, providencie a serventia o encaminhamento; Caso contrário, deverá a parte
autora proceder a impressão, instrução e distribuição do ofício junto à Municipalidade, comprovando nos autos no prazo de
15 (quinze) dias; Perícia de plano pelos técnicos de confiança do Juízo, CONSIDERANDO: C.1) que é certo que não vieram
documentos com a inicial de usucapião a indicar efetivamente a PRÁTICA de atos possessórios no bem que são início de prova
de atos possessórios sobre o bem (indícios, no sentido estrito do termo), mas não sua comprovação cabal: C.1.2) esgotado ou
não o ciclo citatório, perícia antecipada ou final CONCLUSIVA inclusive para fins de citação de quem de direito e convencimento
do Juízo submetida a contraditório diferido, se o caso, com ciência às partes para manifestação e conclusos; C.1.3) para tal
desiderato designo perito o Sr. Carlos Vicente Mensingem, com estimativa de honorários a serem arcados pelo Estado mediante
certidão a ser utilizada pelo próprio ou pela Defensoria mediante convênio conforme manifestação expressa do Sr. Perito, caso
a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita; esclarecerá em campo os requisitos ao usucapião mediante entrevista com
os interessados - facultado o contraditório pelos assistentes técnicos e/ou pessoalmente as partes e patronos - e bem assim
os limites, possuidores reais e não sobreposição a área publica, como “longa manus” do Juizo, dispensando assim audiência
de instrução; C.1.4) faculto aos assistentes, se o caso, e a) quesitos no prazo legal se já esgotado o ciclo citatório; b) em caso
de pericia antecipada, faculto-os igualmente de forma diferida na forma de esclarecimentos do Louvado as partes; D) anoto
que e faculdade do Magistrado - destinatário final da prova - a renovação de perícia, ainda que anteriormente realizada, por
outro Louvado de confiança quando não atendidos os requisitos acima - em especial a prova de campo. Não encerrado o ciclo
citatório, expeça-se carta para citação dos proprietários tabulares e mandado de citação para os possuidores. Encerrado o
ciclo citatório e/ou esgotados os meios para tanto, expeça-se edital para citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais
interessados, consignando que o envio à Defensoria Pública para curador especial somente se dará se houver parte não citada
pessoalmente. Intime-se. - ADV: REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 0001228-25.2009.8.26.0477 (477.01.2009.001228) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Lourenço Carias
de Oliveira - Onofre Guilherme Ferreira - - Pedro Ferreira - - José dos Santos Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que
reformou a sentença para julgar procedente a presente ação, constituindo o referido decisum proferido pela Superior Instância
em título hábil à transcrição junto ao competente Registro de Imóveis. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual.
Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de
sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito
em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa
postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte
ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de
custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC. A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de
processo digital. O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: “No portal
E-SAJ escolher a opção ‘Petição Intermediária de 1º Grau’, categoria ‘Execução de Sentença’ e selecionar a classe, conforme o
caso: ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública’.” Ao avançar, surgirá a tela “Cadastrar partes e/ou advogados”. Nesta tela, deverá o advogado
marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação “exequente”. Deverá também marcar o nome do executado
e selecionar o tipo de participação “executado”. Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de
TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os
autos anotando-se o arquivamento definitivo, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento
eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão. Porém,
tratando-se de processo digital, encaminhe-se o principal para fila “Processo de conhecimento em fase de execução”. Cumprase até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se
tratarem de prazos preclusivos. Intime-se. - ADV: JOSE CANDIDO LEMES FILHO (OAB 94351/SP), GLENDA FONSECA (OAB
364725/SP), FRANCIELE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 34417/BA)
Processo 0001553-68.2007.8.26.0477 (477.01.2007.001553) - Monitória - Cheque - Geniali Distribuidora de Veículos Ltda Providencie o autor no prazo de 15 (quinze)dias, o recolhimento da taxa Postal. - ADV: LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/
SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP)
Processo 0001804-86.2007.8.26.0477 (477.01.2007.001804) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alpi
Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Recolha o autor a taxa da(s) pesquisa(s) requerida(s) Bacen, Renajud e Infojud no
valor de R$ 15,00 cada CPF e cada pesquisa. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), ARIELA
CRISTINA ZITELLI DASSIE (OAB 251238/SP)
Processo 0002352-04.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002352) - Monitória - Cheque - Ar Filtro Confecçoes Ltda - All Tech Metais
Ltda - Vistos. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja físico, consoante art.
1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual. Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado
deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o
com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória;
(iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o
exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC,
juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos
do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, §
2º, inciso IV, do CPC. A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital. O procedimento a ser adotado
pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: “No portal E-SAJ escolher a opção ‘Petição Intermediária
de 1º Grau’, categoria ‘Execução de Sentença’ e selecionar a classe, conforme o caso: ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou
‘157 - Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública’.” Ao avançar,
surgirá a tela “Cadastrar partes e/ou advogados”. Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o
tipo de participação “exequente”. Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação “executado”.
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente
e executado). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento definitivo, por
outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias
e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, encaminhe-se
o principal para fila “Processo de conhecimento em fase de execução”. Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º