Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2684
1114
DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1021573-50.2017.8.26.0562 - Imissão na Posse - Imissão - Magnífico Participações Ltda - Cesar Augusto Conforti
- Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do
artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá
a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto
ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na
hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será
interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. - ADV:
MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
Processo 1023807-68.2018.8.26.0562 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - S.F.C. - R.S.S. - Vistos etc. TUTELA DE
URGÊNCIA. Consigne-se que não há relevância em se distinguir as probabilidades da tutela antecipada e da tutela cautelar.
Eduardo Arruda Alvim, com a costumeira percuciência adverte que: “Já naquele tempo [CPC/73], entendíamos não haver
nenhuma distinção prática entre ambas, a despeito da diferença terminológica. O código, portanto, reforçou tal entendimento,
deixando claro que não há distinção entre a probabilidade que autoriza a concessão de tutela antecipada e a probabilidade
que autoriza a concessão de tutela cautelar.” O exame dos argumentos perfilados na inicial, bem como dos documentos que
a instruem, permitem a constatação da probabilidade do direito, e do risco de (ampliação do) dano. Por outra parte, não se
vislumbra a irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil - CPC.
Diante desse quadro, presentes os pressupostos legais, com os subsídios do art. 305, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, e com fundamento nos artigos 303 e seguintes do CPC, defiro, em parte, a tutela cautelar/antecipada ordenando que a
parte demandada restabeleça as obrigações contratuais, conforme requerido, no prazo de 48 horas, sob pena de pagar multa
diária de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A deliberação quanto à astreinte não obsta eventual incursão nas penas do crime
de desobediência (art. 330 do Código Penal), tampouco, impede a possível responsabilidade civil. Dadas as peculiaridades do
caso, a audiência de conciliação será designada oportunamente. Cite-se a parte requerida dos termos da ação, advertindo-se
de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte requerida não oferecer contestação,
no prazo, será considerada revel, de modo que serão presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor
(CPC, art. 344). A cópia da presente, com assinatura digital, servirá de mandado/carta. Int. Santos, 18 de outubro de 2018.
CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À
MARGEM) - ADV: GISELE CESÁRIO CABRERA (OAB 353313/SP)
Processo 1023898-95.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulista Assessoria Empresarial Ltda Juliana Aquino Costa - Vistos. Fls. 77 : Expeça-se a carta precatória, conforme requerido. Int. - ADV: CRISTIANE ALEXANDRA
FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP)
Processo 1024137-02.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Osvaldo Brasil Andrade - Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP)
Processo 1024907-63.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Duplicata - Tv do Povo Ltda - Jadiorii Alimentos Ltda Epp
- Manifeste-se a parte autora ante a devolução do AR negativo/Certidão negativa. - ADV: REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB
207588/SP)
Processo 1026178-44.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Terezinha Barreto de
Andrade - Viação Piracicabana Ltda. - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477,
§ 1º do CPC). - ADV: FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI
MARCONDES (OAB 40922/SP), AMANDA DE AGUIAR GONÇALVES DIAS LIMA (OAB 289616/SP)
Processo 1026398-37.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Camilo Barreto da Silva - Hospital
Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o depósito da verba
pericial, expeça-se a certidão de reserva de honorários periciais e intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. - ADV:
KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA (OAB 140189/SP)
Processo 1027477-51.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Seguro - Daniela Fernanda Alves - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1028426-46.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Nobel - Alberto Martins de Oliveira - - Margareth Gomes Nogueira de Oliveira - Fls. 175: Manifestem-se os executados, no prazo
de 2 dias, sobre o pedido de levantamento, nos termos do Provimento 68/2018. - ADV: RAUL VIRGILIO PEREIRA SANCHEZ
(OAB 272984/SP), CELSO VIEIRA TICIANELLI (OAB 135188/SP)
Processo 1028704-76.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Sândalo - Anna Maria
Serra de Campos - - Roberta Serra de Campos - Vistos. Considerando a satisfação da dívida (honorários sucumbenciais),
informada pelo credor, JULGO EXTINTO o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, e liquidadas eventuais custas remanescentes a cargo da parte devedora,
anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ISABELLA RIBEIRO TORRES (OAB 122258/SP),
WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
Processo 1030437-14.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.l.almeida Comercio de Frutas e
Legumes Ltda - Epp - Osnir Fabian - Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. - ADV: LUIZ FELIPE
DE LIMA SILVA (OAB 282161/SP)
Processo 1030713-11.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Tavares Monforte
Eireli - Epp - Michel Braz de Oliveira e S/m - Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação,
requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os
autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). - ADV: GENARIO ANDRADE FILHO
(OAB 147155/SP)
Processo 1034707-47.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio
de Paulo Henrique Gazola Rodrigues - Carla Regina Fiore - - Maria Regina Vasques Fiore - Vistos. Fls. 101 : Manifeste-se o
executado sobre a petição. Int. - ADV: GRAZIA MARIA POSTERARO RICCIOPPO (OAB 125617/SP), MICHELLE CHIQUETTO
DO CARMO (OAB 386907/SP)
Processo 1034921-38.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa da
Miserircórdia de Santos - Rafael Lara Marcondes D’angelo - Manifeste-se a parte autora ante a devolução do AR negativo/
Certidão negativa. - ADV: ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP), MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB
190735/SP), BÁRBARA CRISTINA ARIAS RODRIGUES PINHO (OAB 211021E/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º