Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2686
93
Processo 1000923-35.2018.8.26.0242 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Acef S/a. - Fls. 43/44 (Aviso de
Recebimento - Não entregue - Informação “mudou-se”): manifeste-se o requerente, por intermédio de seu patrono constituído,
para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar, se o caso, o endereço dos executados, vez que frustrada a citação pelo correio, sob
pena de extinção do feito sem resolução do mérito. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1000951-08.2015.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Elaine Cristina Barbosa - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos,
1. Em relação à intimação pessoal dos patronos Dr. Klaus Philipp Lodoli e Dr. Renato Rosin Vidal, para ciência e recolhimento da
multa processual imposta na sentença, com fundamento nos artigos 274, § único e 106, § 2º, ambos do Código de Processo Civil,
reputo válidas as intimações expedidas às fls. 304 e 305, tendo em vista que as respectivas cartas foram dirigidas ao escritório
dos patronos, no endereço informado na procuração encartada aos autos. 2. Após o transcurso do prazo para pagamento da
multa processual imposta aos causídicos acima mencionados, certificando-se, expeça a Serventia certidões para inscrição
dos débitos respectivos na dívida ativa do Estado. 3. Após, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de
praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000952-56.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Devalcy Ribeiro Neto - CLARO S/A - Vistos, 1. Tendo em vista
que a parte autora não constituiu patrono de sua confiança para prosseguir patrocinando seus interesses, embora intimada
pessoalmente para tanto às fls. 232, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 206/221. 2. Com fundamento
nos artigos 274, § único e 106, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, reputo válidas as intimações do Dr. Klaus Philipp Lodoli
OAB/SP 333.457 e Dr. Renato Rosin Vidal - OAB/SP 269.955 (fls. 229/230 e 233/234), para recolhimento da multa processual
imposta na sentença, tendo em vista que as respectivas cartas foram dirigidas ao escritório dos patronos, no endereço informado
na procuração encartada aos autos. 3. Com o transcurso do prazo para pagamento da multa processual imposta ao causídico
acima mencionado, certificando-se, expeça a Serventia certidão para inscrição do débito respectivo na dívida ativa do Estado. 4.
Após, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimemse. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/
SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI
(OAB 333457/SP)
Processo 1000955-45.2015.8.26.0242 - Exibição - Liminar - F.A.P.S. - C. - Vistos, 1. Tendo em vista que a parte autora
não constituiu patrono de sua confiança para prosseguir patrocinando seus interesses, embora intimada pessoalmente para
tanto às fls. 228, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 172/184. 2. Com fundamento nos artigos 274,
§ único e 106, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, reputo válidas as intimações do Dr. Klaus Philipp Lodoli OAB/SP
333.457 e Dr. Renato Rosin Vidal - OAB/SP 269.955 (fls.223/224 e 229/230), para recolhimento da multa processual imposta
na sentença, tendo em vista que as respectivas cartas foram dirigidas ao escritório dos patronos, no endereço informado na
procuração encartada aos autos. 3. Com o transcurso do prazo para pagamento da multa processual imposta aos causídicos
acima mencionados, certificando-se, expeça a Serventia certidão para inscrição do débito respectivo na dívida ativa do Estado.
4. Após, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimemse. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), VINICIUS LEONAM PIRES KUSUMOTA (OAB 378375/
SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), RENATO
ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1000977-69.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Rogerio Alves Loureiro - telefonica brasil - Vistos, 1. Tendo em
vista que a parte autora não constituiu patrono de sua confiança para prosseguir patrocinando seus interesses, embora intimada
pessoalmente para tanto às fls. 316, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 290/305. 2. Com fundamento
nos artigos 274, § único e 106, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, reputo válidas as intimações do Dr. Klaus Philipp Lodoli
OAB/SP 333.457 e Dr. Renato Rosin Vidal - OAB/SP 269.955 (fls. 313/314 e 317/318), para recolhimento da multa processual
imposta na sentença, tendo em vista que as respectivas carta foram dirigidas ao escritório dos patronos, no endereço informado
na procuração encartada aos autos. 3. Com o transcurso do prazo para pagamento da multa processual imposta ao causídico
acima mencionado, certificando-se, expeça a Serventia certidão para inscrição do débito respectivo na dívida ativa do Estado. 4.
Após, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimemse. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001042-64.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Luciana Maria de Jesus - Jequiti S S Cosméticos e Produtos
Higiene P Ltda - Vistos, 1. Tendo em vista que a parte autora não constituiu patrono de sua confiança para prosseguir
patrocinando seus interesses, embora intimada pessoalmente para tanto às fls. 354, certifique a Serventia o trânsito em julgado
da sentença de fls. 329/344. 2. Com fundamento nos artigos 274, § único e 106, § 2º, ambos do Código de Processo Civil,
reputo válidas as intimações do Dr. Klaus Philipp Lodoli OAB/SP 333.457 e Dr. Renato Rosin Vidal - OAB/SP 269.955 (fls.
352 e 355/357), para recolhimento da multa processual imposta na sentença, tendo em vista que as respectivas cartas foram
dirigidas ao escritório dos patronos, no endereço informado na procuração encartada aos autos. 3. Com o transcurso do prazo
para pagamento da multa processual imposta ao causídico acima mencionado, certificando-se, expeça a Serventia certidão para
inscrição do débito respectivo na dívida ativa do Estado. 4. Após, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações
de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA
LEÃO (OAB 195383/SP)
Processo 1001089-72.2015.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Evair Vitalino de Oliveira - Oi S/A - Vistos, 1. Tendo em vista
que a parte autora não constituiu patrono de sua confiança para prosseguir patrocinando seus interesses, embora intimada
pessoalmente para tanto às fls. 204, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 181/193. 2. Com fundamento
nos artigos 274, § único e 106, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação do Dr. Klaus Philipp Lodoli OAB/SP 333.457 (fls. 199 e 202), para recolhimento da multa processual imposta na sentença, tendo em vista que a respectiva
carta-intimação foi dirigida ao escritório do patrono, no endereço informado na procuração encartada aos autos. 3. Com o
transcurso do prazo para pagamento da multa processual imposta ao causídico acima mencionado, certificando-se, expeça
a Serventia certidão para inscrição do débito respectivo na dívida ativa do Estado. 4. Após, arquivem-se os autos mediante
baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001120-87.2018.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º