Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
1002
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Vania Nogueira Asevedo Souza - - Edmilson Asevedo Souza - Brookfield São
Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Vistos. Na forma do artigo 523, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 192.806,51, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra mencionado
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: RICARDO
GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0020339-40.2018.8.26.0554 (processo principal 1030265-96.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henri Romani Paganini - Via Varejo S/A - - CNOVA COMERCIO ELETRÔNICO
S/A - Henri Romani Paganini - Vistos. Na forma do artigo 523, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no
prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 8.474,88 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL
TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA CANDIDO (OAB 143142/RJ), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 21714/PE), HENRI ROMANI PAGANINI (OAB 166661/SP)
Processo 0020471-97.2018.8.26.0554 (processo principal 1028161-97.2017.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Ligia de Nadai Silva Pozenato - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ligia de Nadai
Silva Pozenato - Vistos. Na forma do artigo 523, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15
(quinze) dias pague o valor de R$ 1.000,00 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: LIGIA DE NADAI SILVA POZENATO (OAB 220666/
SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0020971-03.2017.8.26.0554 (processo principal 1019669-24.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - FABRÍCIO GUELFI - - JANINY RODRIGUES SILVA - Brookfield São Paulo Empreendimentos
Imobiliários S.A. - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 131/133, nestes autos
nº 0020971-03.2017, ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que FABRICIO GUELFI E OUTRO move contra BROOKFIELD
SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. No caso de eventuais custas
processuais e taxas da OAB com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado
o recolhimento no prazo de cinco dias, observando que as custas pela satisfação da execução deverão ser recolhidas pelo
executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos em que as partes
transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais. Feita a intimação para o pagamento e decorrido o
prazo sem o recolhimento, oficie-se aos respectivos órgãos comunicando o débito, para que em querendo cobrem o montante
devido. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: ALVARO FUMIS EDUARDO
(OAB 330926/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ROGERIO PEREIRA SIMCSIK (OAB 109931/SP), RAPHAEL
GONÇALVES SIMCSIK (OAB 346557/SP)
Processo 0021456-03.2017.8.26.0554/01">0021456-03.2017.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fabio Frederico de Freitas
Tertuliano - Vistos. Fl. 17: defiro o levantamento requerido. Expeça-se o competente mandado. Após a retirada do mandado,
tornem conclusos para extinção deste incidente. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB
195284/SP)
Processo 0021456-03.2017.8.26.0554 (processo principal 1018111-80.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Andre Luiz Oliveira de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Fl. 34: o pedido de levantamento foi apreciado nos autos do incidente de RPV. Manifeste-se o autor se dá por cumprida
a obrigação do réu, no prazo de cinco dias, sob pena de concordância tácita e extinção do feito, nos termos do artigo 924,
II, do CPC. Intime-se. - ADV: SILVIO AUGUSTO DE MOURA CAMPOS (OAB 184864/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0024009-23.2017.8.26.0554/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Diane Cristina da Silva
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Proceda a Serventia a conferência dos dados da requisição.
Caso necessário e o sistema permita, proceda-se à correção dos dados. Estando de acordo com o anteriormente determinado,
expeça-se o precatório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: PEDRO PASCHOAL DE
SA E SARTI JUNIOR (OAB 271819/SP)
Processo 0024624-23.2011.8.26.0554/04 - Precatório - Irineu Raffa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl.
36: reitero o despacho de fl. 34. Observo que o valor depositado é de R$ 95.277,80 (fl. 29). Deverá o autor fornecer os valores
para expedição dos mandados de levantamento, tendo por base o valor do depósito e o valor de honorários no importe de 15%
com parcelas até 03/2013, conforme consta dos cálculos juntados à fl. 2. Intime-se. - ADV: WILSON PEREIRA DE MENEZES
(OAB 128409/SP)
Processo 1000084-78.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Dr. Clóvis Bevilacqua Ltda. - Monica Freitas de Andrade - Vistos. Fls. 109/110: Defiro, elaborando a serventia minuta RENAJUD;
para bloqueio de bens; bem como SERASAJUD para inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes. Fl. 109:
Defiro prazo de trinta dias para localização de outros endereços para citação da executada. Intime-se. - ADV: KLEBER DEL RIO
(OAB 203799/SP)
Processo 1000421-38.2015.8.26.0554 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento
e Investimento - ALVARO AUGUSTO OLIVATO - Vistos. Fl. 132: Defiro prazo de noventa dias. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001977-75.2015.8.26.0554 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - MARIA JOSÉ DA ROSA WADA - PADDAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 34613/SP), ANDREIA APARECIDA LINDORI (OAB 334395/SP), DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º