Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
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possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento total da dívida, ou à parte do valor já
quitado, em caso de excussão por parte do credor, se apurado saldo a ser restituído.” (...) “Possui apenas o direito atual à posse
direta e expectativa de direito futuro à reversão, em caso de pagamento da totalidade da dívida garantida, ou ao eventual saldo
excedente, em caso de mora propiciadora da execução por parte do credor.” (...) “ou seja, penhoram-se os direitos do devedor
fiduciante que não atinjam os direitos do credor fiduciário, que é o proprietário, ainda que resolúvel, do bem fiduciado. E, viceversa, penhoram-se apenas eventuais direitos do credor fiduciário, e não a coisa fiduciada, porque resolúvel.” (Propriedade
Fiduciária Imóvel, Malheiros, páginas 156/157). Ainda sobre o assunto: “Embora não seja possível a penhora de bem alienado
fiduciariamente por integrar o patrimônio do agente fiduciário, é possível a penhora sobre os direitos que o devedor tem sobre
ele” (TJSP, AI n. 2244953-41.2017.8.26.0000, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, j. 6.03.2018). Logo, tratando-se de bem objeto
de contrato de alienação fiduciária, apenas os “direitos” poderiam ter sido penhorados. Jamais poderia ter havido a penhora do
“veículo” propriamente dito. Destarte, é nula a adjudicação do veículo e, por consequência, nula a sua remoção. Do exposto,
determino, de ofício, o DESFAZIMENTO da remoção do bem alienado e, por conseguinte, determino a sua imediata restituição
ao devedor. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar se deseja adjudicar os direitos relativos ao bem, caso
em que, mediante expressa anuência da instituição credora, haverá a alteração contratual sub-rogando-se o exequente nos
direitos e deveres para com o credor fiduciário, inclusive no tocante à quitação das parcelas pendentes sobre o bem. Expeça-se
o necessário para cumprimento da presente. Intime(m)-se. - ADV: BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP)
RELAÇÃO Nº 0293/2018
Processo 0001180-28.2018.8.26.0129 (processo principal 1001693-13.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andressa de Oliveira - Ederson Aparecido Martins - Vistos. Fl. 36: defiro a penhora sobre o
veículo indicado à fl. 38. Expeça-se mandado de penhora. Caso o Sr. Oficial de justiça não localize o bem, deverá, na mesma
ocasião, intimar o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de
penhora, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, parágrafo único). Int. Dil. - ADV:
GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP), JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP)
Processo 1000210-11.2018.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alessandro Tomé - Francis
Mara de Oliveira da Silva - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento da dívida no valor de R$ 10.780,80, no prazo
de quinze dias, contados da intimação (Enunciado 13 - XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do
Brasil de 24 a 26/11/2004 - Rio de Janeiro), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 523 e § 1º do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
Processo 1000416-25.2018.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sandra Marina Machado
de Melo - William Alexandre Santana - - Rodrigo da Silva - - Karla Suelândia dos Santos Calado - Fls. 73: informe, a parte
exequente, o prazo de suspensão do processo para cumprimento do acordo firmado. - ADV: JOSE HORACIO DE MELO (OAB
61620/SP)
Processo 1000990-82.2017.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcos Henrique
Maschietto e outro - Alarico Carvalho André Junior - Vistos. Defiro a penhora sobre o bem indicado a fls. 88/89. Expeça-se o
competente mandado de penhora e avaliação. In. Dil. - ADV: MARCOS HENRIQUE MASCHIETTO (OAB 288812/SP)
Processo 1001682-47.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Leonardo José Mendonça - Scw Telecom Ltda Epp - Vistos. Depreque-se a intimação e oitiva da testemunha
indicada pela parte autora à fl. 63. Nos termos do comunicado CG Nº 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, deverá o(a)
advogado(a) da parte autora acessar o e-SAJ, no prazo de 10 dias, e remeter a carta precatória, via peticionamento eletrônico,
ao Juízo deprecado. Após, em 05 dias, deverá comprovar nestes autos o protocolo de referida deprecata. Int. - ADV: MARIA
JOSE EVARISTO LEITE (OAB 109435/SP), GUILHERME DOURADOR DA ROCHA (OAB 364728/SP)
Processo 1002020-21.2018.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderlei Tavares - Mariana
Citadini - Fls. 19 - à parte autora para ciência e manifestação. Prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO CARLOS FELIPE (OAB
213715/SP)
Processo 1002599-66.2018.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alzira de Oliveira Pereira
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria
controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação
no prazo de 15 dias, com as advertências legais, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil. Em seguida, diga o
autor sobre a contestação, em 10 dias. Após, subam os autos conclusos. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes
e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente em dias úteis, em
conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: CAIQUE PEREIRA ANTONIALLI (OAB 398716/SP)
Processo 1003154-20.2017.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Hamilton Papa Nogueira - Luiz
Magela Casalli Júnior - - Elisangela Rocha do Amaral - - Aparecido Jeferson Lucio - Para averbação da constrição via sistema
ARISP, faz-se necessário que o Patrono do(a) exequente traga aos autos seu e-mail profissional. Prazo de cinco dias. - ADV:
THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), CAIQUE PEREIRA ANTONIALLI (OAB 398716/SP), TARCISIO MAFRA DE SOUZA
(OAB 376901/SP), ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB 331233/SP)
RELAÇÃO Nº 0295/2018
Processo 0000166-09.2018.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Irio Alma - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/
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