Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
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citação, quando não identificado o seu recebedor (Enunciado 5° do Fonaje), como no presente caso. E, não fosse a presunção
de veracidade dos fatos alegados advinda da ausência de impugnação a respeito, os documentos colacionados com o pedido
comprovam que o requerido tinha direito à dispensa de alguma das disciplinas oferecida pela ré porquanto já as havia cursado
em outra oportunidade, a justificar a restituição do valor equivalente a essas disciplinas (R$150,00), embora não em dobro, por
não ter a cobrança indevida decorrido de dolo ou má-fé. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$150,00, a ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da
ação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês contados da citação. Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55 da Lei n° 9.099/95. Nos termos do art. 495, § 1º, II e III, do CPC, aplicável por analogia, e a fim de preservar interesse de
terceiros de boa-fé à vista do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 375 do STJ, DETERMINO o bloqueio, via
sistema Renajud, da transferência de eventuais veículos em nome da requerida. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte
condenada para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá a parte vencedora providenciar o peticionamento eletrônico do incidente
de cumprimento de sentença, computando-se a multa de 10%. P.I.C. - ADV: SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP)
Processo 0001991-71.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriel do Prado Moraes
- Instituto Monitor Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, relativamente ao depósito judicial
de fl.44. Desbloqueiem-se junto ao sistema Renajud o veículo indicado à fl.27. Após, anote-se no sistema informatizado a
extinção do processo e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP)
Processo 0003771-80.2017.8.26.0457 (processo principal 0001703-94.2016.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Obrigações - PICHINELLI & PICHINELLI LTDA - ME - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Fica o executado intimado ao pagamento do
débito no valor de R$ 13.975,87, conforme r.Decisão fl. 31/32 e cálculo fl. 34 no prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 1000048-02.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais
- Centro Educacional Pirassununga S/c Ltda - Luciana Roberta de Godoy Vasco - Intimação do autor para que indique atual
endereço do(a) requerido(a) no prazo de 05 dias visto que o endereço informado na inicial e da pesquisa Infojud restaram
negativos. Decorrido 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB
182289/SP)
Processo 1000049-84.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benedicto José Baraúna
Júnior - Luciana Roberta de Godoy Vasco - Intimação da parte autora para que manifeste-se em 05(cinco) dias em termos de
prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça fl. 23 cujo teor segue: “(...)DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA
por não ter localizado LUCIANA ROBERTA DE GODOY VASCO, tampouco seus bens. Indagando a seu respeito, informou sua
genitora, a Sra. Roseli, que a executada mudou-se para Ribeirão Preto/SP, há uns 8 meses aproximadamente, e não soube
dar o endereço exato tendo fornecido apenas o número de seu celular, a saber, 0(19)99193-5715.” Decorrido 30 dias sem
manifestação,os autos serão extintos. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1000169-98.2016.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Laira Bertini - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da requerente, relativamente
ao depósito judicial de fl.347. Por ocasião da retirada do mandado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/
SP), FÁBIO CABIANCA RIGAT (OAB 228593/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000214-68.2017.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Washington Luis Alexandre dos
Santos - Sérgio Guimarães da Silva - Vistos. Intime-se o executado no endereço indicado à fl.20. Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS
FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 1000812-85.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila Machado Porto Pinto Valnei Pires Barroso - Vistos. Fl.22: defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo estabelecido
e nada sendo requerido, o processo será extinto independentemente de nova intimação (art.51, §1°, da Lei 9.099/95). Int. - ADV:
PRISCILA MACHADO PORTO PINTO (OAB 348661/SP)
Processo 1001101-18.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria de Fatima Almeida
e Cia. Ltda - Juliana Ceciliano Rodrigues - Intimação da parte autora para que manifeste-se em 05(cinco) dias em termos de
prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça fl. 37 cujo teor segue: dirigi-me ao endereço: Rua Antenor
Benintendi, n. 872, Jardim Ferrarezi, e sendo aí, segundo informação do proprietário daquele imóvel Sr. Luiz, a requerida era
conhecida do antigo inquilino de apelido “Japão”, o qual morou na residência dos fundos e trabalha na firma Construmaad, na
Avenida Painguás, n. 73, nesta cidade. CERTIFICO mais e finalmente que diligenciei à Avenida Painguás, n. 73, na referida
firma, e sendo aí fui informada que o funcionário de apelido “Japão” não mais trabalha naquele local, atualmente reside na
cidade de São Simão, com endereço desconhecido, e ninguém ali conhece a requerida. Assim sendo, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido, deixei de citar e intimar JULIANA CECILIANO RODRIGUES.” Decorrido 30 dias sem manifestação, os
autos serão extintos. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1001284-86.2018.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Serralheria Pira
Artes - Lucinéia Fernandes - Intimação do autor para que apresente atual endereço da requerida ou nº de CPF para fins de
pesquisa INFOJUD. - ADV: DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP)
Processo 1001480-56.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rigelly Pereira Araújo - Ana
Cláudia T Pieri - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento visto que o endereço da inicial e da pesquisa INFOJUD
tiverm diligências negativas. Decorrido 30 dias sem manifestação, os autos serão extintos. - ADV: POLYANA LIMA GUINTHER
(OAB 288844/SP)
Processo 1001535-07.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Magno Barreto de
Oliveira - Paulo Tadeu de Oliveira - Vistos. Defiro, excepcionalmente, a pesquisa de declaração de imposto de renda do último
exercício. Se infrutífera a diligência, concedo o prazo de quinze dias, para indicação de bens, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RAFAEL FUZARO (OAB 388723/SP)
Processo 1001835-03.2017.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Nelsa Oliveira da
Silveira - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Fls.172/173: defiro. Expeça-se mandado de levantamento
em favor da requerente, relativamente ao depósito judicial de fl.150. Por ocasião da retirada do mandado, anote-se no sistema
informatizado a extinção do processo e arquivem-se os autos. Int. - ADV: TAMIRIS GONÇALVES FAUSTO (OAB 322907/SP),
DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 1001867-76.2015.8.26.0457/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Girlane
Teresinha da Silva - Jerry Eduardo Tangerino Lavezzo - Intimação da parte autora para que manifeste-se em 15(cinco) dias em
termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial de justiça fl. 35 sob pena de extinção. - ADV: ROBERTO PINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º