Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
3407
determinado a fls. 82/84, item 3 e seguintes. Int. Valinhos, 07 de novembro de 2018. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI
(OAB 136195/SP)
Processo 1004117-80.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Valinhos - Naliton Diego Mucci - Vistos. 1-É desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre
os embargos de declaração opostos a fls. 87/89, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque ainda
não houve a formação da relação processual. Os embargos de declaração podem ser conhecidos porque são tempestivos,
e devem ser acolhidos. De fato, recaindo otermo finalda prescrição emdia não útil, posterga-se o prazo até o primeirodia útil
seguinte. Destarte, acolho os embargos de declaração de fls. 87/89 para revogar o item 2 da r. decisão 82/84. 2-Cumpra-se o
determinado a fls. 82/84, item 3 e seguintes. Int. Valinhos, 07 de novembro de 2018. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI
(OAB 136195/SP)
Processo 1004120-35.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Valinhos - Daniele Raissa Bernardino Coral de Souza - Vistos. 1-É desnecessária a intimação da parte
ré para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos a fls. 86/88, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, porque ainda não houve a formação da relação processual. Os embargos de declaração podem ser conhecidos
porque são tempestivos, e devem ser acolhidos. De fato, recaindo otermo finalda prescrição emdia não útil, posterga-se o prazo
até o primeirodia útil seguinte. Destarte, acolho os embargos de declaração de fls. 86/88 para revogar o item 2 da r. decisão
81/83. 2-Cumpra-se o determinado a fls. 81/83, item 3 e seguintes. Int. Valinhos, 07 de novembro de 2018. - ADV: EDSON LUIZ
SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1004124-72.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Valinhos - Paulo Batista Alves - Vistos. 1-É desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar
sobre os embargos de declaração opostos a fls. 86/88, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque
ainda não houve a formação da relação processual. Os embargos de declaração podem ser conhecidos porque são tempestivos,
e devem ser acolhidos. De fato, recaindo otermo finalda prescrição emdia não útil, posterga-se o prazo até o primeirodia útil
seguinte. Destarte, acolho os embargos de declaração de fls. 86/88 para revogar o item 2 da r. decisão 81/83. 2-Cumpra-se o
determinado a fls. 81/83, item 3 e seguintes. Int. Valinhos, 07 de novembro de 2018. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI
(OAB 136195/SP)
Processo 1004372-38.2018.8.26.0650 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004035-89.2014.8.26.0003 - 3ª Vara Cível do
Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP) - Banco Bradesco S.A. - Iasnaia Orrico Nogueira Sanchez - Vistos.
1-Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de devolução da presente, sem cumprimento, novo depósito da
diligência do oficial de justiça (agência 6839-X, Comarca de Valinhos), conforme previsto no artigo 1.016 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça e no Comunicado CG n. 362/2017. 2-Após, cumpra-se a presente: Cite-se a executada para
pagamento em 3 dias úteis. Atente o oficial de justiça ao permissivo do art. 212, § 2º, do CPC. 3-Realizada a citação, o oficial
de justiça entregará a certidão para que tal fato seja imediatamente comunicado pela serventia ao Juízo Deprecante, por e-mail,
para o início da contagem do prazo de 15 dias úteis para embargos, nos termos dos art. 232 e 915, § 2º, do Código de Processo
Civil. 4-Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, proceda o oficial de justiça à penhora e avaliação dos bens da executada.
5-Não havendo embargos, devolva-se, anotando-se a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453
de acordo com o caso concreto) e informando-se, via e-mail institucional, a senha da precatória, sem o encaminhamento de
peças digitalizadas. No caso de mandado positivo, além da senha encaminha por e-mail, devolvam-se as peças produzidas
fisicamente, via malote, para observância do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No caso
de mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da
Corregedoria, inutilizem-se as peças físicas. 6-Se for requerido pelo exequente, ou solicitado pelo juízo deprecante, devolvase a presente. Int. Valinhos, 06 de novembro de 2018. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA
LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004601-32.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - Renilson Martins Luz - - Jamilson Martins Luz - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. 1-À vista dos
documentos de fls. 135/151, defiro aos requeridos os benefícios da justiça gratuita; anote-se. 2-Cite-se a denunciada, conforme
determinado a fls. 130/131, itens 2 e seguintes. Int. Valinhos, 06 de novembro de 2018. - ADV: MARCO JEAN DE OLIVEIRA
TEIXEIRA (OAB 358297/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004860-61.2016.8.26.0650 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Diego Augusto Lourenco - Epp - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias úteis, sobre a
contestação.) - ADV: ROSELI HANNA (OAB 318184/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1005292-46.2017.8.26.0650 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Valinhos - Danilo E. de Campos Roupas - Me - Vistos. 1-Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência de conciliação
(artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2-Cite-se a parte ré, por mandado, para contestar o
pedido, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Atente o oficial de justiça ao permissivo do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Valinhos, 06 de novembro de 2018. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1039065-07.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rps Revestimentos de
Pisos Epoxi Ltda Epp - Rds Pisos Industriais Comercio e Servico Ltda. Me - Vistos. 1-Cite-se a executada, por carta AR digital
unipaginada, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação, considerado dia de começo do prazo a data da juntada
aos autos do aviso de recebimento. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a
possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma
do art. 231, do CPC (art. 914 e 915, CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do
valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 2-Não efetuado o pagamento pela devedora citada, intime-se a exequente para apresentar,
no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado do débito e para se manifestar sobre o prosseguimento. 3-Expeça-se a certidão
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