Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2711
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Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento e o exequente deverá se manifestar independentemente de intimação e de certificação por esta
serventia, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento da fase executiva do feito. Não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e de certificação por esta serventia, poderá a parte exequente
requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias. Neste caso, no silêncio do(a) credor(a), arquive-se o incidente de cumprimento
de sentença, lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado 1789/2017, ficando o exequente ciente, desde
logo, desta determinação, que será cumprida automaticamente, aguardando o feito eventual provocação, a partir de então,
no arquivo. P.R.I. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI (OAB
275149/SP)
Processo 0028687-70.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - G.L.O.B. - Fernando Figueiredo
Cunali - - C.R.M. e outros - Diante do silêncio do exequente/requerente e de acordo com a decisão proferida a fls. 737, há de
se ter por cumprido o acordo homologado, razão pela qual julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Sem custas finais, eis que se trata de cumprimento da obrigação antes de ter havido qualquer ato
executório. Nesse sentido: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Havendo a composição amigável
entre as partes sem que houvesse a realização de atos executórios, não se justifica a cobrança das custas finais prevista no
art. 4º, III, da Lei 11.608/2003. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação 0035214-69.2017.8.26.0224; Relator (a):Felipe
Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2018;
Data de Registro: 08/08/2018).” Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61615”, nos termos do
Comunicado 1789/17. P.R.I. - ADV: ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/
SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0028837-51.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Providencie o(a) exequente memória atualizada do cálculo e o recolhimento da taxa do valor de R$ 90,00, guia TJSP (FEDTJ)
código 434-1, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM nº 1864/2011, para consulta de ativos junto ao(s) órgão(s):
BANCO CENTRAL - BACEN, RECEITA FEDERAL - INFOJUD e DETRAN - RENAJUD, no prazo de cinco ( 05 ) dias. - ADV:
PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0029294-83.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Corretagem - Empreendimentos Imobiliarios Fursil S/A Ltda Marcio Boldarini - - Moacir Boldarini - - Marco Antonio Boldarini - - Emei Martins Feitosa Boldarini - Tópico final da r. sentença de
fls. 420/423 - Diante do exposto, acolho o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
para o fim de condenar os réus, Espólio do réu Moacir Boldarini, Márcio Boldarini e Marco Antônio Boldarini, solidariamente, no
pagamento da quantia de R$ 125.000,00, com atualização monetária e juros de mora a contar de 14 de março de 2013 (escritura
pública). Condeno os réus no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 17%
sobre o valor da condenação, ante o trabalho realizado nos autos, tempo de duração do processo e número de atos processuais.
Providencie o cartório a inclusão do réu Espólio Moacir Boldarini (habilitação - folhas 324) nos sistema, comunicando-se ao
Distribuidor, excluindo-se a pessoa de Emei Martins. PRIC. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JOSE EDUARDO GUELRE (OAB
239109/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA (OAB 115936/SP), ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP),
LEILA APARECIDA NANZERI BOLDARINI (OAB 152565/SP), JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP)
Processo 0029579-47.2011.8.26.0506 (1368/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Adilson Borsatto
Junior - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
disposto no art. 485, inc. III, e §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo por abandono. Servirá
a presente assinada digitalmente, como carta. Intime-se. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA
BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0029736-93.2006.8.26.0506 (980/2006) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Vanilda Pereira de Souza Vasconcelos - Juliana de Oliveira Martins Pereira - - Eletromais Eletro Eletronicos Ltda - - Domilton
Martins Pereira - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do AR de fls. 268v, 269v, 270v,
271v, com a informação de “desconhecido, mudou-se, mudou-se, não existe o numero indicado. - ADV: RODRIGO BALDOCCHI
PIZZO (OAB 201993/SP)
Processo 0029811-93.2010.8.26.0506 (1411/2010) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associacao dos
Amigos do Nova Alianca Sul Novasul - Vinicius Silva Rotiroti - Não conhecido o recurso interposto pelo executado, prossiga-se
no quanto determinado a fls.166, intimando-se o perito Gilmar de Oliveira Souza por e-mail para início dos trabalhos. Nos termos
do artigo 465, parágrafo 4º expeça-se mandado de levantamento em favor do perito de 50% do valor depositado em seu favor
com consectários proporcionais. Entrementes, traga a parte exequente memória de cálculos e matrícula do imóvel penhorado,
devidamente atualizadas. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes. Intimem-se. - ADV: GILMAR JOSE JACOMO (OAB
337794/SP), MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/
SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
Processo 0029943-44.1996.8.26.0506 (1888/1996) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bamerindus do Brasil
S/A - Tratorcury S/A Comercio Importacao e Exportacao - - Eduardo Cury - - Emilio Cury - - Ircury S/A Veiculos e Maquinas
Agricolas - Autorizo a expedição de ofícios ao SCPC e Serasa para inscrição do do nome do executado no rol de inadimplentes.
No mais, defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, conforme faculta o artigo 828 do Código
de Processo Civil, devendo o exequente comunicar a averbação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 1º
do dispositivo em questão. Aguarde-se por 15 dias a indicação do endereço de Marina Barranchini Cury. No silêncio, aguardese provocação em arquivo (mov61614). Intimem-se. - ADV: ELISA BARACCHINI CURY (OAB 161326/SP), JOSÉ ROBERTO
SPOLDARI (OAB 166136/SP), ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP), ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB
102417/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO
DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0030249-32.2004.8.26.0506 (1494/2004) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituicao Moura
Lacerda - Indefiro a pesquisa de endereço solicitada a fls.220, uma vez que aquelas já realizadas nos autos são, sem dúvida, as
mais eficazes. Providencie o recolhimento das taxas pertinentes, se assim pretender o exequente, no prazo de 15 dias, e tornem
os autos ao setor de pesquisas uma vez que a última realizada nos autos data de 2016. Na inércia do exequente ou caso não
obtido nenhum endereço ainda não diligenciado, arquivem-se com a movimentação 61614. Caso encontrado algum endereço
novo, intime-se o exequente a depositar as diligências do oficial de justiça para expedição de mandado nos termos de fls.211.
Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0030345-37.2010.8.26.0506 (1423/2010) - Procedimento Comum - Cheque - Scorsolini e Anzaloni Ltda - Br Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º