Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
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Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria
de fato (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: MICHEL RODRIGO CAMARGO (OAB 402196/SP)
Processo 1025966-02.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Pagamento - Associação dos Proprietários e Moradores
do Loteamento Quinta Ranieri - Residencial Green - Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para
momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente
na comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos
anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de
se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no
art. 4º do Código de Processo Civil. Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, citese a parte ré para ofertar resposta, por Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência
de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/
SP), CRISTIANO MENDONÇA CARVALHO (OAB 164982/SP)
Processo 1025968-69.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Deduzida a pretensão de antecipação de tutela com base na assertiva de falta de pagamento
de parcelas e impostos, razoável é aguardar-se o prazo para resposta para deliberar a respeito, ensejando-se à parte ré
oportunidade de comprovar realidade diversa. Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento
oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na
comarca estrutura funcional suficiente para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos
anualmente a esta Vara, razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena
de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido
no art. 4º do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal. Cite-se a parte ré para ofertar resposta, por
Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria
de fato (CPC, art. 344). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS MACHI CAMPOS (OAB 273023/SP), ALINE CREPALDI
ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1025985-08.2018.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Tendo em vista a certidão lançada pela serventia (p. 46), comprove a parte autora, no prazo legal, o recolhimento
das custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1026018-95.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de
conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente
para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se
faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta
e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Em
termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte ré para ofertar resposta, por
Advogado, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria
de fato (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1026713-20.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bernardino
Aparecido Cano Paderis - Vistos. P. 88/9: Ainda não citado o executado da ação, possível é o recebimento do pedido de
assunção da dívida pelo terceiro (art. 299 C.C.), como aditamento a inicial. Outrossim, porque não representado nos autos o
terceiro, determino o reconhecimento de sua assinatura na petição de p. 88/9, para o que concedo o prazo de dez (10) dias.
Intimem-se.////////Vistos. P. 92: A petição veio desacompanhada da petição regularizada de p. 88/9, como mencionado. Intime-se.
- ADV: EMERSON WASSER BELITZ (OAB 228584/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1027072-67.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Propriedade - José Machado - Vistos. I - Certifique a
serventia o decurso do prazo, para o requerido manifestar-se sobre o laudo pericial. II - Oficie-se a Defensoria Pública Local,
para liberação do numerário destinado à perícia. III - Deverão as partes apresentar seus memoriais escritos, no prazo de quinze
(15) dias, sucessivamente (art. 364, § 2º do NCPC). Intime-se. - ADV: CIRO FACHIM SGAVIOLI (OAB 335444/SP)
Processo 1031852-16.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Gilberto de Oliveira
Machado - Joy Assad Catib - Vistos. Regularize o executado sua representação processual, com a juntada do instrumento de
mandato e taxa da Carteira da CAASP, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de aplicação do disposto no artigo 76, II e 104, e § 1º
do CPC. Intime-se. - ADV: GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/
SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), THIAGO DE MELLO AZEVEDO GUILHERME (OAB 250301/SP)
Processo 1031924-03.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Hilda Silva Gonçalves - Banco Pan
S/A - Vistos. A vista da apelação apresentada, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010,
§ 1º). Em havendo apelação adesiva, cumpra-se o disposto no art. 1010, § 2º do CPC. A seguir, remetam-se o E. Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), procedidas às anotações pertinentes, independentemente de juízo
de admissibilidade (CPC, art. 1010, § 3º). Intime-se. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1032094-72.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Bancários - A.L.M. - B. - Vistos. A vista da apelação
apresentada, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). Em havendo apelação adesiva,
cumpra-se o disposto no art. 1010, § 2º do CPC. A seguir, remetam-se o E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª
a 24ª Câmaras), procedidas às anotações pertinentes, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1010, § 3º).
Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB 223257/SP)
Processo 1032590-04.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Graci Kelly Lingerie de Bauru
Ltda - ME - Inês Mateus Moreira Ferraz - Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito.
No silêncio, aguardem os autos provocação em arquivo, atentando-se o exequente para o prazo prescricional. Intime-se. ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA (OAB 277834/SP), ALEX LIBONATI (OAB
159402/SP)
Processo 1032730-38.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Carlos Henrique dos Santos Castro
- Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10 dias, a respeito do depósito bancário de p. 116/7. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB
331333/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/
MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º