Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
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do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, tendo em vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de
Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários (fl. 67). Defiro a expedição das guias de levantamento, conforme o pedido
de fls. 392, devendo as partes esclarecer o número correto do processo onde está bloqueado o valor de R$19.621,88, sendo
que o número processual por elas indicado se refere a este feito e, nas páginas indicadas, não há bloqueio. Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
308515/SP), VALERIA MACEDO COSTA (OAB 86581/SP)
Processo 1001726-44.2017.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - F.C. - D.A.M. - Deverá
o(a) patrono(a) da requerente juntar aos autos a nomeação do convênio defensoria pública/OAB contendo o REGISTRO GERAL
DE INDICAÇÃO para que a certidão de honorários possa ser expedida. Caso exista nos autos, indique a página em que se
encontra. Int. - ADV: BRUNO DE BRITO DA SILVA (OAB 389513/SP)
Processo 1003732-46.2016.8.26.0572 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.A.M. - S.M.T.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante do termo de fl.
144, reconhecendo a união estável das partes pelo período desde julho de 1999 até fevereiro de 2016. Em consequência,
julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo a
desistência do prazo recursal. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em
vista a transação ter ocorrido antes da sentença, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de
honorários. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VERÔNICA GOMES
SCHIABEL (OAB 286384/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2018
Processo 0000657-57.2018.8.26.0374 (processo principal 0000862-28.2014.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - CLAUDINEI SAPATA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se a parte autora sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
MARÍLIA BORILE GUIMARÃES DE PAULA GALHARDO (OAB 228709/SP)
Processo 0000968-48.2018.8.26.0374 (processo principal 0004283-31.2011.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Benedito de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Intime-se o réu/executado para que efetue o pagamento do débito descrito às fls. 03/16 ou apresente
impugnação ao cumprimento de sentença nestes autos (arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV:
VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP), GIL DONIZETI DE
OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
Processo 0001003-08.2018.8.26.0374 (processo principal 0002366-06.2013.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Ivone Galdino da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intime-se o réu/executado
para que efetue o pagamento do débito descrito às fls. 36/40 ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença nestes
autos (arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP),
DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
Processo 0001154-71.2018.8.26.0374 (processo principal 1000143-58.2016.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Rosa Maria Pinheiro da Silva - - Julio Cesar Carmanhan do Prado Sociedade Individual de
Advocacia - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1 - Expeça-se ofício ao INSS para a implantação do benefício
concedido a parte autora, com urgência, com a DIP em 01/09/2018 (pg. 03 - item “b”). 2 - Intime-se o réu/executado para que
efetue o pagamento do débito descrito às fls. 31/35 ou apresente impugnação ao cumprimento de sentença nestes autos (arts.
534 e 535, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP)
Processo 0001208-71.2017.8.26.0374 (processo principal 0002063-26.2012.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Quirino Pereira dos Santos - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de declarar
inexigível a obrigação anteriormente certificada, nos termos do art. 535, inciso III do Código de Processo Civil e extinguir o
presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil. Em virtude disso,
condeno o exequente ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor total da
execução. Intime-se. - ADV: HELENA MARIA CÂNDIDO PENTEADO (OAB 141784/SP)
Processo 0001563-81.2017.8.26.0374 (processo principal 0000491-98.2013.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kauan Henrique da Silva Baldini - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Manifestem-se as partes sobre o Laudo Técnico Pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 0001782-94.2017.8.26.0374 (processo principal 0002670-54.2003.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dolores Munhoz Cabral - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Pg. 12: Defiro
o prazo de 30 (trinta) dias para a devida instrução do presente incidente. Int. - ADV: NILSON DE ASSIS SERRAGLIA (OAB
123331/SP), MARCOS DE ASSIS SERRAGLIA (OAB 141635/SP)
Processo 1000022-93.2017.8.26.0374 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdir dos Santos - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes sobre o Laudo Médico Pericial no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1000024-29.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Cleodimar Brake
Teodoro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades
a declarar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, documental, testemunhal e
pericial. Fixo os pontos controvertidos: preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios de aposentadoria por
tempo de serviço e contribuição (arts. 52/56 da Lei nº 8.213/91) e aposentadoria especial (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91).
Para produção da prova pericial necessária ao deslinde da ação, nomeio o perito Paulo Roberto Marques Fernandes. Diante
da complexidade apresentada pelo caso em tela, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Providencie a parte autora o depósito, tendo em vista não ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Após, intime-se-o
para realização da perícia. As partes poderão, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º